DOE 05/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº4935822/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALISSON LIMA
TAVARES DA SILVA, matrícula nº 98200173614317, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, página 90, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 4935822/2018. Fortaleza, 27 de junho
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5139221/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM SÃO JOSÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro
lado, pelo PROFESSOR(A) ANTONIO ALBERT VIDAL ALMEIDA,
matrícula nº 98200173034817, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 10/04/2018, página 156, Extinção ou conclusão das atividades
temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5139221/2018. Fortaleza, 29 de junho
de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5177549/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM
GENERAL MURILO BORGES MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RICK NELSON RAMOS
MARTINS, matrícula nº 98200173347319, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 07/03/2018, página 61, Avaliação do Núcleo Gestor da
unidade escolar que considere não recomendável a permanência do professor
na área ou disciplina para a qual foi contratado, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5177549/2018. Fortaleza, 29 de junho
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5179487/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEMTI VISCONDE DO RIO BRANCO, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LAZARO RODRIGUES
TAVARES, matrícula nº 98200171898210, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 27/06/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 06/06/2018, página 54, Iniciativa do contra-
tado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º,
inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 5179487/2018. Fortaleza, 27 de junho
de 2018. SEFOR 2 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 20 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5346618/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através
do COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ, representado(a) pelo
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA
DA CONCEIÇÃO AGUIAR DO NASCIMENTO, matrícula nº
98200174480810, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido,
a partir de 29/06/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho
temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE
de 05/02/2018, páginas 52 e 53, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo
nº 5346618/2018. Granja, 29 de junho de 2018. CREDE 4 - CAMOCIM/CE.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5626807/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDUARDO DO CARMO
NOGUEIRA, matrícula nº 98200171918718, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/07/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 01/06/2018, página 111, Extinção ou conclusão das
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5626807/2018. Fortaleza,
02 de julho de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5666027/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ANA LORENA
BANDEIRA LIMA, matrícula nº 98200171877817, resolvem, por este
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte:
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/07/2018, em todas as
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes
acima descritas, publicado no DOE de 27/06/2018, páginas 73 e 74, Casos
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017,
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº
5666027/2018. Santa Quitéria, 05 de julho de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/
CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº5666400/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) QUITERIA LOURENÇO
DOS SANTOS, matrícula nº 98200173175313, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 14/05/2018, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 09/04/2018, página 100, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de
03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifi-
cativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 5666400/2018. Santa
Quitéria, 14 de maio de 2018. CREDE 7 - CANINDÉ/CE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6192746/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
DEPUTADO CESÁRIO BARRETO LIMA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RAFAELA MONTE
DA SILVA, matrícula nº 98200173795915, resolvem, por este instrumento
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁU-
SULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas
cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima
descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, páginas 49 e 50, Iniciativa do
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art.
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017,
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR
ESCOLAR, exarada no processo nº 6192746/2018. Sobral, 31 de julho de
2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
*** *** ***
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
Fechar