DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            II) Ficam cientificados o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com 
o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de 
fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 31 de outubro de 2019. 
Erisvaldo Gerônimo dos Santos TEN BM
SINDICANTE
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PORTARIA Nº637/2019 – CGD - O SINDICANTE ANTÔNIO JADILSON LIMA PEREIRA, MAJ QOPM, da Célula Regional de Disciplina do Sertão 
de Sobral - CERSO, por delegação da EXCELENTÍSSIMA SENHORA CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria Nº 1068/2012-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 234, de 
11/12/2012; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 3º da Instrução Normativa Nº 09/2017, publicada em DOE/CE Nº 186, de 03/10/2017; CONSIDE-
RANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o SPU Nº 190550483-4, em desfavor do 1° SGT PM N° 15.416 RONALDO MOREIRA DA 
SILVA, M.F. Nº 105.467-1-0; CONSIDERANDO que o policial militar em epígrafe é acusado de ter no dia 12/06/2019, no Sítio Cacimba do Meio, Zona 
Rural, município de Guaraciaba do Norte-CE, por volta das 16:00, acompanhado de sua atual companheira, em uma motocicleta, teriam ido a residência da 
Srª Vanda Helena Pessoa de Abreu, ex-companheira do mesmo, com a qual teve um relacionamento por aproximadamente 5 anos; CONSIDERANDO que 
adentraram na residência e quebraram os móveis e eletrodomésticos da vítima; Que a referida senhora ainda foi agredida com um pedaço de pau em diversas 
partes do corpo pela atual companheira do Sgt PM Moreira, agressões estas realizadas na presença deste, onde o policial militar não fez nada para impedir; 
Que ao se retirar do local o Sgt PM Moreira ameaçou a vítima no sentido de que ela não fosse denunciar o caso na delegacia; CONSIDERANDO que o Sgt 
PM Moreira é acusado ainda de ter efetuado disparo de arma de fogo em via pública; CONSIDERANDO QUE a autoridade policial da Delegacia de Polícia 
Civil de Guaraciaba do Norte requisitou ao Poder Judiciário da Comarca Local Medidas Protetivas de Urgência em favor da ofendida a Srª Vanda Helena 
Pessoa de Abreu; CONSIDERANDO que por ocasião dos fatos acima foi instaurado o Inquérito Policial N° 458-069/2019, na Delegacia de Polícia Civil 
de Guaraciaba do Norte em desfavor do retromencionado policial militar; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores fundamentais, 
determinantes da moral militar estadual insculpidos no Art.7º, incisos: IV, VI, IX e X, e violam os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: II, IV, VIII, 
XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, c/c o Art. 12, §1º, incisos I e II, c/c §2º, inciso II, 
c/c Art.13, §1º, incisos: XXX, XXXII e L, § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. CONSIDERANDO o Despacho da Exmª Srª. Controladora Geral 
de Disciplina determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Baixar 
a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 1° SGT PM N° 15.416 RONALDO MOREIRA DA SILVA, M.F. Nº 105.467-1-0; II) Fica 
cientificado o sindicado e/ou Defensore(s) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, 
do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, 
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE 
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Sobral, 31 de outubro de 2019.
Antônio Jadilson Lima Pereira MAJ QOPM
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução nº 
389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e nos termos do Art. 17, III, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE exonerar MÁRCIO 
DA SILVA SANTOS do cargo de provimento em comissão de MEMBRO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, símbolo DAS-1, 
integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos do Ato Normativo Nº 131, de 29/05/91, publicado no Diário 
Oficial em 29/05/91. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana 
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Evandro Leitão
1º SECRETÁRIO
Deputada Aderlânia Noronha
2º SECRETÁRIA
Deputada Patrícia Aguiar
3º SECRETÁRIA
Deputado Leonardo Pinheiro
 4º SECRETÁRIO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1987/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 
25.03.2003) nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, 
de 14 de maio de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 250/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados 
para, a partir de 2 de setembro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO ELABORAÇÃO DO NOVO MODELO ORGANIZACIONAL DA 
ALECE., criado pelo Ato da Presidência nº. 250/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, 
pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº. 221, de 26 de março de 2003 
(D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente 
durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº. 9.826, 
de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo 
devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência 
com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO 
CEARÁ, aos 7 dias do mês de outubro de 2019. 
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº211  | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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