DOMFO 01/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 49 
 
 
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 03 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela CON-
TRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC - Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e pela CON-
TRATADA: FUTURA COMERCIAL & SERVIÇOS LTDA - Sr. Rui Carlos Cavalcante. 
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EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO N° 33/2016 – AMC - CONTRATANTE: AUTAR-
QUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC. 
CONTRATADO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – 
COELCE. OBJETO: O aditivo em apreço tem por objeto a pror-
rogação do referido contrato pelo período de 12 (doze) meses, 
englobando o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição – 
CUSD e o Contrato de Compra de Energia Regulada – CCER. 
FUNDAMENTO: O presente Aditivo é fundamentado no pro-
cesso de n° P877386/2019, bem como no artigo 57 da Lei nº 
8666/93. DO VALOR: O valor contratual global permanece 
inalterado, importando na quantia de R$ 300.000,00 (trezentos 
mil reais). RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor-
rente desta Licitação ocorrerá à conta de dotações consigna-
das ao Projeto/Atividade: 1920104.122.0001.2016.0018, Ele-
mento de Despesa: 3.3.90.39, Fonte de Recurso 1.630.0000. 
00.00, do orçamento da Autarquia Municipal de Trânsito e 
Cidadania – AMC. VIGÊNCIA: Por este termo aditivo as partes 
ratificam os termos da cláusula de vigência do contrato e con-
validam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que 
o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 03/10/2019 
a 03/10/2020, conforme disposto no artigo 57 da Lei n° 
8.666/93. INALTERABILIDADE: As demais cláusulas do contra-
to permanecem em vigor, sem qualquer alteração. DATA DA 
ASSINATURA: 03 de outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Pela 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – 
AMC - Sr. Francisco Arcelino Araújo Lima e Sergio de      
Andrade Moraes. Pela COMPANHIA ENERGÉTICA DO     
CEARÁ – COELCE - Sra. Silvana Claudia de Lima Accioly. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO N° 
01/2019 - NATUREZA DO ATO: TERMO DE COLABORAÇÃO 
que entre si celebram a FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FA-
MÍLIA CIDADÃ-FUNCI, e a FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO 
ESTADO DO CEARÁ – FETRIECE. OBJETO: O Presente 
Termo de Colaboração tem por objeto desenvolver através de 
atividades esportivas variadas e lúdicas, mecanismos que 
auxiliem a criança pequena no seu desenvolvimento afetivo, 
motor e cognitivo, visando a formação de um ser humano autô-
nomo, crítico e criativo, capaz de perceber-se e manifestar-se 
como um cidadão nos mais diversos ciclos de vida, conforme 
condições estabelecidas na Lei nº 13.019/14. O objeto do pre-
sente termo de colaboração será prestado em consonância 
com o disposto no Projeto Básico e no Plano de Trabalho, 
aprovados pela FUNCI, para execução do projeto “CRIANÇA 
CIDADÔ, os quais fazem parte integrante do presente instru-
mento. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se o presente Termo 
de Colaboração nos seguintes dispositivos: Art. 227 da CF/88, 
seus parágrafos e incisos, Lei 8.069/90, Lei nº 13.019/14, Lei 
13.204/15, pelo Decreto Federal nº 8.726/2016 e pelos demais 
normativos aplicáveis. VALOR: Os recursos financeiros desti-
nados à execução do projeto “CRIANÇA CIDADÔ são estipu-
lados no valor total de R$ 1.957.422,52 (um milhão novecentos 
e cinquenta e sete mil quatrocentos e vinte e dois reais e cin-
quenta e dois centavos) da Concedente (FUNCI), com recursos 
provenientes desta Fundação a serem repassadas em 12 par-
celas mensais, sendo a 1ª parcela no valor de R$ 473.230,40 
(Quatrocentos e setenta e três mil duzentos e trinta reais e 
quarenta centavos), a 2ª parcela no valor de R$ 136.228,10 
(Cento e trinta e seis mil duzentos e vinte e oito reais e dez 
centavos), a 3ª parcela no valor de R$ 128.028,10 (Cento e 
vinte e oito mil vinte e oito reais e dez centavos), a 4ª parcela 
no valor de R$ 195.711,10 (Cento e noventa e cinco mil sete-
