DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
 
resse público. Art. 14 - Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.               
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2019. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo Vieira Filho -         
SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de Almeida -     
DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
 
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À 
 PORTARIA CONJUNTA Nº 0049/2019 - SESEC/GMF 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA JULIET.2019 
QUANT. 
MATRICULA 
NOME 
1 
18.532-01 
FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA LINS 
2 
56.021-01 
CARLOS ALBERTO FAUSTINO DE ANDRADE 
3 
60.175-01 
REGIS MAIA DO NASCIMENTO 
4 
44.319-02 
JOSENILDA MONTEIRO JUSTINO NASCIMENTO 
5 
73.415-01 
MARCOS RODRIGUES NÓBREGA 
6 
73.448-01 
MANOEL EDSON SOUZA DOS SANTOS 
7 
106.439-02 
JULIANA DE MELO CASTELO BRANCO 
8 
73.536-01 
ANTÔNIO CLÁUDIO RODRIGUES ROCHA 
9 
62.916-03 
KARLIANE COSTA MELO 
10 
92.076-03 
MARIA ROSIANE NASCIMENTO DA SILVA 
11 
106.467-02 
MATHEUS GONÇALVES DE ABREU 
12 
107.209-02 
LEILIANE MARIA PEREIRA LEITE 
13 
73.543-01 
VALDELIO ALMEIDA LIMA 
14 
73.251-01 
CARLOS OSEIAS GOMES BEZERRA 
15 
106.673-02 
ELICÉLIO GOMES CARNEIRO 
16 
73.255-01 
AUCÉLIO RODRIGUES CARREIRA 
17 
73.569-01 
MILVANIA MENZES MARQUES 
18 
73.384-01 
FLAVIANA TEIXEIRA DOS SANTOS 
19 
77.329-01 
FRANCISCO WELLINGTON SOUZA DOS SANTOS 
20 
106.739-02 
EMERSON EVANGELISTA PITOMBEIRA PONTES 
21 
73.248-01 
DIONY HOLANDA BARRETO 
22 
106.966-02 
SINARA SILVA CAVALCANTE 
23 
73.651-01 
OSIEL HOLANDA BRANDÃO 
24 
111.835-01 
ERINETE BORGES DANTAS 
25 
79.008-02 
AGNALDO TIMÓTEO LOPES DO NASCIMENTO 
26 
112.883-01 
MARIA NEURILENE DE MELO PEIXOTO 
27 
55.257-01 
RAIMUNDO CLÁUDIO BARROSO BRAGA 
28 
106.540-02 
FELIPE SERGIO BEZERRA GONÇALVES 
29 
112.847-01 
RENATO SILVA DE SOUZA 
30 
73.158-01 
LUCIANO LINS DA SILVA 
31 
110.987-01 
RÉGIA FERREIRA ALENCAR SANTOS 
32 
106.376-02 
MARIA IRANEIDE LEITE FREIRE 
33 
112.876-01 
LUIZ FILIPE RODRIGUES DOS SANTOS 
34 
106.432-02 
CLARA KELLY SOARES MENEZES 
35 
106.570-02 
ABEL HENRIQUE CAVALCANTE 
36 
106.445-02 
MARIA LURDIANE MARTINS DE OLIVEIRA 
37 
106.312-02 
EMANOEL VINÍCIUS DE SOUZA 
38 
106.786-02 
IVANAIDE MARÇAL SAMPAIO 
39 
73.567-01 
FRANCISCO FLÁVIO MARTINS DA SILVA 
40 
106.830-02 
LILIAM DA SILVA FREIRE 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 589/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Com-
plementar nº 263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. Conside-
rando o disposto no Processo nº 080/2019-SIND, instaurado 
pela Portaria n° 400/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário 
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 28 de agosto de 
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de 
setembro de 2019. Considerando, ainda, o encerramento do 
prazo original do citado procedimento, a necessidade de ainda 
se proceder algumas oitivas no âmbito da presente apuração, 
de modo a complementar a regular instrução do feito. Conside-
rando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria. 
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115 
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias, 
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar 
de 17 de outubro de 2019, objetivando ultimar-se a apuração 
de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por 
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 
16 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 593/2019 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 008/2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 02 de maio de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 008/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria n° 065/2019 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 11 de março 
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 008/2019 que apurou 
suposto ressarcimento ao erário de servidores da Guarda Mu-
nicipal de Fortaleza em que os fatos e as declarações foram 
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não 
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 03 de maio de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 594/2019 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 049/2018 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 26 de junho de 2019, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 049/2018 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão 
Processante designada pela Portaria n° 068/2019 - SESEC, 
publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 11 de março 
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 049/2018 que apurou 

                            

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