DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA              
CIDADÃ 
 
 
 
ATO N° 07/2019 - SESEC - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por meio da Lei Com-
plementar 0176, de 19 de dezembro de 2014, bem como pelo 
art. 4º, § 1º, do Decreto nº 14.209, de 10 de maio de 2018, e de 
acordo com o Processo nº P897095/2019. RESOLVE: Conce-
der a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária 
de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, 
sem prejuízo da remuneração percebida, para o(a) servidor(a) 
ALDENIZIA MATOS DE SOUSA, matricula nº 107.037-02, 
guarda municipal, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza, 
para acompanhar filho que necessita de atenção permanente, 
de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 
02.01.2018, pelo período de 02.10.2019 à 30.09.2020. GABI-
NETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA         
CIDADÃ, em 24 de outubro de 2019. Antonio Azevedo Vieira 
Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0049/2019 - SESEC/GMF 
 
Convoca 
os 
servidores 
da 
Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem de Curso de 
Formação 
Complementar, 
Turma Juliet.2019, para atua-
ção nas Células de Proteção 
Comunitária e dá outras provi-
dências.  
 
 
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ e o 
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial 
do Município - DOM, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDE-
RANDO que o Programa Municipal de Proteção Urbana - PM-
PU tem o objetivo de unir técnicas preventivas e ostensivas 
para evitar ocorrências, por meio de vigilância eletrônica e 
sistemática, utilizando informações do Conselho Municipal de 
Proteção Urbana para a instalação das Células de Proteção 
Comunitária, em áreas de maior vulnerabilidade social e cuja 
parceria entre Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar 
do Ceará proporcionará a atuação por meio de torre de co-
mando com videomonitoramento, a partir da qual os agentes 
de segurança farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a 
necessidade de realizar Curso de Formação Complementar, 
com disciplinas eminentemente operacionais, para a obtenção 
do porte institucional de arma de fogo aos integrantes da Guar-
da Municipal de Fortaleza capacitados no Curso de Amamento 
e Tiro para as Células de Proteção Comunitária. CONSIDE-
RANDO que a Academia de Segurança Cidadã - AMSEC/ 
SESEC é órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento 
dos integrantes da Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo 
Decreto nº 14.244, de 29 de junho de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Município de 05 de julho de 2018. RESOLVE: Art. 1º 
- CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza 
para participarem do Curso de Formação Complementar, Tur-
ma Juliet.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo, a partir 
de 29/10/2019 a 02/12/2019. Parágrafo único - A relação dos 
servidores convocados encontra-se no anexo único desta Por-
taria. Art. 2º - O Curso de Formação Complementar a que se 
refere o art. 1º atenderá o conteúdo estabelecido na Matriz 
Curricular Nacional para a Formação de Guardas Municipais da 
SENASP/MJ e abrangerá as seguintes disciplinas operacionais 
e carga horária a seguir: I - Condicionamento Físico - 40 (qua-
renta) horas/aula; II - Defesa Pessoal - 40 (quarenta) ho-
ras/aula; III - Noções Básicas de Primeiros Socorros - 32 (trinta 
e duas) horas/aula; IV - Emprego de Equipamentos não Letais - 
16 (dezesseis) horas/aula, sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 
(doze) horas práticas; V - Segurança Patrimonial, Prevenção e 
Combate a Incêndio - 12 (doze) horas/aula; VI - Técnicas e 
Procedimentos Operacionais - 40 (quarenta) horas/aula; VII - 
Uso Legal e Progressivo da Força - 6 (seis) horas/aula. Pará-
grafo único: As referidas disciplinas serão realizadas nas insta-
lações da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, 
de segunda à sexta-feira, 8 (oito) horas por dia, no horário de 
8h às 12h, com intervalo e retorno de 13h às 17h, exceto fins 
de semana e feriados. Art. 3º - Os servidores convocados cum-
prirão sua jornada de trabalho nos locais previstos nesta porta-
ria, devendo apresentar-se, obrigatoriamente, com vestimentas 
adequadas para a prática de atividades físicas nas disciplinas 
de Condicionamento Físico e Defesa Pessoal, e, devidamente, 
uniformizados nas demais disciplinas. Parágrafo único: São 
vestimentas adequadas para a prática de atividades físicas 
para homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon 
ou similar, tênis e meias; mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança 
Cidadã - AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Formação Complementar. 
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e 
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados 
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela AMSEC/SESEC para fins de justificativa 
no ponto biométrico e encaminhamento à Célula de Gestão de 
Pessoas - CEGEPE/GMF para fins de apontamento e lança-
mento junto ao SECOF. § 1º - para fins de certificação, a fre-
quência mínima dos cursos previstos nesta portaria será de 
80% (oitenta por cento) de participação. § 2º - para fins de 
concessão do porte funcional de arma de fogo será necessária 
à comprovação de 186horas/aulas referentes às disciplinas de 
Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Noções Básicas de 
Primeiros Socorros e Emprego de Equipamentos não Letais, 
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio, 
Técnicas e Procedimentos Operacionais e Uso Legal e Pro-
gressivo da Força. Art. 6º - As faltas justificadas deverão ser 
formalizadas junto ao protocolo da SESEC e remetidas à     
AMSEC/SESEC para fins de controle e aferição de frequência, 
empós serão encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de 
apontamento e lançamento junto a SECOF. Art. 7º - Os servi-
dores convocados que atingirem a carga horária total das disci-
plinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua re-
muneração em virtude da capacitação. Art. 8º - Os instrutores e 
auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno da                
AMSEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, tam-
bém, pela Escola de Governo Municipal do IMPARH. Art. 9º - 
Após o término da referida capacitação, os servidores, constan-
tes no anexo único desta Portaria, ficam devidamente convo-
cados a exercerem suas atividades nas Células de Proteção 
Comunitária da Coordenadoria de Proteção Comunitária - 
COPCOM/GMF. Art. 10º - Os servidores durante as capacita-
ções deverão manter a postura adequada condizente com sua 
condição de Agente de Segurança, possibilitando o melhor 
aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra essa de-
terminação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, inciso 
III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 2007, e 
demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 11 - Os 
servidores convocados que deixarem de se apresentar nos 
prazos estabelecidos pela referida convocação, sem motivo 
justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às 
penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno da 
GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos aspec-
tos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão trata-
dos pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da Segu-
rança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. Art. 13 - 
O referido Curso poderá ser suspensos por ordem do Secretá-
rio Municipal da Segurança Cidadã, caso haja motivo de inte-

                            

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