DOE 26/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2019/160 - O Secretário Executivo de Planejamento e 
Gestão Interna da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 4337666/2018 do VIPROC/SESA, RESOLVE 
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria nº 2018/2874, datada de 12 de 
dezembro de 2018 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 21 de dezembro 
de 2018, que resolve aplicar sanção de multa no valor de R$ 2.362,50 (dois 
mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) contra MEDMAIA 
COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME, estabelecida na Rua 
60, nº 20 - 3ª etapa, Conj. Pref. José Walter, Fortaleza/CE, em decorrência 
da apuração feita através do processo nº 4337666/2018 da Lei Federal nº 
8.666/93. SECRETARIA DA SAÚDE, em Fortaleza, 15 de fevereiro de 2019.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA SAÚDE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA N°2019/164.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES 
D O  N Ú C L E O  D E  V I G I L Â N C I A 
E P I D E M I O L Ó G I C A  
D A 
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO CEARÁ DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (NUVEP/
COVIG/SESA), DESIGNA RESPONSÁVEL 
P E L A G E S T Ã O D A E X E C U Ç Ã O 
DESSAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e 
art.17, da Lei Orgânica da Saúde no 8080/90 e item 5.3. do inciso IV, do 
art. 9o, do Decreto Estadual no 30.554, de 30 maio de 2011, observando a 
regulamentação introduzida pela Portaria no 1.600, de 07 de julho de 2011 
do Ministério da Saúde, RESOLVE: 
Art. 1° São atribuições do Núcleo de Vigilância Epidemiológica da 
Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Ceará da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará (NUVEP/COVIG/SESA):
I - Assessorar tecnicamente os 184 municípios do Ceará nas ações 
de vigilância epidemiológica, por meio de monitoramento, avaliação, inter-
venção e divulgação das analises sobre a ocorrência de doenças e agravos, 
em parceria com as Coordenadorias Regionais de Saúde.
II - Supervisionar, monitorar e avaliar as ações de vigilância epide-
miológica dos grupos técnicos em conformidade com a Portaria MS nº 204 
de 17 de fevereiro de 2016;
III - Monitorar e avaliar o comportamento epidemiológico de doenças 
e agravos de notificação compulsória e de importância epidemiológica para 
o Ceará;
IV - Planejar ações estratégicas de redução e controle de doenças 
transmissíveis por meio de evidências epidemiológicas;
V - Monitorar a execução das atividades dos grupos de técnicos e 
apoiar a execução do planejamento estratégico das equipes;
VI - Analisar e consolidar os indicadores de pactuações nacionais e 
estaduais, como Pactuação Interferderativa, Plano Estadual de Saúde, Plano 
Plurianual, Painel de Indicadores Estratégicos de Vigilância em Saúde do 
Ceará;
VII - Acompanhar e monitorar os indicadores da vigilância epide-
miológica que estão no Painel de Indicadores Estratégicos de Vigilância em 
Saúde do Ceará;
VIII - Promover a integração dos grupos técnicos com as outras 
áreas da vigilância em saúde;
IX –Integrar os Comitês Estaduais de Investigação, Vigilância e 
Controle de doenças transmissíveis;
X - Planejar a solicitação e dispensação de medicamentos e insumos 
especiais (Tamiflu, preservativos femininos e masculinos, fórmula infantil, 
metacrilmetacrilato, Anfotericina B, testes rápidos, benzonidazol, antima-
láricos);
XI - Estimular as equipes a conhecer o cenário epidemiológico das 
doenças e agravos do Estado, bem como o seu padrão de acometimento com 
vistas a desenhar estratégias para melhorar a saúde da população por meio de 
um planejamento baseado em evidências epidemiológicas;
X - Supervisionar a execução da Vigilância epidemiológica da 
Melioidose;
XI - Acompanhar as ações de monitoramento de casos, óbitos e 
surtos de doenças e agravos de notificação compulsória à luz da Portaria MS 
no 204 de 17 de fevereiro de 2016;
XII - Planejar estratégias para a contenção de surtos e epidemias, 
prevendo o aumento de registros de casos e óbitos segundo a sazonalidade 
de doenças e agravos;
XIII - Fomentar ações de supervisão e apoio às Coordenadorias 
Regionais de Saúde, com vistas ao fortalecimentosdas ações de vigilância 
epidemiológica no nível local;
XIV - Supervisionar a implantação dos planos de controle de doenças 
e agravos já pactuados em CIB.
