DOE 05/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXIII – Kessiane Fernandes, CPF 000.354.483-42, Redatora de Educação 
Física
XXIV – Sandra Maria Oliveira dos Santos, CPF 462.005.413-53, Redatora 
de Língua Inglesa
XXV – Karina Pontes Andrade, CPF 440.888.173-20, Redatora de Língua 
Inglesa
Art.5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 
14 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº444/2013/
PROCESSO Nº6701039/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 444/2013; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ROGERS VASCON-
CELOS MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE; IV - CONTRATADA: MARLUCE BRITO DE MENEZES, 
inscrita no CNPJ sob o n° 03.750.786/0001-52, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ ALVES RODRI-
GUES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 344360577-04, e no RG sob o nº 
95010032734 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza-CE, resolvem 
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 444/2013, publicado no 
D.O.E de 13.12.2013, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 
6701039/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; 
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo 
de vigência e execução, informando valor para complementar as despesas 
com a continuação dos serviços prestados ao contrato, ora aditado, que tem por 
objetivo serviços de alimentação para beneficiários das Escolas Estaduais de 
Educação Profissional Antônio Tarcísio Aragão, Deputado José Maria Melo, 
e Francisca Maura Martins, situadas, respectivamente, nos Municípios de Ipú, 
Guaraciaba do Norte e Hidrolândia /CE, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na 
proposta da CONTRATADA, em conformidade com o contrato original, 
independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor para 
custear as despesas com a continuação dos serviços de que trata a Cláusula 
Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao Contrato é estimado em 
R$ 2.596.700,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e seis mil e setecentos 
reais), tendo em vista não haver saldo no contrato original, em conformi-
dade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM, datado em 01 
de novembro de 2018, às fls. 03 e 06 e IG nº 989561, constante dos autos.; 
X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na Cláusula Oitava que tratam do 
prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados 
em sua a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 06 de dezembro de 
2018 até 05 de dezembro de 2019 e no prazo de execução por mais 12 (doze) 
meses, a contar de 06 de dezembro de 2018 até 05 de dezembro de 2019, 
podendo o contrato ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso 
de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos 
serviços de alimentação escolar, destinados a beneficiar as Escolas Estaduais 
de Educação Profissional Antônio Tarcísio Aragão, Deputado José Maria Melo 
e Francisca Maura Martins, situadas, respectivamente, nos Municípios de 
Ipú, Guaraciaba do Norte e Hidrolândia/CE, devendo a CONTRATADA seja 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias ; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
Aditivos; XII - DATA: 26 de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação , JOSÉ 
ALVES RODRIGUES - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 
2. Ilegível. Fortaleza 30 de novembro de 2018. 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº445/2013/
PROCESSO Nº7435103/2018
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 445/2013; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pelo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, resi-
dente e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; 
IV - CONTRATADA: EMPRESA VELLA MAR EVENTOS LOGÍS-
TICOS LTDA, estabelecida na Rua Coronel Aluísio Borba, nº 808, Luciano 
Cavalcante – Fortaleza/CE, CEP: 60.803-730, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.711.306/0001-72, doravante denominada CONTRATADA, neste ato 
representada pela Sra. MARIA DO SOCORRO MOREIRA AZEVEDO, 
brasileira, RG nº 94002147503 SSP-CE, CPF nº 433.519.803-, residente 
e domiciliada em Fortaleza, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 445/2013, publicado no D.O.E de 08.01.2014, de acordo com 
a justificativa exarada no Processo nº 7435103/2018; V - ENDEREÇO: 
Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 
57, Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condi-
ções seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente 
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, 
informando valor para complementar as despesas com a continuação dos 
serviços prestados ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo serviços de 
alimentação para beneficiários da Escola Estadual de Educação Profissional 
Sebastião Vasconcelos Sobrinho, localizada no Município de Tianguá/CE, de 
acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA, em conformidade 
com o contrato original, independentemente de transcrição; IX - VALOR 
GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continu-
ação dos serviços prestados de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do 
Reajustamento de Preço ao Contrato será de R$ 916.550,00 (novecentos e 
dezesseis mil, quinhentos e cinquenta reais), tendo em vista não haver saldo 
no contrato original, tudo em conformidade com a justificativa exarada no 
DESPACHO/CEGEM, datado em 12 de novembro de 2018, as fls. 03-05, 
IG nº 989639 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na 
Cláusula Oitava que tratam do prazo de vigência e de execução ao contrato, 
ora aditado, ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 30 de 
dezembro de 2018 até 29 de dezembro de 2019, podendo ser rescindido o 
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência ocorrer a homologação 
do Pregão Presencial nº 20180042 e caso a SEDUC implante a modalidade 
de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar, destinados a beneficiar a 
Escola Estadual de Educação Profissional Sebastião Vasconcelos Sobrinho, 
localizada no Município de Tianguá/CE, sendo que a CONTRATADA seja 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
Aditivos; XII - DATA: 26 de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação , MARIA 
DO SOCORRO MOREIRA AZEVEDO - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. 
Vera Lúcia Brito, 2. Ilegível. Fortaleza 30 de novembro de 2018 .
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº446/2013/
PROCESSO Nº7431159/2018
I - ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 446/2013; 
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, neste ato representada 
pelo Secretário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
Secretário da Educação, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/
CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA 
CWM INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 
07.135.428/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato pelo Sr. CÉSAR WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR, 
brasileiro, RG nº 22818292 SSP-CE, CPF nº 559.972.283-04, residente e 
domiciliado em Fortaleza-CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao 
Contrato nº 446/2013, publicado no D.O.E de 19.12.2013, de acordo com a 
justificativa exarada no Processo nº 7431159/2018; V - ENDEREÇO: Forta-
leza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, 
Inciso II, § 4º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições 
seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução, informando 
valor para complementar as despesas com a continuação dos serviços prestados 
ao contrato, ora aditado, que tem por objetivo serviços de alimentação para 
beneficiários da Escola Estadual de Educação Profissional Lysia Pimentel 
Gomes, situada no Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na 
proposta da CONTRATADA, em conformidade com o contrato original, 
independentemente de transcrição ; IX - VALOR GLOBAL: O valor para 
custear as despesas com a continuação dos serviços prestados de que trata a 
Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento do Preço ao Contrato é estimado 
em R$ 890.100,00 (oitocentos e noventa mil e cem reais), tendo em vistanão 
haver saldo no do contrato original não resta saldo, em conformidade com a 
justificativa exarada no DESPACHO/CEGEM, datado em 09 de novembro de 
2018, às fls. 03 e 06 e IG nº 989688, constante dos autos. ; X - DA VIGÊNCIA: 
Os prazos previstos na Cláusula Oitava que tratam do prazo de vigência e 
de execução ao contrato, ora aditado, ficam prorrogados em sua vigência 
por mais 12 (doze) meses, a partir de 16 de dezembro de 2018 até 15 de 
dezembro de 2019, e no prazo de execução por mais 12 meses a partir de 16 
de dezembro de 2018 até 15 de dezembro de 2019, podendo ser rescindido o 
contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência, a SEDUC implante 
a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar, destinados 
a beneficiar a Escola Estadual de Educação Profissional Lysia Pimentel 
Gomes, situada no Município de Sobral/CE, devendo a CONTRATADA seja 
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
Aditivos; XII - DATA: 26 de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: 
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação , CÉSAR 
WAGNER MADEIRA COELHO DE ALENCAR - Contratada. TESTEMU-
NHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 2. Ilegível. Fortaleza 03 de dezembro de 2018 . 
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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