centos e onze reais e dez centavos), a 5ª a 11ª parcela no valor 
de R$ R$ 128.028,10 (Cento e vinte e oito mil vinte e oito reais 
e dez centavos) e a última parcela, qual seja a 12ª, no valor de 
R$ 128.028,12 (Cento e vinte e oito mil vinte e oito reais e doze 
centavos), de acordo com o a execução do projeto, mediante 
prestação de contas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despe-
sas decorrentes deste Termo de Colaboração correrão à conta 
da dotação orçamentária a seguir discriminada, consignada a 
Fundação da Criança e da Família Cidadã: Programa 
08.243.0195.2081.0001, Elemento de Despesa 33.90.39, Fonte 
100100000001. DATA: 31/10/2019. VIGÊNCIA: O presente 
Termo de Colaboração terá vigência de 12 MESES, contados a 
partir de sua publicação, obedecido o Programa de Execução 
constante no Plano de Trabalho, sendo possível a prorrogação 
de ofício em caso de atraso no repasse das parcelas ou a ce-
lebração de aditivo de prazo para conclusão de metas. ASSI-
NATURAS: Glória Maria Marinho Galvão - PRESIDENTE DA 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI. 
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DA 
FEDERAÇÃO DE TRIATHLON DO ESTADO DO CEARÁ e 
Rudá Bezerra de Carvalho - PROCURADOR JURÍDICO DA 
FUNCI.  
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EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA 
DE LICITAÇÃO - OBJETO: A publicação de Dispensa de Lici-
tação, visando a celebração de Contrato entre a FUNDAÇÃO 
DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI e a o SERVIÇO 
NACIONAL DE APRENDIZAGEM SOCIAL - SENAC, tendo por 
objeto a contratação desenvolvimento de ensino para ações 
educacionais com o desenvolvimento das atividades individuais 
e/ou em grupo que permitirão ao docente verificar a capacidade 
do participante de mobilizar e articular os atributos definidos 
para a construção das competências no município de Fortale-
za, através desta Fundação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A 
presente dispensa de licitação, fundamenta-se no art. 24, inciso 
XIII, da Lei nº 8.666/1993, Decreto Municipal nº 13659/2015, 
Parecer nº 117/219 e 158/2019 - Projur e Parecer PGM 
119/2019-PA. RESUMO DA JUSTIFICATIVA: Verifica-se a 
exequibilidade da dispensa de licitação, sob o fundamento 
jurídico supracitado, observando a existência de grupos de 
jovens e adolescentes em situação e risco no seu cotidiano, 
como o baixo poder aquisitivo da família, podendo muitos bus-
carem ajuda negativa junto ao tráfico de drogas em seu meio, 
contexto que leva a um processo de degradação deste indiví-
duo em formação, com perspectivas limitadas a um futuro in-
certo. Nesse contexto surge o projeto “Gera Ação”, o qual  
agrega possibilidades de mudanças não só visando o combate 
à violência, e consequentemente à letalidade infanto-juvenil, 
mas também a redução e a quebra dos demais paradigmas 
negativos já citados na vida de adolescentes, jovens e suas 
famílias, sobretudo àqueles que necessitam de atividades na 
área de profissionalização para a inclusão no mercado de tra-
balho e mudança de comportamento. Fazendo parte da rede de 
atendimento focada na melhoria da qualidade de vida profis-
sional, é que o Programa Adolescente Cidadão apresenta o 
referido projeto para o atendimento de 120 adolescentes e 
jovens entre 16 a 21 anos de idade, de baixa renda, preferen-
cialmente em situação de grande vulnerabilidade e risco social, 
para serem qualificados nas áreas de administração, beleza, 
moda e gastronomia. Os fins da Administração Pública Munici-
pal, segundo Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único 
objetivo: o bem da coletividade administrada”. Presente este 
pensamento verificamos que, para atingir o “bem comum”, 
necessário se faz que a Administração Municipal possa estabe-
lecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil que te-
nham sido criadas com propósitos de interesse público e que 
possam, assim, se encarregar de sua execução de forma mais 
participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo 

                            

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