XV - Estimular a participação dos técnicos em reuniões ampliadas 
de Comitê Intergestor Regional e Câmeras Técnicas, com vistas a divulgar 
atividades de vigilância epidemiológica de doenças e agravos segundo a 
lógica da promoção da saúde e prevenção de doenças;
XVI - Planejar a formatação, a periodicidade, o público alvo e os 
meios de divulgação de informações de vigilância epidemiológica;
XVII - Estimular e supervisionar a produção e publicação de boletins 
epidemiológicos periódicos respeitando a especificidade de casa doença e 
agravo e seu cenário, na lógica do calendário nacional da saúde;
XVIII - Estimular a publicação de notas técnicas, cartilhas e afins 
com o propósito de fornecer subsídios para as ações de vigilância e controle 
de doenças e agravos das Regionais de Saúde e municípios.
XIX - Dialogar com as sociedades sobre temas específicos por meio 
de divulgação de informações acerca do padrão de acometimento das doenças 
de importância epidemiológica para o Ceará.
XX - Apoiar as regionais de saúde na produção de boletins epide-
miológicos periódicos.
XXI - Elaborar juntamente com a equipe o Plano de Comunicação 
e supervisionar a sua execução;
XXII - Apoiar a assessoria de comunicação da SESA na divulgação 
de informações relativas às doenças de notificação compulsória e promoção 
da saúde nos diversos meios de comunicação;
XXIII - Monitorar o preenchimento e envio da Planilha de Notifi-
cação Semanal;
XXIV - Analisar e acompanhar o comportamento epidemiológico 
de doenças e agravos de interesse nacional, estadual e municipal;
XXV - Participar na formulação de políticas, planos, programas de 
saúde e na organização dos serviços a partir de evidências epidemiológicas;
XXVI - Planejar e elaborar Plano de Capacitação alinhado com as 
necessidades das regiões de saúde e municípios por meio de dados epide-
miológicos e indicadores de saúde;
XXVII - Promover educação permanente com os técnicos dos grupos 
técnicos , através de encontros científicos periódicos;
XXVIII - Estimular a produção científica e aprimoramento das 
técnicas de análise de dados e produção da informação, com vistas à subsi-
diar o planejamento de estratégias de prevenção e controle de doenças e 
promoção da saúde;
XXIX - Planejar e articular ações de prevenção de doenças e agravos 
e promoção da saúde;
XXX - Estimular os grupos técnicos a implementarem ações de 
promoção da saúde em suas rotinas de trabalho realizando atividades extra 
muros com apoio de outros órgãos e instituições;
XXXI - Descentralizar as ações do grupos técnicos de promoção 
da saúde, criando um plano estadual e apoiando as Regionais de em sua 
implantação nos municípios;
XXXII - Apoiar os grupos técnicos no planejamento, aquisição 
e distribuição de insumos estratégicos com vistas ao uso consciente dos 
recursos disponíveis;
XXXIII - Realizar as ações de governança como reuniões perió-
dicas, envio e respostas de processos, memorandos e ofícios, gestão do ponto 
biométrico dos profissionais lotados no núcleo de vigilância epidemiológica 
e gestão dos recursos humanos;
XXXIV - Promover educação permanente e continuada por meio 
de capacitações, cursos, oficinas, seminários, em parceira com a Escola de 
Saúde Pública e outras instituições públicas e privadas;
XXXV - Organizar e participar de Mostras, Oficinas, Seminários, 
Congressos e Cursos, visando o aperfeiçoamento das ações de vigilância 
epidemiológica.
Art. 2° – Fica designada para responder pela gestão da execução das 
atribuições descritas no art. 1° desta Portaria, SARA MENDES D’ANGELO.
Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
19 de fevereiro de 2019.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA N°2019/165.
DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES 
DO NÚCLEO DE IMUNIZAÇÃO DA 
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE DO CEARÁ DA SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (NUIMU/
COVIG/SESA), DESIGNA RESPONSÁVEL 
P E L A G E S T Ã O D A E X E C U Ç Ã O 
DESSAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual e 
art.17, da Lei Orgânica da Saúde no 8080/90 e item 5.3. do inciso IV, do 
art. 9o, do Decreto Estadual no 30.554, de 30 maio de 2011, observando a 
regulamentação introduzida pela Portaria no 1.600, de 07 de julho de 2011 
do Ministério da Saúde,RESOLVE:
Art. 1° São atribuições do Núcleo de Imunização da Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde do Ceará da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
(NUIMU/COVIG/SESA):
I - Coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar as ações de imuni-
zação nos 184 municípios do Estado, visando o controle, eliminação e erradi-
cação das doenças imunopreveníveis, atuando em casos excepcionais como 
executor de atividades de imunização em parceria com as Coordenadorias 
Regionais de Saúde (CRES), municípios e outras instituições.
II - Monitorar e avaliar os indicadores de vigilância em saúde no 
que tange às doenças imunopreveníveis;
III - Articular com a coordenação do Programa Nacional de Imuni-
zação e as sociedades científicas e civis ações de imunização e controle das 
doenças imunopreveníveis;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº041  | FORTALEZA, 26 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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