DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ
ATO N° 07/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de
acordo com o Processo nº P897095/2019. RESOLVE: Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais,
sem prejuízo da remuneração percebida, para o(a) servidor(a)
ALDENIZIA MATOS DE SOUSA, matricula nº 107.037-02,
guarda municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza,
para acompanhar filho que necessita de atenção permanente,
de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de
02.01.2018, pelo período de 02.10.2019 à 30.09.2020. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 24 de outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0049/2019 - SESEC/GMF
Convoca
os
servidores
da
Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem de Curso de
Formação
Complementar,
Turma Juliet.2019, para atua-
ção nas Células de Proteção
Comunitária e dá outras provi-
dências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ e o
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial
do Município - DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana - PM-
PU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar,
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Juliet.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir
de 29/10/2019 a 02/12/2019. Parágrafo único - A relação dos
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais -
16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12
(doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e
Combate a Incêndio - 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e
Procedimentos Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; VII -
Uso Legal e Progressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC,
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente,
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança
Cidadã - AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar.
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de
Pessoas - CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais,
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio,
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência,
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno da
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º -
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária -
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 -
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-
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