DOMFO 01/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
DO que a administração pública não deve locupletar-se pelo 
não pagamento, pois assim configuraria enriquecimento sem 
causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR com a empresa ELLO SERVIÇOS DE 
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
06.888.220/0001-80, no valor de R$ 3.481,60 ( três mil, quatro-
centos e oitenta e um reais e sessenta centavos), relativos ao 
pagamento da diferença de repactuação de Janeiro a Setem-
bro de 2015, consignada no orçamento em vigor, devendo a 
despesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 - 339092.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 de outubro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1030/2019 - SME - DESPESA 
DO EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, 
de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Mu-
nicípio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Con-
trato nº 93/2016 celebrado entre a Secretaria Municipal da 
Educação e a empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, CNPJ 
nº 12.285.169/0001-14, cujo objeto é a contratação de pessoa 
jurídica para prestação dos serviços de mão de obra terceiriza-
da de vigilância armada noturna e desarmada diurna, para 
atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação, 
pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Refe-
rência deste edital do Pregão Eletrônico nº 132/2016, Lotes 03, 
04 e 05. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Proces-
so nº P751667/2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 3582/ 
2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da 
Educação. CONSIDERANDO que a administração pública não 
deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim configura-
ria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A 
DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a 
empresa SERVNAC SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 12.285. 
169/0001-14 , no valor de R$  20.723,19 (vinte mil, setecentos 
e vinte e três reais e dezenove centavos), referente ao paga-
mento por serviço efetivado nos meses de setembro e outubro 
de 2018, consignado no orçamento em vigor, devendo a des-
pesa em causa correr na seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.368.0105.2881.0001 - 339092.0.1.111.0000.00.00. 
Registre-se, publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de outubro de 2019. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1035/2019 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3º, 
III, do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011. CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P642915/2019; e CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o paga-
mento de despesas de exercício anterior.  CONSIDERANDO a 
Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publi-
cada no Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 
2016. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada 
reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor da servidora 
pública municipal aposentada Lucia Maria Mesquita Barbosa, 
referente a restituição de falta descontada em Janeiro de 2009, 
no valor de R$ 94,83 (noventa e quatro reais, oitenta e três 
centavos), com Dotação Orçamentária 24901.12.122.0001. 
2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, Fonte de Recurso 
0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo Municipal de Edu-
cação - FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos 
da Instrução Normativa nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, 
publicada no Diário Oficial do Município 15.757, em 29 de abril 
de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 17 de outubro de 2019. Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCA-
ÇÃO. 
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PORTARIA Nº 1046/2019 - SME - INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado à Secreta-
ria Municipal da Educação pela locadora Sra. VERA LÚCIA 
GOMES DE SOUSA MAGALHÃES, CPF n° 385.717.653-91, 
do Contrato nº 70/2017, cujo objeto é a locação de imóvel, não 
residencial, situado na Av. Rogaciano Leite nº 1864, Engenhei-
ro Luciano Cavalcante, nesta capital, destinado ao funciona-
mento do Centro de Educação Infantil José Carlos de Pinho. 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº 
P450489/2018. CONSIDERANDO o Parecer nº 3636/2019 da 
Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. 
CONSIDERANDO que a administração pública não deve locu-
pletar-se pelo não pagamento, pois assim configuraria enrique-
cimento sem causa. RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA com 
a locadora VERA LÚCIA GOMES DE SOUSA MAGALHÃES, 
CPF n° 385.717.653-91, no valor de R$ 25.313,24 (vinte e 
cinco mil trezentos e treze reais e vinte e quatro centavos) , a 
título de INDENIZAÇÃO, referente a rescisão contratual,  que 
gerou a obrigatoriedade, prevista no Contrato 70/2017, Claúsu-
la Quarta, de restituir o imóvel, locado, inteiramente desocupa-
do no mesmo estado de conservação e limpeza em que rece-
beu consoante vistoria inicial, consignada no orçamento em 
vigor, devendo a despesa em causa correr na seguinte Dota-
ção Orçamentária: 24901.12.368.0105.2881.0001 - 339093 - 
0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e cumpra-se. GABI-
NETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 24 
de outubro de 2019. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 133/2019 - PROCESSO Nº P879505/2019 - DAS PARTES: CONTRATANTE: SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 04.919.081/0001-89, neste ato 
representada por sua Secretária Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-06 e no 
RG nº 205903390 SSP/CE, residente nesta capital. CONTRATADA: M2 COMÉRCIO GERAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
21.203.692/0001-45, localizada na Rua Helena Cavalcanti Ferreira, nº 50, Bairro: Casa Caiada, Olinda/PE, CEP: 53.130-570, repre-
sentada neste ato pelo Sr. Rogério Menezes Coelho Júnior, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 043.238.724-29. DA 
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 131/2018 e seus anexos,  os precei-
tos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complemen-
tar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 11.251, de 10.09.2002, e 
subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de jogos e brinquedos para os alunos matricula-
dos na educação infantil da rede municipal de ensino de Fortaleza, de acordo com as especificações e  quantitativos contidos no ane-
xo I - termo de referência do edital de Pregão Eletrônico nº 131/2018 e na proposta da CONTRATADA, que passam a fazer parte 
integrante deste instrumento, independente de translado. 

                            

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