DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7
suposto ressarcimento ao erário de servidora da Guarda Muni-
cipal de Fortaleza em que os fatos e as declarações foram
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 27 de junho de
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antonio Azevedo
Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
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PORTARIA Nº 595/2019 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Disciplinar n° 024/2019 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas na Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 29 de julho de 2019, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 024/2019 que acolheu o arqui-
vamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão
Processante designada pela Portaria n° 117/2019 - SESEC,
publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 10 de abril
de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art.
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 024/2019 que apurou
suposto desempenho inadequado da funções de servidores da
Guarda Municipal de Fortaleza, na data de 16/05/2017 situado
na praça do Polo Lazer da Sargento, em que os fatos e as
declarações foram levados aos autos, contudo diante dos fun-
damentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante,
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ,
em 30 de julho de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antonio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
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PORTARIA Nº 597/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. Conside-
rando o disposto no Processo nº 078/2019-SIND, instaurado
por força da Portaria nº 403/2019-SESEC, de 28 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de
setembro de 2019, cuja composição fora alterada por força da
Portaria nº 531/2019-SESEC, de 17 de setembro de 2019,
publicada no DOM de 14 de outubro de 2019. Considerando,
ainda, o iminente encerramento do prazo original do citado
procedimento, a necessidade de ainda se proceder a oitivas,
de modo a complementar a regular instrução do feito. Conside-
rando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria.
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias,
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar
de 17 de outubro de 2019, objetivando ultimar-se a apuração
de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
16 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0600/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 - Regulamento
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. Considerando o disposto no Processo Administrativo
Disciplinar nº 010/2018, instaurado por força da Portaria nº
318/2019-SESEC, de 19 de julho de 2019, publicada no DOM
de 30 de julho de 2019. Considerando, a necessidade de ser
ofertado o prazo para apresentação de defesa escrita por parte
da servidora denunciada, sob o crivo do contraditório e da
ampla defesa. Considerando, por óbvio, o iminente encerra-
mento do prazo original do citado procedimento. RESOLVE:
PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo Disciplinar
n° 010/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de outubro
de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo da referida
Comissão Processante, a qual apura fatos supostamente atri-
buídos a servidora FABRINE LAGO FERREIRA LIMA, Guarda
Municipal, matrícula nº 106.805-02. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 11 de outubro de
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 601/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Com-
plementar nº 263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. Conside-
rando o disposto no Processo nº 100/2019-SIND, instaurado
pela Portaria n° 414/2019-SESEC, do Exmo. Sr. Secretário
Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 28 de agosto de
2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 17 de
setembro de 2019. Considerando, ainda, o encerramento do
prazo original do citado procedimento, a necessidade de ainda
se proceder a algumas oitivas no âmbito da presente apuração,
de modo a complementar a regular instrução do feito. Conside-
rando, por fim, as disposições legais pertinentes à matéria.
RESOLVE: PRORROGAR, nos termos do disposto no art. 115
da Lei Complementar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias,
o prazo de atuação da referida Comissão Sindicante, a contar
de 17 de outubro de 2019, objetivando ultimar-se a apuração
de conduta(s) irregular(es) possivelmente praticada(s) por
servidor(es) desta instituição. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em
17 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 603/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando o disposto no Processo de nº 030/2018-SIND, ins-
taurada por força da Portaria n° 392/2019-SESEC, do Exmo.
Sr. Secretário Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 28
de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do
dia 17 de setembro de 2019, cuja composição foi alterada por
força da Portaria nº 527/2019 de 17 de setembro de 2019,
publicada no DOM de 14 de outubro de 2019. Considerando o
encerramento do prazo original para a conclusão dos trabalhos
a cargo desta Comissão Sindicante, e da necessidade de com-
plementação da instrução do presente feito mediante a oitiva
de algumas testemunhas. Considerando, por fim, as disposi-
ções legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR,
nos termos do disposto no art. 115 da Lei Complementar n°
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