DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 226/2019 – SEDUC/PROCESSO SEDU-
C-CE Nº08910841/2019
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secre-
tário da Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, respondendo,
portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/Ce CONTRATADA: EMPRESA SUPRIMAX
COMERCIAL LTDA - EPP, com sede na Rua da Assunção, nº 413, Centro,
Fortaleza/Ce, CEP: 60.050-010, inscrita no CNPJ sob o nº 00.466.084/0001-
53, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.
ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS, portador da Carteira de Identi-
dade nº 2002010124702 SSP/CE, do CPF nº 450.632.224-04, têm entre si
justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e
condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição
de pinceis e canetas para atender a Secretaria da Educação do Estado do
Ceará – SEDUC-CE, conforme as especificações previstas nos itens 03,
07 e 20 do Anexo I do Processo nº 00505328/2019 – Pregão Eletrônico nº
20190005 – Ata de Registro de Preço nº 2019/0855 – Compras net 0142/2019
– Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG-CE. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o Edital do Processo
nº 00505328/2019 – Pregão Eletrônico nº 201900005 – Ata de Registro de
Preço nº 2019/0855 – Compras net 142/2019 – Secretaria de Planejamento
e Gestão – SEPLAG-CE, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a
Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA:
Os prazos de vigência de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura,
devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal
nº 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 4.267,50 (quatro mil, duzentos e
sessenta e sete reais e cinquenta centavos) pagos em conformidade com o
contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da
contratação serão provenientes dos recursos: Programa 500 PA 22051 Fonte
00 Elemento de Despesa 33903000 Tabela 09 Funcional Programática: 22100
022.12.122.500.22051.01.33903000.10000.0.00. DATA DA ASSINATURA:
23 DE OUTUBRO DE 2019 SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS
MENDES - CONTRATANTE, ALBERTO MAGNO DE BRITO RAMOS -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. Isac de Souza Bezerra, 2. Ilegível.
Fortaleza 04 de novembro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADOR DA ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04080879/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do
COLÉGIO ESTADUAL JUSTINIANO DE SERPA, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CATARINA
DA GRAÇA ALMEIDA MATOS, matrícula nº 22200175278012, resolvem,
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/05/2019, em
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre
as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2019, página 133,
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 04080879/2019. Fortaleza,
02 de maio de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06702184/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MORENO
TAVARES NETO, matrícula nº 22200175033613, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as
partes acima descritas, publicado no DOE de 08/07/2019, página 139, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06702184/2019. Fortaleza, 31 de julho de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº04209952/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
HELENITA MOTA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) LAMARTINE TÚLIO LOUREIRO LIMA,
matrícula nº 22200175329814, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 13/05/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 03/03/2019, páginas 123 e 124, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 04209952/2019. Fortaleza, 13 de maio
de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06701927/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI WALTER DE SÁ CAVALCANTE, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FABIANA MARTINS
DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200175010818, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2019, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 10/04/2019, páginas 171 e 172, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
06701927/2019. Fortaleza, 31 de julho de 2019. SEFOR 2 - FORTALEZA/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06803282/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM MAURO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MARTINS BARBOSA,
matrícula nº 22200175336713, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 12/03/2019, página 60, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06803282/2019. Barro, 01
de agosto de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06806591/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM MAURO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MARTINS BARBOSA,
matrícula nº 22200174860311, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no
DOE de 10/04/2019, páginas 164 e 165, Casos fortuitos ou de força maior,
que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo
legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 06806591/2019. Barro, 01
de agosto de 2019. CREDE 20 – BREJO SANTO/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de outubro de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº06807334/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM MAURO SAMPAIO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e
do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO MARTINS BARBOSA,
matrícula nº 22200174952518, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 01/08/2019, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 29/05/2019, página 37, Casos fortuitos ou de força maior, que
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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