DOMFO 01/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 7. 
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação correrão 
pela seguinte dotação orçamentária: Projeto/Atividade Código 
27.812.0003. 1008.0001, Elemento de Despesa 339039, Fonte 
de Recursos 0 1.001.0000.00.01.,do orçamento da Secretaria 
Municipal do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL. 8. FISCA-
LIZAÇÃO DO CONTRATO: A execução contratual será acom-
panhada e fiscalizada pela Sra. Shirley de Alencar Farias, ma-
trícula 46809-02, ocupante da Coordenadoria de Eventos, 
assim como será designada como gestora a Sra. Carlessandra 
Oliveira da Silva, Matrícula 124169-01, ocupante do cargo de 
Assistente Administrativo, ambas desta SECEL, especialmente 
designadas para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com 
o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, dora-
vante denominadas simplesmente de GESTORAS. 9. DATA 
DE ASSINATURA: 29 de outubro de 2019. 10. ASSINAM: 
Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro – SECRETÁRIO 
MU-NICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – 
SECEL e Maria Jose Lima Nascimento – REPRESENTANTE 
DA STAR PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. 11. VISTO:    
Maria Edna Ferreira dos Santos – ASSESSORA JURÍDICA/           
SECEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                       
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
PORTARIA SDHDS Nº 306/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – ROSA EMÍLIA COELHO - A SECRE-
TARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESEN-
VOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coordena-
dor Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso de 
suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 e 
Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores 
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro 
salário tratam-se de direitos fundamentais sociais assegurados 
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o 
art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, incisos 
I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a nova interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 105 
do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza, consoante 
o Parecer Nº 35/2014 –PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 020811/2018 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P289687/2018, cujo objeto é o pagamento de verbas rescisó-
rias remanescentes a servidora comissionada ROSA EMÍLIA 
COELHO. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 5.290,85 (cinco mil, duzentos e noventa reais e oitenta e 
cinco centavos), em favor deROSA EMÍLIA COELHO, matrícula 
nº 96673-05, correndo as despesas por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 5.290,85 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 23 de outubro de 2019. Igor 
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS      
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SDHDS Nº 307/2019 - RECONHE-
CIMENTO DE DÍVIDA – JOSÉ NEUDIAN DA COSTA - A SE-
CRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL - SDHDS, por meio de seu Coor-
denador Executivo, IGOR BARROSO STEINDORFER, no uso 
de suas atribuições legais e com base na Portaria nº 228/2019 
e Portaria nº 229/2019, no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no D.O.M em 11 
de fevereiro de 2014 e Lei Complementar Municipal nº 0234/17 
e no Decreto Municipal nº 14.072, de 14 de agosto de 2017. 
CONSIDERANDO o § 2º do art. 4º, da Instrução Normativa nº 
001/2016, de 22 de abril de 2016, que disciplina o procedimen-
to para pagamento de valores remanescentes a servidores 
públicos exonerados e aposentados, e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que férias, abono de férias e décimo terceiro 
salário tratam-se de direitos fundamentais sociais assegurados 
aos servidores públicos, sem distinção, conforme preconiza o 
art.39, § 3º da Constituição Federal de 1988 e o art.116, incisos 
I e VII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. CONSIDE-
RANDO a nova interpretação dada pela Procuradoria Geral do 
Município de Fortaleza aos arts. 54, parágrafo único, 104 e 105 
do Estatuto dos Servidores Municipais de Fortaleza, consoante 
o Parecer Nº 35/2014 –PGA (SPU nº P414776/2014), publica-
do no DOM de 12 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO o 
Parecer Jurídico/SDHDS nº 012110/2019 e demais informa-
ções contidas nos autos do Processo Administrativo nº 
P310141/2018, cujo objeto é o pagamento de verbas rescisó-
rias remanescentes ao servidor comissionado JOSÉ NEUDIAN 
DA COSTA. RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor de                    
R$ 1.794,71 (hum mil, setecentos e noventa e quatro reais e 
setenta e um centavos), em favor de JOSÉ NEUDIAN DA 
COSTA, matrícula nº 114361-01, correndo as despesas por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 
 
Unidade 
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101 – 
SDHDS 
08.122.0001.2195.0035 
3.1.90.94 
1.001.0000.00.01 
R$ 1.794,71 
 
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Regis-
tre-se e cumpra-se. Fortaleza, CE, 23 de outubro de 2019. Igor 
Barroso Steindorfer - SECRETARIA MUNICIPAL DOS       
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 44/2019 –         
SDHDS - NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL (SDHDS) E A 
CONTRATADA E DE BRITO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 
- ME. (P060324/2018) (P668485/2019). FUNDAMENTAÇÃO: O 
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 115/2018 e seus anexos, o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº (P060324/2018) (P668485/ 
2019), os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 
17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao 
cumprimento de seuobjeto. OBJETO: FUTURAS E EVENTU-
AIS AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, COM-
PREENDENDO PAPEL E AFINS, PARA ATENDER AS NE-
CESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA PREFEITU-
RA DE FORTALEZA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICA-
ÇÕES E QUANTITATIVOSPREVISTOS NO ANEXO A – TER-
MO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNI-
CO Nº 115/2018. VALOR TOTAL: O valor contratual globa 
limporta na quantia de R$ 79.285,32 (setenta e nove mil, du-
zentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos), sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 
(um) ano, a contar da apresentação da proposta. PAGAMEN-
TO: O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados 
da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente 
atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 

                            

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