DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RONALDO ROCHA XAVIER, CPF nº 122.423.063-91, lotado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia a remuneração do cargo/função 
de Analista Legislativo, NSP 12, matrícula nº 000688, com óbito em 02/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 6.185,05 (seis mil e cento e oitenta e cinco 
reais e cinco centavos), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) 
da parcela excedente a este limite, a partir de 02/03/2015, conforme descrição abaixo e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória publicado 
no D.O.E em 04/08/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SALETE MARCELO RODRIGUES
 Companheira
483.984.383-04
3.092,53
EMANUEL BARRETO XAVIER NETO
Filho menor (Nasc.13/05/1997)
 051.065.613-70
 3.092,53
A partir de 01/01/2016, momento da implantação da segunda parcela da nova tabela vencimental da Lei nº 15.716/14 (Valor de R$ 6.511,41):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SALETE MARCELO RODRIGUES
 Companheira
483.984.383-04
3.255,71
EMANUEL BARRETO XAVIER NETO
Filho menor (Nasc.13/05/1997)
 051.065.613-70
3.255,71
A partir de 01/01/2017, momento de implantação da terceira parcela da nova tabela venc. da Lei nº 15.716/14 (Valor: R$ 6.884,84):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SALETE MARCELO RODRIGUES
 Companheira
483.984.383-04
3.442,42
EMANUEL BARRETO XAVIER NETO
Filho menor (Nasc.13/05/1997)
 051.065.613-70
3.442,42
A partir de 13/05/2018, data que o filho completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
SALETE MARCELO RODRIGUES
 Companheira
483.984.383-04
7.091,39
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8892084/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do 
serviço ativo BENEDITO VIEIRA DO NASCIMENTO NETO, CPF: 318.261.643-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 013288-1-6, com óbito em 
07/11/2017, pensão mensal no valor de R$ 4.698,91 (quatro mil seiscentos e noventa e oito reais e noventa e um centavos), correspondente a totalidade da 
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 029, de 08/02/2019, que concedeu Pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 07/11/2017: NOME: MARIA AURICÉLIA DE HOLANDA NASCIMENTO PARENTESCO: CONJUGE CPF: 720 267 743 
- 15 VALOR: R$ 4.698,91 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019. 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 5434398/2018- VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 62 de 14 de fevereiro de 2007, Art. 19, item “b” 
da lei nº 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art. 42, § 2º da Constituição Federal, RESOLVE CONCEDER à(s) 
BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-SUBTENENTE da reserva remunerada - FRANCISCO DE SOUZA, falecido no dia 22/05/1988, 
a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA ZILA SANFORD DE SOUZA, falecida em 19/05/18, cujo título de pensão fora 
julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 934, de 23/05/1991, no valor de R$ 5.326,33 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), 
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 231, de 11/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo: 1) A partir de 
03/07/2018. NOME: ÂNGELA MARIA DE SOUSA CRUZ PARENTESCO: FILHA MAIOR (NASCIMENTO EM 08/08/1957) CPF: 141.530.763 - 68 
VALOR: R$ 2.663,17 NOME: ROSÂNGELA DE SOUSA CASTRO PARENTESCO: FILHA MAIOR (NASCIMENTO EM 23/08/1962) CPF: 230.261.893-91 
VALOR: R$ 2.663,17 VALOR: R$ 3.291,95NOME: MARIA JOSÉ SILVA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 675.093.633-49 VALOR: R$ 3.291,95 R$ 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019. 
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 8015563/2017- Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUIZ FERNANDES BEZERRA, CPF nº 617.892.673-15, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 9, 
matrícula nº 00306614, com óbito em 01/10/2017, pensão mensal no valor de R$ 422,81 (quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos), calculada 
com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 01/10/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Josefa Roberto Fernandes
Cônjuge
846.461.608-20
422,81
(art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, à proporcionalidade de 
92%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 31 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) n° 6988785/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40,§§ 7°, inciso I, 8° e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada 
pela Lei n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6°, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei n° 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1° da Lei Complementar n° 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL 
FERNANDES DE LIMA, CPF n° 157.038.943-87, lotado(a) no(a) PRO-EXT – Pró-Reitoria de Extensão, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função 
de TÉCNICO EM AGRIMENSURA, nível/referência ADO/40, matrícula n° 430441.1-7, com óbito em 07/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.452,48 
(três mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 
07/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do Ato que concedeu pensão provisória ao 
beneficiário, constante no D.O.E. nº 025, publicado em 05/02/2018:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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