DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da 
referida Comissão Sindicante, a contar de 17 de outubro de 
2019, a fim de que os trabalhos sejam devidamente concluídos, 
consoante o disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 
0037, de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 2019.   
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira 
Filho 
- 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DA 
SEGURANÇA                 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 604/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando disposto no Processo de nº 084/2019-SIND, instau-
rada por força da Portaria n° 397/2019-SESEC, do Exmo. Sr. 
Secretário Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 28 de 
agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
17 de setembro de 2019, cuja composição foi alterada por força 
da Portaria nº 529/2019 de 17 de setembro de 2019, publicada 
no DOM de 14 de outubro de 2019. Considerando o encerra-
mento do prazo original para a conclusão dos trabalhos a cargo 
desta Comissão Sindicante, e da necessidade de complemen-
tação da instrução do presente feito mediante a oitiva de algu-
mas testemunhas. Considerando, por fim, as disposições legais 
pertinentes à matéria. RESOLVE: PRORROGAR, nos termos 
do disposto no art. 115 da Lei Complementar n° 0037/2007, por 
mais 15 (quinze) dias o prazo de atuação da referida Comissão 
Sindicante, a contar de 17 de outubro de 2019, a fim de que os 
trabalhos sejam devidamente concluídos, consoante o disposto 
no art. 115 da Lei Complementar n° 0037, de 11 de julho de 
2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guar-
da Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 17 de outubro de 2019. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 607/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do artigo 127, da Lei 
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007 - Regulamento 
Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-
leza. Considerando o disposto no Processo Administrativo 
Disciplinar nº 039/2018, instaurado por força da Portaria nº 
316/2019-SESEC, de 19 de julho de 2019, publicada no DOM 
de 30 de julho de 2019. Considerando a necessidade de prazo 
para realização de oitivas e para apresentação de defesa escri-
ta por parte do servidor denunciado, sob o crivo do contraditó-
rio e da ampla defesa. Considerando, por óbvio, o iminente 
encerramento do prazo original do citado procedimento.      
RESOLVE: PRORROGAR o prazo do Processo Administrativo 
Disciplinar n° 039/2018, por 60 (sessenta) dias, a contar de 22 
de outubro de 2019, objetivando ultimar os trabalhos a cargo 
da referida Comissão Processante, a qual apura fatos supos-
tamente atribuídos ao servidor ORLEANDO LIMA SILVA,     
Subinspetor, matrícula nº 56.066-01. Publique-se, registre-se e 
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de outubro de 
2019. Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 608/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do  art. 14, da Lei Com-
plementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e art. 70, da Lei 
Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014. RESOL-
VE: Substituir na Portaria nº  332/2019 - SESEC, de 19 julho de 
2019, publicada no DOM de 30 de julho de 2019, que designou 
a Comissão Sindicante do Processo nº 090/2019-SIND, a 
membra, JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula nº 
84.122-03 pela servidora ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, 
matrícula nº 60.122-01 e a Secretária TEREZA CRISTINA 
SAHDO FERREIRA FREIRE, matrícula nº 106.906-02 pela 
servidora DENISE PRADO GOMES, matrícula nº 111.880-01, a 
partir desta data. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA     
CIDADÃ DE FORTALEZA, em 23 de outubro de 2019. Antônio 
Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA       
SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 610/2019 - SESEC - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 115 da Lei Com-
plementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, publicada no DOM 
de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regulamento Disciplinar 
Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Con-
siderando disposto no Processo de nº 096/2019-SIND, instau-
rada por força da Portaria n° 415/2019-SESEC, do Exmo. Sr. 
Secretário Municipal, Antônio Azevedo Vieira Filho, de 28 de 
agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Município do dia 
17 de setembro de 2019, cuja composição foi alterada por força 
da Portaria nº 565/2019 de 14 de outubro de 2019. Conside-
rando o encerramento do prazo original para a conclusão dos 
trabalhos a cargo desta Comissão Sindicante, e da necessida-
de de complementação da instrução do presente feito mediante 
a oitiva de algumas testemunhas. Considerando, por fim, as 
disposições legais pertinentes à matéria. RESOLVE: PROR-
ROGAR, nos termos do disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037/2007, por mais 15 (quinze) dias o prazo de 
atuação da referida Comissão Sindicante, a contar de 17 de 
outubro de 2019, a fim de que os trabalhos sejam devidamente 
concluídos, consoante o disposto no art. 115 da Lei Comple-
mentar n° 0037, de 11 de julho de 2007, que instituiu o Regu-
lamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil 
de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA 
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 17 de outubro de 
2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo 
Vieira Filho - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 53/2019 -      
NATUREZA DO ATO: Termo de Contrato de Compra, que 
fazem entre si o Município de Fortaleza, através da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no 
CNPJ: 17.904.427/0001-17 e a empresa LUCIANA DE               
OLIVEIRA ME, inscrita no CNPJ: 27.663.583/0001-97. DO 
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DESTA LICITAÇÃO O RE-
GISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS 
AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DIVERSOS, 
PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E EN-
TIDADES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DE ACORDO 
COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS 
NO ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, 
PARA O PERÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 183/2018. (Lote 22: CANETA HIDROGRÁFICA MARCA             
TEXTO COR AMARELA - 100 UNID; Lote: 119: TINTA PARA 
CARIMBO COR AZUL - 100 UNID). DA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do 
Pregão Eletrônico n° 183/2018, Ata de Registro de Preços nº 
04/2019 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo 
Administrativo P207145/2018, os preceitos do direito público, 
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E 
DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais), 
sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo 
de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta. Caso o 

                            

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