DOMFO 01/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
trato de programa para a contratação de empresa especializa-
da na exploração dos serviços públicos de abastecimento de 
água e esgotamento sanitário, compreendendo a execução de 
obras, ampliações e melhorias, com a obrigação de implantar, 
fazer, ampliar, melhorar, explorar e administrar, com exclusivi-
dade, os serviços de abastecimento de água potável e esgoto 
sanitário, em todo o território do município, incluindo a capta-
ção, adução de água bruta, tratamento, adução de água trata-
da, distribuição e medição do consumo de água, bem como a 
coleta, transporte, tratamento e destino final de esgoto, o fatu-
ramento e entrega de contas de água e esgoto, sua cobrança e 
arrecadação, atendimento ao público usuário dos sistemas, 
controle de qualidade da água e cadastro de consumidores, 
atendidos os princípios da conveniência social, ambiental, 
técnica e econômica. JUSTIFICATIVA: Os serviços de água e 
esgoto são serviços públicos essenciais, que não podem sofrer 
interrupção de continuidade. Contando atualmente com popu-
lação aproximada de dois milhões e setecentos mil habitantes, 
o município de Fortaleza fornece água para 98,6 % de seus 
habitantes, sendo que 62% têm acesso a saneamento básico. 
A manutenção de tais serviços é essencial e indispensável à 
população, sendo que sua descontinuidade acarretará gravís-
sima situação de saúde pública e inconveniência tal que, em 
última instância, impossibilita de maneira absoluta a habitabili-
dade da urbe. Fácil perceber a incontornável necessidade dos 
serviços a serem prestados. DA POLÍTICA TARIFÁRIA: Os 
serviços objeto deste contrato, incluindo os investimentos, 
realizar-se-ão por meio do pagamento de tarifas pelos usuários 
à CAGECE, aplicadas aos volumes de água e de esgoto e aos 
demais serviços, conforme Tabela Tarifária e Tabela de Pres-
tação de Serviços da CAGECE, de forma a possibilitar a devida 
remuneração dos capitais empregados pela CONTRATADA, 
seus custos, despesas e investimentos, e a garantir e assegu-
rar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da presta-
ção dos serviços. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não se faz 
necessário. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI da Lei 
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 
07.040.108/0001-57. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro 
de 2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 20/2019 - 1. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E 
LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, locali-
zada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Forta-
leza/CE, CEP: 60.115-000. 2. CONTRATADA: GRALHA ELE-
VADORES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob o n° 21.169.089/0001-94, com sede na cidade do 
Eusébio/CE, na Rua Francisco Leôncio Sales, nº 01, Bairro 
Coaçu, CEP. 61760-000, Fortaleza/CE. 3. OBJETO: Contrato 
n° 20/2019, referente ao Processo n° P599790/2019, celebrado 
entre a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - 
SECEL e a empresa  GRALHA ELEVADORES LTDA, tendo 
como objeto a contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços de reestabelecimento imediato e manutenção 
corretiva e preventiva de 02 elevadores instalados no Estádio 
Presidente Vargas, sendo que a manutenção corretiva será 
objeto de execução somente quando for necessária, com for-
necimento de peças e materiais genuínos, conforme especifi-
cações e quantitativos previstos no Anexo I  Termo de Refe-
rência  Edital do Pregão Eletrônico nº 243/219 e na proposta da 
CONTRATADA. 4. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento no Pregão Eletrônico n° 
243/2019 e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 10.520, 
de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 8.666/1993, com suas 
alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cum-
primento de seu objeto, bem como, o Processo de nº 
P599790/2019. 5. PRAZO: O prazo de vigência deste contrato 
é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação no 
D.O.M, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.  Os prazos de vigência 
deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que 
dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 6. VALOR: O 
valor contratual global importá na quantia de R$ 88.362,38 
(oitenta e oito mil trezentos e sessenta e dois reais e trinta e 
oito centavos), sujeito a reajustes, desde que observado o 
interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação 
da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os pre-
ços contratuais serão reajustados utilizando a variação do 
índice econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consu-
midor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extin-
to. 7. DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação 
correrão pela seguinte dotação orçamentária: Projeto Atividade  
Código: 
27.813.0005.2834.0001, 
Elemento 
de 
Despesa 
339039, Fonte de Recursos  01.001.0000.00.01., do orçamento 
da Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza– SE-
CEL. 8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução contra-
tual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Ciro Thiago Dias 
Lima, Matrícula 62020-08, ocupante do cargo de Supervisor de 
Equipamentos de Grande Porte desta SECEL, especialmente 
designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominado simplesmente de GESTOR. 9. DATA DE 
ASSINATURA: 21 de Outubro de 2019. 10. ASSINAM: Rancis-
co Arquimedes Rodrigues Pinheiro – SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – SECEL e 
Gilberto Sales Costa – REPRESENTANTE DA GRALHA 
ELEVADORES LTDA. 11. VISTO: Maria Edna Ferreira dos 
Santos – ASSESSORA JURÍDICA/SECEL. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 21/2019 - 1. 
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E 
LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito 
Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, locali-
zada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Forta-
leza/CE, CEP: 60.115-000. 2. CONTRATADA: STAR PRODU-
ÇÕES E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o n° 00.499.505/0001-42, com sede na 
cidade de Fortaleza/CE, na Av. Barão de Studart, 300, sala 
1912, Bairro Meireles, Cep 60.120-000. 3. OBJETO: Contrato 
n° 21/2019, referente ao Processo n° P625988/2019, celebrado 
entre a Secretaria Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza - 
SECEL e a empresa  Star Produções e Eventos LTDA, tendo 
como objeto a  contratação de empresa especializada na pres-
tação de serviços para realização de eventos esportivos, recre-
ativos e de lazer, envolvendo as etapas de planejamento, or-
ganização, coordenação e acompanhamento, abrangendo 
apoio logístico, montagem e desmontagem de toda estrutura 
necessária para execução do projeto esporte e lazer no meu 
bairro, conforme especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I  Termo de Referência  Edital do Pregão Eletrônico nº 
320/219 e na proposta da CONTRATADA. 4. FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no 
Pregão Eletrônico n° 320/2019 e seus anexos, nos termos da 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como, o 
Processo de nº P625988/2019. 5. PRAZO: O prazo de vigência 
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua 
publicação no D.O.M, devendo ser publicado na forma do pa-
rágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. Os 
prazos de vigência deste contrato poderão ser prorrogados nos 
termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. 
6. VALOR: O valor contratual global importá na quantia de            
R$ 208.684,00 (duzentos e oito mil seiscentos e oitenta e qua-
tro reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interreg-
no mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da pro-
posta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços 
contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice 
econômico INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor 

                            

Fechar