DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 06 de novembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº211 |  Caderno 1/3  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.332, de 06 de novembro de 2019.
DISPÕE SOBRE A FORMA E O USO 
DOS SÍMBOLOS INSTITUCIONAIS DA 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, 
NOS TERMOS DO ART. 1⁰, §1⁰, DA LEI 
12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que 
lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual, CONSI-
DERANDO a necessidade de regulamentação e padronização dos símbolos 
institucionais da Polícia Civil do Estado do Ceará, previstos no §1º, do art. 
1º, da Lei Estadual n⁰ 12.124, de 06 de julho de 1993, DECRETA:
Art. 1º Os símbolos institucionais da Polícia Civil do Estado do Ceará 
seguirão os padrões estabelecidos neste Decreto.
Art. 2º O brasão da Polícia Civil será representado por um escudo 
polônio, figurando ao fundo, na cor verde, uma vela representando uma 
jangada, em alusão a Francisco José do Nascimento, o Chico da Matilde, 
que simboliza a resistência popular abolicionista do nosso povo, sobreposta 
uma espada e uma balança que representam a igualdade buscada pelo Direito 
e Justiça, e ao centro a imagem estilizada do Brasão do Estado do Ceará, 
conforme imagem constante no Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º A insígnia ou distintivo policial será representado por um 
escudo polônio estilizado dourado, contendo uma faixa superior onde se 
insere a palavra POLÍCIA na cor preta, fonte Arial Black e, na parte inferior, 
outra faixa, onde se insere a palavra CIVIL, também na cor preta e fonte Arial 
Black, conforme imagem constante no Anexo II, deste Decreto.
§1º Ao centro e abaixo da faixa inferior destaca-se o brasão da Polícia 
Civil, e centralizado a sigla do Estado do Ceará, estando abaixo da sigla a 
identificação do cargo DELEGADO, INSPETOR ou ESCRIVÃO.
§2ºA insígnia ou distintivo será entregue em couro, na cor vermelha, 
para o cargo de Delegado de Polícia e na cor preta para os demais cargos.
Art. 4° A Bandeira da Polícia Civil do Estado do Ceará, símbolo 
permanente, será no formato retangular, medindo 1,20m de altura por 1,90m 
de largura, na cor preta e branca, com a insígnia da Polícia Civil no centro, 
conforme imagem do Anexo III, deste Decreto.
§1⁰ A bandeira conta com o acessório denominado Roseta, com 
circunferência formada por uma faixa proporcional de 10,5CM de largura, 
na cor preta, duas fitas integrantes do conjunto, nas dimensões de 11CM de 
largura e 0,75CM de comprimento, cada uma que sobressaem da Roseta, 
sendo que cada fita conterá duas faixas de igual tamanho, uma preta e outra 
branca, conforme imagem do Anexo III, deste Decreto.
§2⁰ A Bandeira será hasteada sempre, durante o dia, no frontispício do 
edifício-sede da Polícia Civil do Estado, bem como em todas as dependências 
policiais com instalações adequadas e poderá ser:
I - hasteada em mastro ou adriça, nas sedes em que haja representação 
policial;
II - conduzida em formaturas, desfiles ou mesmo individualmente; e,
III - distendida sobre ataúde, até o momento do sepultamento.
Art. 5º O Hino da Polícia Civil do Estado do Ceará, com letra do 
Delegado de Polícia Civil Raimundo Rocha Andrade Júnior e música de Maria 
Izaíra Silvino Moraes, terá, obrigatoriamente, execução e canto ou em canto 
uníssono, de forma integral e de acordo com a letra e partitura constante no 
Anexo IV, deste Decreto.
§1º O hino a que se refere o “caput” deste artigo será executado nas 
seguintes ocasiões:
I - nas sessões cívicas realizadas nas unidades da Polícia Civil do 
Estado do Ceará, precedido pelo Hino Nacional Brasileiro e Hino do Estado 
do Ceará;
II - nas solenidades inaugurais ou de encerramento de cursos, 
estágios ou outras atividades de ensino promovidas pela Academia Estadual 
de Segurança Pública ou Instituição congênere.
§2º O hino poderá ser executado de forma parcial, com somente as 
três primeiras estrofes, com o estribilho de forma alternada entre as estrofes 
e o final da execução.
§ 3º Fica facultada a execução ou canto do hino em cerimônias 
fúnebres ou festivas e nos momentos aos quais se associe sentido classista 
policial.
§ 4º Durante a execução instrumental ou vocal do hino observar-se-á 
atitude de respeito, conservando-se todos de pé e em silêncio, sendo que o 
servidor policial deverá sempre participar da execução vocal.
Art. 6⁰ O Painel Oficial da Polícia Civil deverá ser nas mesmas 
disposições de cores e padrões definidos para a Bandeira, confeccionado em 
lona, medindo 3,00 metros de largura x 2,00 metros de altura sendo composto 
de quatro células verticais e cinco células horizontais, divididas em tamanhos 
iguais, alternadamente nas cores preto e branco, conforme o ANEXO V, 
podendo o tamanho ser adequado proporcionalmente ao local onde será aposto.
§1⁰ Cada célula do painel oficial terá 42 centímetros de largura x 
33 centímetros de altura.
