DOMFO 01/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 17
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de outubro de
2019.
Romulo
Reis
de
Almeida:
95991344353
em
30/10/2019.
*** *** ***
ERRATA - No(a) ATO 4337/2016, publicado no
DOM de 20.07.2016, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
PAULO SERGIO VALDIVINO DA PENHA, matrícula nº
1871301, lotado na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA -
GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
5º período 20.06.2008 a
19.06.2013
5º
período
18.06.2008
a
17.06.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de outubro de
2019.
Romulo
Reis
de
Almeida:
95991344353
em
30/10/2019.
*** *** ***
ERRATA - No(a) ATO 2792/2019, publicado no
DOM de 16.07.2019, que concedeu Licença Prêmio ao servidor
AUGUSTO DE PAULA BARRETO, matrícula nº 1866901, lota-
do na GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a
seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
1º período 20.04.1988 a
19.06.1993
1º
período
20.04.1988
a
18.06.1993
No(a) ATO 1605/09, publicado no DOM de 10.03.2009, que
concedeu Licença Prêmio ao servidor AUGUSTO DE PAULA
BARRETO, matrícula nº 1866901, lotado na GUARDA MUNI-
CIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte alteração.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
2º período 20.06.1993 a
19.02.2009
2º
período
19.06.1993
a
08.03.2006
No(a) ATO N. 6027/2016, publicado no DOM de 16.11.2016,
que concedeu Licença-prêmio ao servidor AUGUSTO DE
PAULA BARRETO, matrícula nº 1866901, lotado na GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, é feita a seguinte altera-
ção.
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
3º período 20.02.2009 a
19.02.2014
3º
período
09.03.2006
a
23.10.2013
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de outubro de
2019.
Romulo
Reis
de
Almeida:
95991344353
em
30/10/2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO 4779/2019 - GABPREF - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013. RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR GUILHER-
ME DO CARMO DA SILVA CAMINHA, ocupante do cargo em
comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II
do(a) CÉLULA DE GESTÃO DE AÇÕES INTERSETORIAIS,
símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa do(a)
SECRETARIA REGIONAL II para substituição cumulativa do
cargo em comissão de GERENTE do(a) CÉLULA DE LICEN-
CIAMENTO E USO DO ESPAÇO PÚBLICO, símbolo DNS-2,
integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA
REGIONAL II, no impedimento temporário do(a) titular CLEIDE
BARBOSA RODRIGUES, no período de 04/11/2019 a
03/12/2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 83/2019/COJUR
- SEPOG - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza por
intermédio da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão - SEPOG situada na Av. Desembargador Moreira,
2875, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30. CON-
TRATADO: FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, com sede na Rua
Alameda das Acacias, nº 70, Bairro: São Luiz, Belo Horizonte -
MG, CEP: 31275150, inscrita no CNPJ sob o nº 17.464.652/
0001-80, OBJETO Contratação direta da FUNDAÇÃO JOÃO
PINHEIRO, para a realização do Ciclo Orçamentário: Planeja-
mento e Gestão Orçamentaria e Financeira, destinado à 30
(trinta) participantes, dentre eles membros da Rede Municipal
de Planejamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF,
que deverá acontecer nos dias 29 de outubro a 01 de novem-
bro de 2019, em Fortaleza/CE, com carga horária de 32 horas,
em conformidade com as especificações contidas no Projeto
Básico e na proposta apresentada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ-
RIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Dotação: 04.128.0082.1391.0001 - Desenvol-
vimento do Plano de Capacitação dos Servidores, Elemento de
Despesa: 33.90.39, Fonte: 100100000001. FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente contrato tem como fundamento a Lei 8.666
de 21 de junho de 1993, especialmente o artigo 24, inciso VIII,
art. 26, inciso II, III, que trata acerca da dispensa de licitação,
necessários ao cumprimento de seu objeto, bem como o Pro-
cesso Administrativo de nº P895133/2019. VALOR: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 17.660,55 (dezesse-
te mil, seiscentos e sessenta reais e cinquenta e cinco centa-
vos). VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 06
(seis) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo
encerrar antecipadamente com a efetuação do pagamento,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61,
da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA: Fortaleza, 24 de outubro
de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, e Sr.ª Monica Moreira
Esteves Bernardi - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR - OAB 17.404
- COORDENADORIA JURÍDICA DA SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 964/2019 - SME - DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 016/2014 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educa-
ção e a empresa ELLO SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA,
cujo objeto é a prestação de serviços continuados de mão de
obra terceirizada de apoio operacional, cujos empregados
sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
incluindo o fornecimento de Uniformes e de Equipamentos de
proteção individual para atender as necessidades da Rede
Municipal de ensino de Fortaleza, pelo período de 12 (doze)
meses, de acordo com especificações e quantitativos previstos
no(s) Lote(s) 02, constante(s) do Anexo I - Termo de Referên-
cia do Edital do Pregão Eletrônico nº 248/2013. CONSIDE-
RANDO o que consta nos autos do Processo nº P786210/2019;
CONSIDERANDO o Parecer nº 3366/2019 da Coordenadoria
Jurídica da Secretaria Municipal da Educação. CONSIDERAN-
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