DOE 05/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4935822/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALISSON LIMA 
TAVARES DA SILVA, matrícula nº 98200173614317, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, página 90, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 4935822/2018. Fortaleza, 27 de junho 
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5139221/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ALBERT VIDAL ALMEIDA, 
matrícula nº 98200173034817, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 10/04/2018, página 156, Extinção ou conclusão das atividades 
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5139221/2018. Fortaleza, 29 de junho 
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE.  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5177549/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM 
GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICK NELSON RAMOS 
MARTINS, matrícula nº 98200173347319, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 07/03/2018, página 61, Avaliação do Núcleo Gestor da 
unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor 
na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5177549/2018. Fortaleza, 29 de junho 
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5179487/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAZARO RODRIGUES 
TAVARES, matrícula nº 98200171898210, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 06/06/2018, página 54, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, 
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 5179487/2018. Fortaleza, 27 de junho 
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5346618/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através 
do COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA 
DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO NASCIMENTO, matrícula nº 
98200174480810, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, 
a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE 
de 05/02/2018, páginas 52 e 53, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 5346618/2018. Granja, 29 de junho de 2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5626807/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDUARDO DO CARMO 
NOGUEIRA, matrícula nº 98200171918718, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 01/06/2018, página 111, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5626807/2018. Fortaleza, 
02 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5666027/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LORENA 
BANDEIRA LIMA, matrícula nº 98200171877817, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 27/06/2018, páginas 73 e 74, Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
5666027/2018. Santa Quitéria, 05 de julho de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5666400/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) QUITERIA LOURENÇO 
DOS SANTOS, matrícula nº 98200173175313, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/05/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 09/04/2018, página 100, Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5666400/2018. Santa 
Quitéria, 14 de maio de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6192746/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELA MONTE 
DA SILVA, matrícula nº 98200173795915, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas 
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima 
descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, páginas 49 e 50, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6192746/2018. Sobral, 31 de julho de 
2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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