DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
com as seguintes competências: I) opinar sobre a informação 
produzida no âmbito de sua atuação para fins de classificação 
em qualquer grau de sigilo; II) assessorar a autoridade classifi-
cadora ou a autoridade hierarquicamente superior quanto à 
desclassificação, reclassificação ou reavaliação de informação 
classificada em qualquer grau de sigilo; III) propor o destino 
final das informações desclassificadas, indicando os documen-
tos para guarda permanente, observado o disposto na Lei nº 
8.159, de 8 de janeiro de 1991; e IV) subsidiar a elaboração do 
rol anual de informações desclassificadas e documentos classi-
ficados em cada grau de sigilo, a ser disponibilizado na inter-
net. Art. 2º - Designar para compor a Comissão os seguintes 
servidores: I. JOÃO CARLOS WANDERLEY DE LIMA; II.     
MARIA HEZENETE ANDRADE PINHEIRO; III. MICHELLE 
OLIVEIRA FREITAS. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO               
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 24 de outubro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham -    
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,                    
ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0244/2019 
 
Institui a Comissão de Inventá-
rio de Bens Móveis da Secreta-
ria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão de Forta-
leza para o Ano de 2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 127 da 
Instrução Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019, que 
regulamenta o Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 20016 
acerca da gestão patrimonial dos bens de consumo e, almoxa-
rifado e dos bens de uso permanente no âmbito do poder exe-
cutivo Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de realizar 
inventário anual dos bens móveis da Secretaria Municipal de 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, com observân-
cia da legislação pertinente; RESOLVE: Art. 1º - Instituir a    
Comissão de Inventário de Bens Móveis da Secretaria Munici-
pal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), para o 
ano de 2019. Art. 2º - Designar os servidores abaixo relaciona-
dos para compor a Comissão de que trata o artigo anterior: I - 
MARIA VILMA ARAÚJO DA PAIXÃO, matrícula nº 15797, na 
qualidade de presidente; II - SHARLENE RODRIGUES       
ALBUQUERQUE, matrícula nº 106204, na qualidade de mem-
bro; III- PAULO ANDRÉ ROCHA LIMA, CPF nº 834.420.653-72, 
na qualidade de membro; Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 25 de outubro 2019. Philipe Theophilo Nottingham -    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
PORTARIA SEPOG Nº 0245/2019 - SEPOG 
 
Institui Comissão de Sindicân-
cia para Apuração da Baixa de 
Bens Patrimoniais pertencentes 
à 
Secretaria 
Municipal 
do     
Planejamento, 
Orçamento 
e 
Gestão (SEPOG), nos termos 
da Instrução Normativa nº 001 
de 11 de janeiro de 2019. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 da Instrução 
Normativa nº 001, de 11 de janeiro de 2019, que regulamenta o 
Decreto nº 13.936, de 21 de dezembro de 2016 que dispõe 
acerca da gestão patrimonial dos bens de consumo em almo-
xarifado e dos bens de uso permanente no âmbito do poder 
executivo Municipal; CONSIDERANDO os termos dos proces-
sos administrativos nº P905424/2019 e P984158/2019 conten-
do a documentação necessária para dar início à apuração dos 
fatos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir uma Comissão de Sindicân-
cia para apuração da solicitação de baixa de bens patrimoniais 
pertencentes à Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão (SEPOG), não localizados por ocasião do 
inventário físico. Art. 2º - Designar para compor a Comissão de 
Sindicância os seguintes servidores: I. AMÉRICO TADEU    
FALCONE SAMPAIO, matrícula nº 115.555, na qualidade de 
Presidente; II. MARIA DE LOURDES LOPES FROTA, matrícula 
nº 18.788, na qualidade de Membro; III. TEREZA CRISTINA 
NOBRE DANTAS, matrícula nº 77761, na qualidade Membro. 
Parágrafo Único. Caberá ao presidente da Comissão o provi-
mento dos meios para a realização de suas atividades. Art. 3º - 
A atuação dos membros desta Comissão é considerada serviço 
público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - 
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 25 de outubro de 2019. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 246/2019 - SEPOG - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando as 
disposições contidas na Lei nº 9565, de 28 de dezembro de 
2009 (DOM Suplemento de 30/12/2009), que estabeleceu a 
possibilidade de revisão dos enquadramentos nos Planos de 
Cargos, Carreiras e Salários – PCCS implantados, através da 
aplicação de vetores de correção, visando corrigir distorções 
pontuais verificadas na aplicação efetiva destes Planos, e con-
siderando, o disposto no art. 5º da Lei nº 9651, de 31 de maio 
de 2010 (DOM de 16/07/2010) e a Portaria nº 25/2010 que 
estabeleceu critérios e procedimentos para requerimento de 
revisão do enquadramento nos PCCS; CONSIDERANDO que 
alguns servidores, por ocasião da implantação do PCCS, per-
cebiam Complemento Salarial Judicial (Verba 187), e tiveram 
este benefício desimplantado em razão de decisão judicial 
proferida em favor do Município de Fortaleza ou do Instituto Dr. 
José Frota - IJF; CONSIDERANDO que o servidor teve o piso 
salarial desimplantado em outubro de 2019, em decorrência da 
decisão judicial transitada em julgado, a qual deu provimento 
ao Apelo interposto pelo IJF no Processo nº 0643682-
14.2000.8.06.0000 – TJCE; CONSIDERANDO os critérios 
legais de enquadramento para os servidores que não possuíam 
decisão judicial em seu favor e a nova realidade remuneratória 
dos que perderam suas ações judiciais; CONSIDERANDO os 
deslocamentos ocorridos na carreira do servidor, após a im-
plantação do PCCS; CONSIDERANDO, ainda, o parecer da 
Célula de Gestão dos PCCS constante do Processo P912027/ 
2019, oriundo do Instituto Dr. José Frota – IJF, RESOLVE: I – 
Reenquadrar o servidor WINDSON JOSÉ VERAS LEMOS, 
Auxiliar de Enfermagem, matrícula 11155-01, integrante do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS do Ambiente de 
Especialidade Saúde / IJF, no Núcleo de Práticas Especializa-
das da Saúde, Nível de Classificação B, no Estágio de Carreira 
I, Padrão de Vencimento 27 (B1-27) da matriz salarial hierár-
quica do PCCS correspondente à carga horária de 180 horas 
mensais. II - Para fins de reenquadramento do servidor con-
templado no inciso I desta Portaria, levar-se-á em consideração 
o cargo ocupado, o tempo de serviço até 30/04/2007, a jornada 
de trabalho, o grupo ocupacional, a classe e a referência de 
sua classificação no PCCS anterior, (Lei nº 7.759 de 24/07/95, 
DOM 07/08/95, PCCS Saúde), e ainda o abono e o comple-
mento salarial - verba 196, próprios a essa condição específica 
do cargo (Lei nº. 9101, de 31/05/2006).  III - Será considerado 
para efeito de reenquadramento o tempo de serviço prestado 
exclusivamente ao Município de Fortaleza, e ainda as regras 
contidas nos artigos 37 a 40 da Lei nº 9.263, de 11 de setembro 
de 2007. IV – A vigência do reenquadramento será a partir de 
18.10.2019. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua 

                            

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