DOE 06/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº52/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, de um lado, como Concedente, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02,
com sede no Palácio da Abolição, na Av. Barão de Studart, nº 505 - Meireles, Fortaleza – CE, CEP: 60.120-013, e do outro lado, como Convenente, o(a)
o INSTITUTO AMBIENTE CULTURAL E INCLUSÃO SOCIAL - IACIS, inscrito no CNPJ sob o nº 10.202.234/0001-75, com sede na Rua Padre
Mororó, nº 2301, Bairro Farias Brito, CEP: 60.015-221. OBJETO: O presente termo de fomento tem por objetivo geral o estabelecimento de apoio finan-
ceiro para o implemento do projeto “VI Festival Internacional de Arte Urbana – Festival Concreto”, a realizar-se entre os dias 01/11/19 e 09/11/19, na
cidade de Fortaleza-CE, visa a inserção de obras públicas na Capital Cearense, resultando na criação de uma galeria de arte a céu aberto, através de oficinas,
exposições, workshops e palestras, bem como a realização de ações formativas que promoverão a troca de saberes e experiências, tudo evidenciando técnicas
e linguagens como o muralismo, o graffiti, a música e a dança, privilegiando um público-alvo estimado em 150.000 (cento e cinquenta mil) pessoas, dentre
estudantes, artistas, críticos de artes e pesquisadores, promovendo a cultura cearense, desenvolvendo atividades de revitalização do espaço público com o
Mobiliário Urbano, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva cearense e fomentando a geração de emprego e renda, tudo em conformidade
com o Plano de Trabalho. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto nº 32.810/2018, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente, na Lei Complementar nº 119/2012, alterada pela Lei Complementar nº 178/2018, no Processo Administrativo n° 04407053/2019 e
na Lei Estadual nº 16.933/2019. FORO: Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará. VIGÊNCIA: A vigência deste termo de fomento será de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo.
VALOR: Para a execução das ações previstas neste termo de fomento dá-se o Valor Global de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), o qual será
creditado, pelo concedente, na agência nº 0919-9, operação nº 013 e poupança nº 46780-2 da Caixa Econômica Federal, em parcela única, com cronograma de
desembolso previsto no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100003.04.122.081.19024.03.335041.10000.0. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza (CE), 22 de Outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sr. Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e
o Sr. José Carlos Agustinho da Silva, Presidente do Instituto Ambiente Cultural e Inclusão Social - IACIS. CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza - CE, 22 de outubro de 2019.
Sabrine Gondim Lima
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS - COPOL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Emissão:30/10/2019
Identificador:659
Relação de Pareceres: 0470/2019.
PARECER
SPU
RELATOR
CÂMARA
EMENTA
0470/2019
6174133/2017
SAMUEL BRASILEIRO FILHO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR E PROFISSIONAL
Dispõe sobre o descredenciamento, extinção compulsória do Instituto Cearense
de Educação(ICED),instituição sediada na Av.Duque de Caxias, 2125, Centro,
CEP 60.010-737, nesta capital, cassação do reconhecimento dos Cursos Técnicos
em Administração, em Secretaria Escolar, em Enfermagem e em Segurança do
Trabalho, ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD), declaração da
inidoneidade dos ex proprietários, advertência formal aos seus responsáveis legais,
anteriores e atuais,e determina providências para a regularização da vida escolar
dos 443(quatrocentos e quarenta e três)alunos matriculados e os que concluíram
estudos irregularmente, nesse Instituto conforme relação anexa.
TOTAL DE PARECERES: 1
Ada Pimental Gomes Fernandes Vieira
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
Regina Auxiliadora de O. Melo
SECRETÁRIA GERAL
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº0478/2019.
DISPÕE SOBRE O DESCREDENCIAMENTO, EXTINÇÃO COMPULSÓRIA DO INSTITUTO CEARENSE DE
EDUCAÇÃO (ICED), CASSAÇÃO DO RECONHECIMENTO DOS CURSOS TÉCNICOS EM ADMINISTRAÇÃO,
EM SECRETARIA ESCOLAR, EM ENFERMAGEM E EM SEGURANÇA DO TRABALHO, OFERTADOS
NA MODALIDADE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD), DECLARAÇÃO DA INIDONEIDADE DOS EX
PROPRIETÁRIOS, ADVERTÊNCIA FORMAL AOS SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS, ANTERIORES E ATUAIS,
E DETERMINA PROVIDÊNCIAS PARA A REGULARIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR DOS 443 (QUATROCENTOS
E QUARENTA E TRÊS) ALUNOS MATRICULADOS E OS QUE CONCLUÍRAM ESTUDOS IRREGULARMENTE
NESSE INSTITUTO, CONFORME RELAÇÃO ANEXA
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ (CEE), no uso de suas atribuições definidas na Lei Estadual nº 11.014, de 09 de abril de 1985, Artigo 7º,
Inciso II redefinidas pelo artigo 16 da Lei 13.875, de 07 de fevereiro de 2007 e com base no Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008 e tendo em vista
o Parecer nº 159/2019, da Câmara da Educação Superior e Profissional (CESP), e o Parecer nº 0470/2019, aprovado em Plenário no dia 11 de setembro de
2019, RESOLVE:
Art 1º Descredenciar e extinguir compulsoriamente o Instituto Cearense de Educação (ICED), cassar o reconhecimento dos Cursos Técnicos em
Administração, em Secretaria Escolar, em Enfermagem e em Segurança do Trabalho, ofertados na modalidade Educação a Distância (EaD), com fulcro no
Art. 26, Inciso V da Resolução CEE nº 466/2018, determinando o encaminhamento do acervo para a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (SEDUC),
conforme prevê o Art. 20, § 7º, da citada Resolução.
Art 2º Aplicar, com fundamento no Art. 26, Inciso I, da Resolução CEE nº 466/2018, a sanção de advertência formal por escrito aos responsáveis
legais do ICED, anteriores e atuais, abaixo relacionados, por considerar que estes atuaram sem o devido compromisso com a oferta de educação profissional
técnica de nível médio.
Responsáveis anteriores pelo ICED
- Eduardo Armando Maradona Bonfim Carrilho
- Kátia Virgínia de Oliveira Regis
- Karina de Oliveira Goes
Atuais Responsáveis pelo ICED
- Francisco Valdemy Acioly Guedes
- Ana Mara Vieira Gomes
Secretária Escolar do ICED
Ana Christina Paiva Lima Barbosa.
Art 3º Garantir a certificação dos alunos que realizaram as atividades presenciais em sua sede, em Fortaleza, e concluíram seus cursos técnicos, desde
que tenham sido cadastrados no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), até a data da publicação da extinção
do ICED, no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
Art 4º Sejam adotadas as providências cabíveis para a regularização da vida escolar dos alunos que cursaram e concluíram seus estudos em situação
irregular, nos termos da Resolução CEC nº 370/2002 e conforme as relações anexas a esta Resolução, encaminhando-os para uma instituição credenciada e
com curso reconhecido, sob o ônus dos responsáveis legais do ICED.
Art 5º Declarar, nos termos do Art. 26, Inciso VI, da Resolução CEE nº 466/2018, inidôneos para atuação na área educacional, por um período de
05 (cinco) anos, o Sr. Eduardo Armando Maradona Bonfim Carrilho, a Sra. Kátia Virgínia de Oliveira Regis e a Sra. Karina de Oliveira Goes.
Art 6º Indeferir todas as solicitações e comunicações contidas em processos do interesse do ICED tramitando neste Órgão.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº211 | FORTALEZA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
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