DOE 05/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto
profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações
relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o
prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de
promoção social. (grifei) Do teor do dispositivo, extrai-se a inquestionável intenção do constituinte originário, na dicção do inciso II, que, por seu turno,
albergam o incentivo às manifestações desportivas nacionais, devendo o Estado fomentar à pratica desportiva, mediante a transferência de recursos estatais.
Acrescente-se ainda que é missão institucional da Secretaria do Esporte promover o desporto no Estado do Ceará, competindo-lhe, dentre outras atribuições,
executar políticas públicas para a efetiva promoção do desporto competitivo, de modo a fomentar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais
diversas modalidades em todos os segmentos sociais. Expostas essas razões, e com base no art. 31, caput, primeira parte, da Lei nº 13.019/2014, manifesto-me
pela caracterização de singularidade da Federação de Handebol do Estado do Ceará para figurar na condição de entidade apta a formalizar parceria com esta
SESPORTE. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2018.Signatário: Kátia Michelle Barros Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte. SECRETARIA DO
ESPORTE, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra
COORDENADORA JURÍDICA
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II EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
RESULTADO DEFINITIVO Nº03
A SECRETARIA DE ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N° 03 dos projetos avaliados no II Edital de Projetos Despor-
tivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE
ANÁLISE
N° DO
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/
VALOR
SITUAÇÃO
1.
5688365/2018
CIDADANIA EM CAMPO
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA
À CRIANÇA - SOAF
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 208.125,38
REPROVADO
2.
5187668/2018
SUPERANDO NOSSOS LIMITES - APAPEQ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS
DE QUIXADÁ - APAPEQ
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 227.153,40
APROVADO
3.
5660827/2018
CORRIDA CENTENÁRIO DO FORTALEZA
FORTALEZA ESPORTE CLUBE
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 79.200,00
APROVADO
4.
5627064/2018
BEISEBOL – ARREMESSANDO PARA O AMANHÃ
ASSOCIAÇÃO CEARENSE
DE BEISEBOL
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 315.463,42
APROVADO
5.
5661610/2018
PÓLO LOCAL DE TREINAMENTO DE ATLETISMO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA
DE ATLETISMO - CBAt
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 168.985,20
APROVADO
6.
5673910/2018
VÔLEI NOTA 10
FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL
DO ESTADO DO CEARÁ
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 344.048,60
APROVADO
7.
5687393/2018
CARDEAIS DE POSSIBILIDADES
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DOS CARDEAIS - ACC
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 231.934,00
APROVADO
8.
5709605/2018
O SURF RESGATANDO SONHOS
PROATIVA ACADEMIA LTDA ME
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO
R$ 342.806,40
APROVADO
9.
4973503/2018
PARTICIPAÇÃO RALLY DOS
SERTÕES 2018 (REAVALIAÇÃO)
FEDERAÇÃO DE
MOTOCICLISMO DO
ESTADO DO CEARÁ
DESPORTO DE RENDIMENTO
R$ 314.388,24
REPROVADO
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
José Euler de Oliveira Barbosa
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz
Abelardo Petter Santos Filho
Jucilane Nogueira
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
Clarke Moreira Leitão
Dennis Luis de Abreu
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Marcelo Soldon Braga
João Antonio Filho
Marcos Antonio Lage de Souza
Alana Fernandes Silva
Pedro Júnior Nunes da Silva
José Carlos Cavalcante
Sérgio Ricardo da Silva
Eduardo Bizarria Mamede
Os proponentes com projetos aprovados devem receber o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP na Sesporte, situada à Avenida Alberto Craveiro, Nº
2775, Castelão - Fortaleza/CE, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar
a divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 29 de novembro de 2018
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98052133-5,
RESOLVE REVER POST MORTEM, o Ato datado de 05/12/2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/2001, julgado legal pela Resolução
nº4185, de 29/10/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao ex-servidor FRANCISCO NUNES DOS SANTOS, CPF nº169.069.183-
20, matrícula nº0099951-2, que exercia a função de Técnico do Tesouro Estadual, grupo ocupacional TAF, classe C, referência C4, lotado na Secretaria
da Fazenda, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, de 05/10/1989, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE
SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.601,08 (dois mil, seiscentos e um reais e oito centavos), para ANULAR seus efeitos, tendo
em vista que o tempo de serviço averbado, supostamente prestado à Prefeitura Municipal de Itapipoca/Ceará, no período de 01/07/1962 a 30/06/1979, não
foi devidamente comprovado não sendo possível reconhecê-lo para fins de cômputo para concessão de aposentadoria. SECRETARIA DA FAZENDA,
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** ***
PORTARIA Nº529/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº529/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE ORIGEM
UNIDADE DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
103953-1-3
1775
Sonia Maria
Camara
Sisnando Saraiva
Auditor Fiscal
Adjunto da
Rec. Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria da
Fazenda do
Estado do Ceará
Assessoria de
Estudos, Pesquisa
e Desenvolvimento
Institucional
- ADINS
Mestrado
Profissional
em Gestão
de Negócios
Turísticos
UECE
out/2018 a
out/2020
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
24
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº227 | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
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