DOE 05/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III - o tratamento diferenciado para o desporto 
profissional e o não- profissional; IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações 
relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o 
prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. § 3º O Poder Público incentivará o lazer, como forma de 
promoção social. (grifei) Do teor do dispositivo, extrai-se a inquestionável intenção do constituinte originário, na dicção do inciso II, que, por seu turno, 
albergam o incentivo às manifestações desportivas nacionais, devendo o Estado fomentar à pratica desportiva, mediante a transferência de recursos estatais. 
Acrescente-se ainda que é missão institucional da Secretaria do Esporte promover o desporto no Estado do Ceará, competindo-lhe, dentre outras atribuições, 
executar políticas públicas para a efetiva promoção do desporto competitivo, de modo a fomentar a prática esportiva em todo o Estado, abrangendo as mais 
diversas modalidades em todos os segmentos sociais. Expostas essas razões, e com base no art. 31, caput, primeira parte, da Lei nº 13.019/2014, manifesto-me 
pela caracterização de singularidade da Federação de Handebol do Estado do Ceará para figurar na condição de entidade apta a formalizar parceria com esta 
SESPORTE. Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2018.Signatário: Kátia Michelle Barros Dias Ferraz - Secretária Executiva do Esporte. SECRETARIA DO 
ESPORTE, em Fortaleza/CE, 22 de novembro de 2018.
Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA
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II EDITAL DE PROJETOS DESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS – INCENTIVO AO ESPORTE CEARENSE
RESULTADO DEFINITIVO Nº03
A SECRETARIA DE ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ divulga o resultado definitivo N° 03 dos projetos avaliados no II Edital de Projetos Despor-
tivos e Paradesportivos - Incentivo ao Esporte Cearense, da Lei de Incentivo ao Esporte do Ceará.
ORDEM DE 
ANÁLISE
N° DO 
PROTOCOLO
NOME DO PROJETO
PROPONENTE
MANIFESTAÇÃO ESPORTIVA/ 
VALOR
SITUAÇÃO
1.
5688365/2018
CIDADANIA EM CAMPO
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA 
À CRIANÇA - SOAF
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 208.125,38
REPROVADO
2.
5187668/2018
SUPERANDO NOSSOS LIMITES - APAPEQ
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS 
DE QUIXADÁ - APAPEQ
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 227.153,40
APROVADO
3.
5660827/2018
CORRIDA CENTENÁRIO DO FORTALEZA
FORTALEZA ESPORTE CLUBE
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 79.200,00
APROVADO
4.
5627064/2018
BEISEBOL – ARREMESSANDO PARA O AMANHÃ
ASSOCIAÇÃO CEARENSE 
DE BEISEBOL
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 315.463,42
APROVADO
5.
5661610/2018
PÓLO LOCAL DE TREINAMENTO DE ATLETISMO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA 
DE ATLETISMO - CBAt
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 168.985,20
APROVADO
6.
5673910/2018
VÔLEI NOTA 10
FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL 
DO ESTADO DO CEARÁ
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 344.048,60
APROVADO
7.
5687393/2018
CARDEAIS DE POSSIBILIDADES
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
DOS CARDEAIS - ACC
DESPORTO EDUCACIONAL R$ 231.934,00
APROVADO
8.
5709605/2018
O SURF RESGATANDO SONHOS
PROATIVA ACADEMIA LTDA ME
DESPORTO DE PARTICIPAÇÃO 
R$ 342.806,40
APROVADO
9.
4973503/2018
PARTICIPAÇÃO RALLY DOS 
SERTÕES 2018 (REAVALIAÇÃO)
FEDERAÇÃO DE 
MOTOCICLISMO DO 
ESTADO DO CEARÁ
DESPORTO DE RENDIMENTO 
R$ 314.388,24
REPROVADO
COMISSÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS E PARADESPORTIVOS INCENTIVADOS – CPEPI
MEMBROS TITULARES
MEMBROS SUPLENTES
José Euler de Oliveira Barbosa
Kátia Michelle Barros Dias Ferraz
Abelardo Petter Santos Filho
Jucilane Nogueira
Andréa Cristina da Silva Benevides
Antonio Carlos Campelo Costa Júnior
Clarke Moreira Leitão
Dennis Luis de Abreu
Francisca Ionêda Benevides Ellery
Viviane Sales Oliveira
Marcelo Soldon Braga
João Antonio Filho
Marcos Antonio Lage de Souza
Alana Fernandes Silva
Pedro Júnior Nunes da Silva
José Carlos Cavalcante
Sérgio Ricardo da Silva
Eduardo Bizarria Mamede
Os proponentes com projetos aprovados devem receber o Certificado de Aprovação de Projeto – CAP na Sesporte, situada à Avenida Alberto Craveiro, Nº 
2775, Castelão - Fortaleza/CE, de segunda a sexta, das 8h às 17h. O processo de análise dos demais projetos continua e os proponentes devem acompanhar 
a divulgação de novos resultados no site www.esporte.ce.gov.br e no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 29 de novembro de 2018
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 98052133-5, 
RESOLVE REVER POST MORTEM, o Ato datado de 05/12/2001, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/12/2001, julgado legal pela Resolução 
nº4185, de 29/10/2014, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu ao ex-servidor FRANCISCO NUNES DOS SANTOS, CPF nº169.069.183-
20, matrícula nº0099951-2, que exercia a função de Técnico do Tesouro Estadual, grupo ocupacional TAF, classe C, referência C4, lotado na Secretaria 
da Fazenda, nos termos do art.168, inciso III, alínea “a” da Constituição Estadual, de 05/10/1989, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 2.601,08 (dois mil, seiscentos e um reais e oito centavos), para ANULAR seus efeitos, tendo 
em vista que o tempo de serviço averbado, supostamente prestado à Prefeitura Municipal de Itapipoca/Ceará, no período de 01/07/1962 a 30/06/1979, não 
foi devidamente comprovado não sendo possível reconhecê-lo para fins de cômputo para concessão de aposentadoria. SECRETARIA DA FAZENDA, 
em Fortaleza, 11 de outubro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO  DA FAZENDA 
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PORTARIA Nº529/2018 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto 
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação 
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As 
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA 
FAZENDA, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº529/2018 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE ORIGEM
UNIDADE DE 
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
103953-1-3
1775
Sonia Maria 
Camara 
Sisnando Saraiva
Auditor Fiscal 
Adjunto da 
Rec. Estadual, 
4ª Classe, 
Referência E
Secretaria da 
Fazenda do 
Estado do Ceará
Assessoria de 
Estudos, Pesquisa 
e Desenvolvimento 
Institucional 
- ADINS
Mestrado 
Profissional 
em Gestão 
de Negócios 
Turísticos
UECE
out/2018 a 
out/2020
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
24
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42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº227  | FORTALEZA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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