DOE 05/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6236247/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM AGOSTINHO NERES PORTELA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARCIAL EVAN-
GELISTA SANTANA, matrícula nº 98200173777518, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 03/08/2018, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 01/03/2018, página 48, Iniciativa do 
contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, 
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 
6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, 
publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR 
ESCOLAR, exarada no processo nº 6236247/2018. Sobral, 03 de agosto 
de 2018. CREDE 6 - SOBRAL/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 22 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6443307/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO CAVALCANTE 
PORTO, matrícula nº 98200173075718, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 31/07/2018, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 10/04/2018, página 165, Extinção ou conclusão das 
atividades temporárias definidas pelo contratante, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6443307/2018. SEFOR 3 - 
FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de 
novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6673400/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS 
DANIEL SANTANA FREIRE, matrícula nº 98200173403618, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, páginas 93 e 94, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6673400/2018. Fortaleza, 
01 de agosto de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº6681194/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PROFESSOR JOSÉ MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CARLOS 
DANIEL SANTANA FREIRE, matrícula nº 98200173403510, resolvem, 
por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 01/08/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 06/03/2018, páginas 93 e 94, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 6681194/2018. Fortaleza, 
01 de agosto de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7102961/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEFM ESTADO DO PARANÁ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALINE MARQUES DE SOUZA, 
matrícula nº 98200171943011, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 16/08/2018, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no 
DOE de 01/06/2018, página 118, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
7102961/2018. Fortaleza, 16 de agosto de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº7629137/2018
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO AMIS-
TARDAM SOARES SILVA, matrícula nº 98200171932516, resolvem, por 
este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o 
seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 10/09/2018, em 
todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre 
as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/06/2018, página 111, 
Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo 
legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de 
agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa 
do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 7629137/2018. Fortaleza, 
10 de setembro de 2018. SEFOR 3 - FORTALEZA/CE. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de novembro de 2018.
Margarida Maria Mota 
ASSESSOR ESPECIAL/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 016/2018 - PRÉ-RESERVA Nº989110
PROCESSO Nº9572574/2018 SECRETARIA DO ESPORTE. OBJETO: O 
objeto da presente demanda é a contratação de empresa para prestação dos 
serviços de fornecimento de energia elétrica para iluminação da Secretaria 
do Esporte - SESPORTE, conforme nº de cliente: 9006575; JUSTIFICATIVA: 
A contratação pretendida justifica-se em razão do término de vigência do 
contrato de Concessão Administrativa nº 001/2010, SACC 956786, em 13 de 
dezembro de 2018, e da necessidade de se manter prestando suporte às ações 
estabelecidas e desenvolvidas cotidianamente pela SESPORTE; VALOR 
GLOBAL : R$ 573.598,89 ( Quinhentos e setenta e três mil, quinhentos e 
noventa e oito reais e oitenta e nove centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 42100001.27.122.500.22183.03.33903900.1.00.00.0.20-10893 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93 
CONTRATADA : COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - ENEL, 
CNPJ nº 07.047.251/0001-70 DISPENSA : Kátia Michelle Barros Dias Ferraz 
- Secretária Executiva do Esporte. RATIFICAÇÃO : José Euler de Oliveira 
Barbosa - Secretário do Esporte.
Rafaela Alves Bezerra 
ASSESSORIA JURÍDICA
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JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO
PROCESSO: 2615502/2018 - TERMO DE FOMENTO 
A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justi-
ficar a caracterização de singularidade do requerente, prevista na Lei 
13.019, de 31 de julho de 2014, de modo a configurar a inexigibilidade 
de seleção para formalização do Termo de Fomento com a Federação de 
Handebol do Estado do Ceará – FHEC, no que tange a realização do Festival 
de Handebol de Base 2018, contribuindo para o fortalecimento da inclusão 
social através do esporte, atendendo, aproximadamente, 800 ( oitocentos) 
atletas. Decerto, é pública e notória a posição da entidade que detém notória 
especialização e experiência comprovada na realização de projetos esportivos, 
bem como é a única e exclusiva entidade no Estado do Ceará filiada à Confe-
deração Brasileira de Handebol (CBHb), portanto, apta a realizar eventos 
dessa natureza e apresenta qualificação técnica e capacidade operacional 
para o desenvolvimento de programas esportivo, educacional e de inclusão 
social, conforme certificado acostado aos autos, conferindo-lhe, assim, essa 
condição de singularidade para realização do projeto, nos moldes em que 
determina o preceito legal. Cumpre destacar ainda a justificativa da lavra 
do setor técnico competente, atestando a situação singular de que se reveste 
o requerente, detentor da expertise para realizar competições esportivas, a 
quem cabe à responsabilidade direta exclusiva da modalidade na unidade da 
federação, inviabilizando assim a comparação objetiva entre outras entidades. 
A Constituição Federal de 1988 deu reconhecido destaque ao desporto, em seu 
art. 217, implicando direta conexão com o conjunto de direitos e liberdades 
fundamentais tutelados pela Carta Magna. Hierarquicamente equiparado à 
educação e à cultura, o desporto goza de legitimidade de aplicação imediata, 
criando para o Estado, consequentemente, o dever de protagonismo na garantia 
de sua efetivação. Essa é a dicção do art 217, CR/88, inserto no Titulo VII, 
Da Ordem social, com exclusivo destaque no capitulo III, da Educação, da 
Cultura e do Lazer, in verbis: Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas 
desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados: I - a 
autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua 
organização e funcionamento; II - a destinação de recursos públicos para a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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