DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Deusanir Tavares de Lima
Cônjuge
144.892.103-10
R$ 3.452,48
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 31 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06998318/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do(a) servidor(a) DIEGO CARVALHO VERAS, que ocupa o cargo de Professor, integrante 
do Grupo Ocupacional Magistério, nível F, matrícula(s) nº 3029601X, lotado(a) no(a) COLÉGIO ESTADUAL LICEU DO CEARÁ - EEMTI, no município 
de FORTALEZA/CE, da Secretaria da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
PORTARIA N°703/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº. 30.474, de 29 de março de 2011, que Institui o 
Sistema de Ouvidoria - SOU; CONSIDERANDO o Decreto nº. 30.938, de 10 de julho de 2012, que Regulamenta o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo 
Estadual e de acordo com o parágrafo Único do art.8° do Decreto n°33.267, de 13 de setembro de 2019, publicado no D.O.E. de 13 de setembro de 2019, 
RESOLVE: Art. 1º - Designar FRANCISCO JARES FREIRE, matrícula nº 300447.1.1, para exercer a função de OUVIDOR da Secretaria do Planejamento 
e Gestão do Estado do Ceará. Art. 2º - Compete ao Ouvidor: I - receber e analisar as manifestações dos usuários do serviço da Ouvidoria da Secretaria do 
Planejamento e Gestão; II - providenciar o encaminhamento das manifestações enviadas ao serviço de Ouvidoria; III - acompanhar as providências adotadas 
e cobrar soluções, no que tange aos assuntos levados ao conhecimento do serviço de Ouvidoria, além de manter o usuário informado dessas medidas; IV - 
providenciar para que a Ouvidoria da Secretaria do Planejamento e Gestão funcione como um canal permanente de comunicação rápida e eficiente entre a 
Secretaria do Planejamento e Gestão e a sociedade; V - providenciar para que a Ouvidoria esteja estruturada satisfatoriamente, com vistas ao atendimento 
às manifestações apresentadas, seja pessoalmente, por telefone, cartas ou quaisquer outros meios eficientes de comunicação; VI - garantir o equilíbrio 
harmônico e salutar na relação entre Secretaria do Planejamento e Gestão e a sociedade, atuando como mediador na solução de divergências, buscando a 
satisfação do cidadão assistido pelo serviço prestado por este Órgão; VII - manter estreito relacionamento com os segmentos sociais, de quem poderá colher 
subsídios para estimular a contínua melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Secretaria do Planejamento e Gestão; VIII - exercer todas as atividades 
próprias de Ouvidor com transparência, imparcialidade, moralidade, legalidade, ética, credibilidade e confiabilidade, pautando sempre seus atos nos princí-
pios norteadores da administração pública, adotando sempre uma postura pedagógica, mediadora na administração e resolução dos conflitos que lhe forem 
apresentados; IX - observar, atentamente, os princípios constitucionais e a legislação vigente no País, aplicáveis às suas atividades de Ouvidor; X - manter 
o Dirigente maior deste Órgão informado através de relatórios circunstanciais das manifestações recebidas e seus respectivos encaminhamentos, fornecendo 
assim diagnóstico dos pontos de excelência deste Órgão, bem como os carentes de aperfeiçoamento, seguido de sugestões para este; XI - representar este 
Órgão junto à Secretaria da Controladoria e Ouvidoria-Geral, integrando o Programa “Ouvidor da Casa” e demais projetos e atividades que necessitem da 
participação efetiva do Ouvidor; Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°705/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 684/2019, de 1° de outubro de 2019, publicada no D.O.E. 
de 17 de outubro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR as SERVIDORAS relacionadas no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com 
a finalidade de participarem do IX Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público/2019, concedendo-lhes diárias, 
ajudas de custo e passagens aéreas de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e § 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de 
outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de outubro de 2019.
Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº705/2019, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
DANIELE PASSOS DE 
LIMA ALBUQUERQUE
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
600267.1.8
III
20 A 
23/10/2019
FORTALEZA-CE/
NATAL-RN/
FORTALEZA-CE
03 e ½
189,25
40%
927,32
189,25
978,29
2.094.86
LUCIANA CAPISTRANO 
DA FONSECA 
MOURA
ORIENTADOR 
DE CÉLULA
300019.1.5
III
20 A 
23/10/2019
FORTALEZA-CE/
NATAL-RN/
FORTALEZA-CE
03 e ½
189,25
40%
927,32
189,25
978,29
2.094.86
TOTAL
4.189,72
*** *** ***
PORTARIA Nº707/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 684/2019, de 1° de outubro de 2019, publicada no D.O.E. 
de 17 de outubro de 2019, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15 de março de 2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos 
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de DEZEMBRO/2019. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de outubro de 2019.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº707/2019, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
VALOR 
TOTAL
ALAN FERNANDES FÉLIX
ASSESSOR TÉCNICO
30038614
15,00
21
315,00
ALEXANDRE WILFRED REBOUÇAS SAMPAIO
ARTICULADOR
30045114
15,00
21
315,00
ALEXSANDRO AMARAL DO NASCIMENTO
ASSESSOR TÉCNICO
30041119
15,00
21
315,00
AMANDA DUARTE DE SOUSA
AUXILIAR TÉCNICO
30022917
15,00
21
315,00
AMANDA DOS ANJOS SERAFIM
AUXILIAR TÉCNICO
30041712
15,00
21
315,00
146
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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