DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 12205627-2-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA “EX OFFÍCIO”, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 027.013-1-6 – JOSÉ
MARCELINO RODRIGUES RIBEIRO, RESOLVE, transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 09/04/2012, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180,
inciso II, 182 inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar
nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÃNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
194,04
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098 de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.237,75
38.853,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 17/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de novembro de 2019.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 146352289, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFÍCIO”, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
alínea a, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, OLIVANDO BARROS FERREIRA, matrícula funcional nº 02892014, CPF nº 16406818334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos integrais da mesma graduação, a partir de 29/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,06
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.622,28
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 141258594, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
JOSE CICERO FERREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 09137513, CPF nº 21453420363, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 20/02/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 136017657, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar,
FRANCISCO JOSE FRANCA FERREIRA, matrícula funcional nº 00455814, CPF nº 23146419300, no atual posto de 1º TENENTE, competindo-lhe
os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 26/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
256,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
25,60
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.581,63
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.542,62
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
4.377,38
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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