DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
centralizado com texto anterior, em fonte Arial Black e eqüidistante com a
bandeira.
I - Nas camisetas manga longa, deverá constar, como serigrafia, as
palavras POLÍCIA CIVIL, em fonte Arial Black, disposta de forma vertical
em cada manga, com fonte de 20 milímetros de altura cada letra.
II - Na parte dorsal, deverá constar a palavra POLÍCIA em fonte Arial
Black, com 265 milímetros de largura seguido de CIVIL, em outra linha e
centralizado com a palavra anterior, em mesma fonte com 170 milímetros
de largura.
§3º As ribanas da gola polo e os debrum das mangas curtas possuem
duas listras, sendo que a listra externa terá a largura de 6 milímetros, com
intervalo de 5 milímetros e a outra listra interna, com 2 milímetros de largura,
a abertura frontal da camiseta terá três botões incolores.
§4º As camisetas deverão ser confeccionadas nas tonalidades preta e
branca, com as escritas e as listras da gola e debrum em cor preta nas camisetas
brancas e em cor branca nas camisetas pretas.
§5º Os emblemas utilizados na confecção das camisetas deverão
obedecer o seguinte:
I - Peito, lado esquerdo: Insígnia da Polícia Civil:
II - Manga direita: Bandeira do Estado do Ceará:
III - Manga esquerda e nas costas: as palavras Polícia Civil
§6º A calça tática da Polícia Civil deverá ser confeccionada em tecido
de tecnologia mais adequada para operações policiais, conforme especificações
a serem editadas por Portaria do Delegado Geral, com seis passadores de
cinturão no cós e seis bolsos, sendo dois frontais, dois laterais, na altura das
coxas, e dois na parte traseira.
§7º A jaqueta policial tática será confeccionada em tecido
impermeável, resistente e de tecnologia adequada às operações policiais,
conforme especificações a serem editadas por Portaria do Delegado Geral,
na cor preta e deverá conter em sua parte frontal a insígnia da Polícia Civil no
lado esquerdo do peito, com 60,862 milímetros de largura X 80 milímetros
de altura, e no lado direito a palavra POLÍCIA com 77 milímetros largura
e, centralizado com texto anterior, CIVIL com 50 milímetros de largura,
ambos em fonte Arial Black e nos braços direito e esquerdo, deverá constar as
palavras POLÍCIA CIVIL verticalmente, em Arial Black, com 20 milímetros
de altura cada letra; e na parte dorsal deverá constar a palavra POLÍCIA em
fonte Arial Black, com 265 milímetros de largura seguido de CIVIL, em
outra linha e centralizado com o texto anterior, em mesma fonte com 170
milímetros de largura
§8º O colete balístico da Polícia Civil deverá conter em sua parte
frontal as inscrições POLÍCIA em fonte Arial Black, com altura de 30
milímetros, seguido de CIVIL, em outra linha e centralizado com o texto
anterior, em mesma fonte com altura de 30 milímetros, e em seu dorso
deverá constar as inscrições POLÍCIA em fonte Arial Black, com altura de
50 milímetros seguido de CIVIL, em outra linha e centralizado com o texto
anterior, em mesma fonte com altura de 50 milímetros.
§9º O boné da Polícia Civil será preto e conterá a insígnia da Polícia
Civil, em suas devidas cores, e centralizado na parte frontal com 80 milímetros
de largura X 66,966 milímetros de altura, sendo que na parte de trás da cabeça,
terá as palavras na cor branca POLÍCIA CIVIL, com altura de 10 milímetros
em curvatura acompanhando o espaço da presilha de ajuste.
Art. 11. Os padrões de identidade visual da Polícia Civil do Ceará já
existentes nas Unidades de Polícia Judiciária em data anterior a este Decreto
poderão ser utilizados até sua substituição por outros, os quais deverão seguir
obrigatoriamente as novas regras estabelecidas.
Art. 12. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 06 de novembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º, DO DECRETO Nº33.332,
DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019
Brasão da Polícia Civil
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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