DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13
publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO em 30 de outu-
bro de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO N° 82/2019/SEPOG
- COJUR. CONTRATANTE: A SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG situa-
da na Avenida Desembargador Moreira, 2875 – Dionísio Torres
– Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.965.262/0001-30.
CONTRATADO: a ANGOLA CABLES BRASIL LTDA, sociedade
de direito privado constituída sob as leis da República Federati-
va do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.609.743/0004-
13, com endereço na Cidade e Estado de São Paulo, na Av.
Lavandisca, n.º 777, 1º Andar, Sala 12, Indianópolis, CEP
04.515-011. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os servi-
ços de fornecimento de link de internet de 2Gbps para prover
acesso aos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF,
bem como a utilização de racks no Data Center da Angola
Cables sem ônus para a Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG. VALOR GLOBAL: O presente
contrato não importará em ônus ao CONTRATANTE, em razão
da imissão de posse concedida no Contrato de Concessão de
Direito Real de Uso n° 24/2015 – SDE, originário do edital de
Chamamento Público nº 2228/2015/CLFOR e seus anexos, os
Processos Administrativos nº P633643/2015 e P573430/2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este Instrumento contratual não
envolve transferência de recursos financeiros entre os partíci-
pes. As ações que implicarem recursos financeiros ou quais-
quer outros dispêndios na disponibilização e gestão do referido
aplicativo correrão por conta da CONTRATADA. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência deste termo será vinculado à vigência do
Contrato de Concessão de Direito Real de Uso n° 24/2015 –
SDE, contado a partir da data da assinatura, observada as
disposições legais. FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital de Chamamento Público nº
2228/2015/CLFOR e seus anexos, os Processos Administrati-
vos nº P633643/2015 e P573430/2015, o Contrato de Conces-
são de Direito Real de Uso n° 24/2015 – SDE, a Lei Comple-
mentar 205/2015, Lei 10.479/2015, Decreto Municipal n°
13.566/2015 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas altera-
ções, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimen-
to de seu objeto. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 14 de
outubro de 2019. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o Sr.
Victor Adonai Rocha Alves da Costa - ANGOLA CABLES
BRASIL LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR – OAB/CE N° 17.404 - COORDENADORIA JURÍ-
DICA/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO DE
SERVIÇOS Nº 18/2014. O Município de Fortaleza, pessoa
jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, represen-
tada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Ma-
chado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada
nesta capital, resolve rescindir o Contrato de Serviços 18/2014,
referente à prestação de serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no anexo I do Pregão
Eletrônico n° 002/2014, celebrado com a empresa ESPARTA
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.162.435/0009-08,
situada à Rua Paula Rodrigues, n° 313, Bairro de Fátima, re-
presentada pelo Sr. Luiz Henrique Ferreira da Silva, CPF n°
536.693.127-49, brasileiro, residente e domiciliado nesta capi-
tal. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Pelo presente ins-
trumento, fica rescindido, a partir do dia 01 de outubro de 2019,
o Contrato de Serviços nº. 18/2014, cujo objeto é a contratação
de mão de obra terceirizada para atender às necessidades da
Secretaria Regional V – SR V, por razões de interesse público,
sem prejuízo para a Administração, conforme justificativa cons-
tante no processo P867767/2019. PARÁGRAFO PRIMEIRO -
Manifestada a intenção de rescindir o presente Contrato, as
Partes continuarão a cumprir as obrigações até a data em que
se efetivar a rescisão. PARÁGRAFO SEGUNDO – Mesmo
depois de cessada a vigência do contrato, a CONTRATANTE
obriga-se a cumprir os compromissos financeiros assumidos,
referentes a serviços prestados durante a vigência contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Esta rescisão tem como fundamento as disposições contidas
na Lei 8.666/93, em seu art. 78, inciso XII, aliadas as orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico nº 002/2014. CLÁUSULA TERCEIRA: Refe-
rendado pelo que dispõe a Cláusula Primeira, revogam-se as
disposições em contrário, considerando extintas as obrigações
assumidas e convencionadas naquele instrumento. Fortaleza,
27 de setembro de 2019. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Luiz Henrique Ferreira da Silva -
ESPARTA SEGURANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade
Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 -
COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0311/2019 – SME – DESPESA
DO EXERCÍCIO ANTERIOR. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o art. 3º, inciso VII – reconhecer dívida de
exercícios anteriores, do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro
de 2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de
fevereiro de 2014; CONSIDERANDO o Contrato nº 162/2015
celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação e a
empresa L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMATI-
CA LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa(s) especiali-
zada(s), para execução de serviços de construção de 42 (qua-
renta e dois) Centros de Educação Infantil Tipo 01 e 05 (cinco)
Centros de Educação Infantil Tipo 02, no Município de Fortale-
za, conforme condições especificadas no Anexo I – Termo de
Referência do Edital nº 2347/2015 e seus anexos. A presente
contratação refere-se ao LOTE 12 da Licitação RDC Presencial
nº 012/2015. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo nº P391652/2018; CONSIDERANDO o Parecer nº
1308/2019 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal
da Educação; CONSIDERANDO que a administração pública
não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim confi-
guraria enriquecimento sem causa; RESOLVE RECONHECER
A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO ANTERIOR com a
empresa L.C.S. CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TELEMATI-
CA LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.603.629/0001-40, no valor de
R$ 30.127,36 (trinta mil cento e vinte e sete reais e trinta e seis
centavos), relativo ao reajuste da 24ª medição do período de
01/08/2018 a 31/08/2018 do Contrato nº 162/2015, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.
0052.1229.0003 - 449092 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique e cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO, em 25 de outubro de 2019. Antonia
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO.
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ERRATA - No Ato n° 0025/2019 - SME, publicado no Diário Oficial do Município no dia 09 de julho de 2019, referente à
suplementação de carga horária do servidor, é feita a seguinte alteração, conforme anexo abaixo. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 23 de outubro de 2019. Joaquim Aristides de Oliveira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO.
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