§2⁰ No interior das células na cor branca, deverão ser intercalados os 
símbolos do Brasão do Estado do Ceará com Secretaria de Segurança Pública 
e Defesa Social, centralizado, medindo 31,3 centímetros de largura por 25,6 
centímetros de altura, e a insígnia da Polícia Civil, centralizada, com 18,6 
centímetros de largura por 24,4 centímetros de altura.
§3⁰ o interior das células, na cor preta, deverá constar a inscrição 
POLÍCIA CIVIL em fonte Arial Black branca; a palavra POLÍCIA deverá 
estar posicionada a 10 centímetros abaixo da extremidade superior da célula 
e com distância de 3,37 centímetros de cada extremidade lateral, com 
33,24 centímetros de largura; a palavra CIVIL deverá estar posicionada a 
5,5 centímetros abaixo da palavra POLÍCIA, e 10 centímetros acima da 
extremidade inferior da célula centralizado com a palavra CIVIL, possuindo 
21,68 centímetros de largura.
Art. 7º O Painel Oficial da Polícia Civil é de uso obrigatório em 
auditórios, salas, ou gabinetes das Unidades de Polícia Judiciária, para 
eventuais entrevistas concedidas à imprensa pelas Autoridades Policiais, 
assim como para apresentação de bens apreendidos ou pessoas custodiadas.
§1º O painel indicado no “caput” deste artigo deverá ser instalado 
como revestimento de parede do local onde deverão ser concedidas as 
entrevistas e/ou apresentações, sendo vedado o uso de qualquer outro utensílio 
de identificação da unidade de Polícia Judiciária.
Art. 8º As placas de fachadas das unidades de Polícia Judiciária 
serão confeccionadas em Letra Caixa em aço inox escovado, com espessura 
de 3,00 centímetros, e adesivos com impressão UV e verniz automotivo. 
Na parte superior da fachada, conter do lado esquerdo a insígnia da Polícia 
Civil e do lado direito o Brasão do Governo do Estado do Ceará, assinado 
com Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Abaixo da insígnia 
da Polícia Civi e do Brasão do Governo, conter a nomenclatura da unidade 
na fonte Minion com efeito versalete (em tipografia, versalete são caracteres 
maiúsculos com as mesmas dimensões de caracteres minúsculos). As letras 
caixas devem ocupar 45% a 50% da fachada da Unidade, conforme modelo 
do ANEXO VI, deste Decreto.
Art. 9º Os Totens para as Unidades Integradas de Segurança 
(UNISEG), observada a legislação municipal pertinente, será confeccionado 
em Estrutura de ACM, com aplicação de adesivo com impressão UV, verniz 
automotivo e instalado/fixado no chão (enterrado e concretado), medindo 1,00 
metro de largura por 2,30 metros de altura, as quais deverão ser unidas em 
forma retangular sendo que o totem conterá na parte superior o número da 
UNISEG, logo abaixo, o brasão do Governo do Estado do Ceará, assinando 
com Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, seguida da marca do 
Pacto Por Um Ceará Pacífico, conforme modelo e medidas do ANEXO VII, 
deste Decreto.
Art. 10. A vestimenta oficial da Polícia Civil é composta de camiseta 
dos tipos gola circular fechada e gola polo, calça tática, jaqueta e boné, 
conforme as descrições a seguir e modelos constantes no ANEXO VIII, 
deste Decreto.
§1º A camiseta do tipo gola circular fechada, terá na parte frontal 
insígnia da Polícia Civil no lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros 
de largura X 80 milímetros de altura, no lado direito do peito, a palavra 
POLÍCIA CIVIL com 77 milímetros de largura e abaixo o cargo, em fonte 
Arial Black, a Bandeira do Estado do Ceará no braço direito, medindo 65 
milímetros de largura X 40 milímetros de altura, no braço esquerdo deverá 
constará as palavras POLÍCIA CIVIL com 77 milímetros de largura e, abaixo 
CIVIL com 50 milímetros de largura, centralizado com texto anterior, em 
fonte Arial Black e eqüidistante com a bandeira.
I - Nas camisetas manga longa, deverá constar as palavras POLÍCIA 
CIVIL, em fonte Arial Black, disposta de forma vertical em cada manga, com 
fonte de 20 milímetros de altura cada letra;
II - Na parte dorsal, deverá constar a palavra POLÍCIA em fonte 
Arial Black, com 265 milímetros largura, seguida da palavra CIVIL, em 
outra linha e centralizada com a palavra anterior, em mesma fonte com 170 
milímetros de largura.
III - As camisetas poderão ser confeccionadas nas tonalidades preta 
e branca, e as escritas deverão ser em cor preta nas camisetas brancas e em 
cor branca nas camisetas pretas.
§2º A camiseta do tipo gola polo conterá na parte frontal a insígnia 
da Polícia Civil no lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros de largura 
X 80 milímetros de altura, no lado direito do peito, as palavras POLÍCIA 
CIVIL com 77 milímetros de largura e abaixo o cargo, em fonte Arial Black, 
a Bandeira do Ceará no braço direito, medindo 65 milímetros de largura X 40 
milímetros de altura, no braço esquerdo deverá constar a palavra POLÍCIA 
com 77 milímetros de largura e, abaixo CIVIL com 50 milímetros de largura, 

                            

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