DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº005/2019, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019
NOME/CARGO/MATRICULA
NÍVEL
VALOR
H/A R$
CURSO DISCIPLINA
PERÍODO
CARGA
HORÁRIA
TOTAL R$
MARIA NAZARÉ GONÇALVES PINHO -
MAT. 166118-1-6
MESTRE
50,00
OFICINA DE SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO
DE CONTRATOS E CONVÊNIOS (SACC)
23 A 26 DE OUTUBRO
DE 2018
16 H/A
800,00
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA Nº008/2019 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente de
TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado para
uso exclusivo de serviços, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 54. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº009/2019 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições que
lhe confere o art.78 combinado com o art.120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123,
da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao empregado FRANCISCO AGNALDO NOGUEIRA LIMA, Analista Assistente
de TI, matrícula 915.1.0, lotado nesta Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), destinado
a aquisição de materiais, à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho Nº 55. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá
ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, em Fortaleza, 12 de fevereiro de 2019.
Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa
PRESIDENTE
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO N°001/2019.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL SOBRE A CRISE NA SEGURANÇA PÚBLICA E
NO SISTEMA PRISIONAL DO CEARÁ EM 2019, NO ÂMBITO DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS HUMANOS – CEDDH-CE
O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ- CEDDH, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo Artigo
9 o da Lei nº 15.350, de 02 de maio de 2013 e dos artigos 8o e 9o do Decreto 32.317 de 25 de agosto de 2017, e dando cumprimento à decisão do Plenário
tomada em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de janeiro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Especial sobre a Crise na Segurança Pública e no Sistema Prisional do Ceará em 2019, no âmbito do Conselho Estadual
de Defesa dos Direitos Humanos do Ceará – CEDDH.
Art. 2º A Comissão Especial tem por objetivo sistematizar denúncias, receber informações, apurar violações de direitos humanos relacionadas à
crise de segurança pública e do sistema prisional no Ceará em 2019, buscar canal de comunicação com os órgãos do poder público implicados na questão,
promover a articulação com organismos nacionais e internacionais de direitos humanos, recomendar providências para a superação das violações apuradas,
expedir recomendações para a adoção e o aperfeiçoamento de políticas públicas, bem como desenvolver ações de promoção de direitos humanos, nos termos
dos artigos 8o, 9o e 11 do seu Regimento Interno (Decreto 32.317/2017).
Art. 3º A Comissão Especial será composta por:
I – Conselheiras e conselheiros do CEDDH-CE, representantes dos seguintes órgãos e entidades: a) Universidade Federal do Ceará – UFC, que
a coordenará; b) Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -UNILAB; c) Centro de Defesa da Criança e do Adolescente –
CEDECA CEARÁ; d) Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS; e) ABRAÇA – Associação Brasileira para Ação por Direitos da Pessoa com
Autismo – ABRAÇA e f) Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3a Região – Ceará.
§1º Integrarão também a Comissão, os/as representantes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará – CEPCT; da Comissão
de Direitos Humanos – CDH da OAB-CE; da Defensoria Pública do Estado do Ceará – DPGE-CE; do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica
Popular Frei Tito de Alencar – EFTA; do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aloísio Lorscheider – EDHAL; da Pastoral
Carcerária do Ceará; do Instituto Negra do Ceará – INEGRA; do Fórum Cearense da Luta Anti Manicomial - FCLA, do Fórum Popular de Segurança Pública
do Ceará; do Conselho Penitenciário do Ceará – COPEN.
§2º A Comissão poderá convidar outras entidades ou pessoas do setor público e privado, que estejam implicadas e atuem profissionalmente em
atividades relacionadas à temática, sempre que entenda necessária sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.
Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades em caráter temporário, devendo elaborar seu plano de trabalho, bem como submeter relatórios e
recomendações dos casos analisados ao Plenário do CEDDH.
Parágrafo único – O encerramento das atividades da Comissão Especial e seu desfazimento será objeto de deliberação pelo Plenário do CEDDH.
Art. 5º As atividades desenvolvidas nesta Comissão serão consideradas serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Beatriz Rego Xavier
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DO CEARÁ
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RESOLUÇÃO Nº001/2019
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial
em 06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2019 e, CONSIDERANDO que o Plano Estadual de
Atendimento Socioeducativo visa atender a responsabilidade que o Governo do estado do Ceará tem, por meio da Superintendência do Sistema Socioeduca-
tivo - SEAS em implementar a política de promoção e defesa de direitos do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa seguindo as diretrizes
estabelecidas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); CONSIDERANDO que o Plano contempla a responsabilidade que a Secre-
taria de Estado de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos - SPS tem em fazer a coordenação e monitoramento das medidas socioeducativas
em meio aberto de todos os municípios cearenses no estabelecimento de padrões de atendimento em todos os seus níveis e espaços. CONSIDERANDO que
deve ser garantido nas três esferas de Governo, recursos necessários para execução e efetivação da política das medidas socioeducativas. A expectativa de
mudança pautada à luz das diretrizes vigentes vê-se adolescentes, interlocução dos espaços comunitários e institucionais, e demais setores envolvidos como:
Justiça, Educação, Segurança Pública, Saúde, Assistência Social, Cultura, Lazer, Esporte e Organizações Sociais, os quais são base do sistema socioeducativo
,numa nova perspectiva vislumbrou-se um alinhamento embasado nas leis vigentes. CONSIDERANDO que as medidas socioeducativas em meio aberto são
desenvolvidas pela política pública de assistência por meio do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), tipificado na Resolução 109 do ano de 2009 do Conselho Nacional de Assistência
Social – CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Resolve: Art. 1ª – Aprovar o Plano Estadual Decenal de Atendimento
Socioeducativo do estado do Ceará. - 2019 a 2028. Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de publicação. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2019
Célia Maria de Souza Melo Lima
PRESIDENTE DO CEAS-CE
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RESOLUÇÃO Nº002/2019
A Plenária do CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei
nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 1º, da Lei Estadual de n0 12.531, de 21 de dezembro de 1995, publicada no Diário Oficial em
06 de fevereiro de 1996 (Regimento Interno) em reunião ordinária realizada no dia 31 de janeiro de 2019 e, CONSIDERANDO a Resolução do CNAS nº 08,
de 16 de março de 2012 que institutivo o Programa Nacional de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – CapacitaSUAS; CONSIDERANDO a
resolução nº 01 da CIT de 29 de fevereiro de 2012 que estabelece os critérios do Programa CapacitaSUAS; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial nº 142,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº041 | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019
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