DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 144178125, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
CLOVES UCHOA MOTA, matrícula funcional nº 00362514, CPF nº 29557550368, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 30/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
180,43
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014.
1.026,91
TOTAL
3.613,26
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro  de 2019. 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 115670050,  RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, 
da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, 
SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 09794719, CPF nº 22154116353, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 21/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
151,10
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
 15,11
Gratificação Militar – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
1.093,10
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.867, de 25/01/2011
906,64
TOTAL
2.165,95
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 06/06/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 12/06/2012, que concedeu aposentadoria à SILVIO 
CARLOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 09794719.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de outubro de 2019. 
 
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 094365628, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I,181 e 183, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000,  o Militar ativo da Polícia Militar, JOSE 
WILSON MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula funcional nº 02732211, CPF nº 14194074300, na atual graduação de 1º SARGENTO,  competindo-lhe 
os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 02/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:  
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 14.425, de 29/07/2009
137,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,73
Gratificação Militar – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
992,99
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 14.425, de 29/07/2009.
823,61
TOTAL
1.967,59
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/09/2011 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/09/2011, que concedeu aposentadoria à JOSE 
WILSON MOREIRA DE AZEVEDO, matrícula nº 02732211.  PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de 
março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 137837291, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia 
Militar, JOSE FLARES MACIEIRA, matrícula funcional nº 08887810, CPF nº 26322900315, na atual graduação de 1º SARGENTO,  competindo-lhe os 
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 27/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 05% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
8,54
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013.
971,53
TOTAL
3.409,88
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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