DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16
ciação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Fortaleza -
APAE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula-
Sexta do Convênio nº 022/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com o intuito de esta-
belecer o desenvolvimento e a execução de ações e serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de
forma complementar, de média complexidade, nos termos do
Plano Operativo e detalhado na Ficha de Programação Físico-
orçamentária (FPO), principalmente, no que tange ao tratamen-
to, habilitação, reabilitação e inclusão de pessoas com defici-
ência intelectual e múltipla encaminhadas por esta Secretaria a
referida associação. CONSIDERANDO que a fiscalização de
convênios é uma atividade sistemática de fundamental relevân-
cia nos procedimentos de gestão contratual exercida pela
CONVENENTE e seus representantes, em todas as eta-
pas/fases de execução contratual, mediante acompanhamento
zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em
todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance
dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Co-
missão de Acompanhamento da Contratualização (CAC), cujo
desempenho da função tem por finalidade acompanhar e fisca-
lizar a execução do Convênio nº 022/2019, cujo objeto é esta-
belecer o desenvolvimento e a execução de ações e serviços
de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, de
forma complementar, de média complexidade, nos termos do
Plano Operativo e detalhado na Ficha de Programação Físico-
orçamentária (FPO), principalmente, no que tange ao tratamen-
to, habilitação, reabilitação e inclusão de pessoas com defici-
ência intelectual e múltipla encaminhadas por esta Secretaria a
referida associação, conforme a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
CONVENENTE
Lucilene Ferrei-
ra da Rocha
221.658.433-91
TITULAR
CONVENENTE
Germana Kelly
Rebouças
dos
Santos
013.885.553-60
SUPLENTE
CONVENENTE
Edna Maria de
Meneses
Pereira
310.054.033-68
TITULAR
CONVENENTE
Emília Alves de
Castro
416.874.263-68
SUPLENTE
CONVENIADA
Renata Daniela
Barros Vascon-
celos
742.208.703-00
TITULAR
CONVENIADA
Ana
Paula
e
Silva Barbosa
702.308.543-20
TITULAR
CONVENIADA
Tatiana
de
Araújo
de
Sousa
661.270.923-53
SUPLENTE
CONVENIADA
Rosiane Rodri-
gues Uchôa
046.505.213-43
SUPLENTE
Art. 2º - Compete à Comissão CAC, conforme disposto na
Cláusula Sexta do Convênio nº 022/2019. I – Acompanhar a
execução do presente Convênio, principalmente no tocante aos
seus custos, no cumprimento das metas estabelecidas no Pla-
no Operativo e à avaliação da qualidade da atenção à saúde
aos usuários; II – Propor alterações ao Plano Operativo no que
tange a revisão das metas, desde que respeitado os limites
orçamentários previstos no presente instrumento, e observando
as disposições e condições constantes do Plano Operativo
anexo, parte integrante do presente instrumento independente
de transcrição, e nos normativos pertinentes à matéria. Art. 3º -
A Comissão-CAC deverá reunir-se ordinariamente a cada três
meses e extraordinariamente sempre que necessário, devendo
se manifestar por meio de atas de reuniões e/ou relatórios, com
parecer conclusivo quanto ao monitoramento e avaliação das
metas contratualizadas do Convênio n° 022/2019. Art. 4º - A
existência da Comissão-CAC não impede e nem substitui as
atividades próprias dos componentes do Sistema de Auditoria
Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O mandato da Comis-
são será compatível com a vigência do Convênio nº 022/2019,
devendo qualquer alteração de sua composição ser homologa-
da pela CONVENENTE. Art. 6º - Os membros da Comissão -
CAC não serão remunerados por esta atividade. Art. 7º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-
se. Fortaleza/CE, 22 de outubro de 2019. Joana Angélica
Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 1130/2019.
PROCESSO Nº P888586/2019.
Constitui
a
Comissão
de
Acompanhamento da Contra-
tualização (CAC) do Convênio
nº 003/2019 – SMS e a
Irmandade
Beneficente
da
Santa Casa de Misericordia de
Fortaleza.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 0020/2017, de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula
Sexta do Convênio nº 003/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a IRMANDADE BENEFICENTE
DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE FORTALEZA, com
o intuito de integrar a Conveniada no Sistema Único de Saúde
– SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierar-
quizada de ações e serviços de saúde, visando a garantia da
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza/CE, con-
forme Plano Operativo definido entre as partes; consistindo na
prestação de saúde especializados de Média e Alta Complexi-
dade, nas modalidades ambulatoriais e hospitalares, com todos
os procedimentos disponibilizados e regulados pela Central de
regulação de Internações de Fortaleza – CRIFOR e Central de
Regulação Ambulatorial-CRAFOR (ou outro sistema de regula-
ção que vier a ser instituído pelo Gestor Local). CONSIDE-
RANDO que a fiscalização de convênios é uma atividade sis-
temática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela CONVENENTE e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão de Acompanhamento
da Contratualização (CAC), cujo desempenho da função tem
por finalidade acompanhar e fiscalizar a execução do Convênio
nº 003/2019, cujo objeto integrar a Conveniada no Sistema
Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regio-
nalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, visan-
do a garantia da atenção integral à saúde dos Munícipes de
Fortaleza/CE, conforme Plano Operativo definido entre as
partes; consistindo na prestação de saúde especializados de
Média e Alta Complexidade, nas modalidades ambulatoriais e
hospitalares, com todos os procedimentos disponibilizados e
regulados pela Central de regulação de Internações de Fortale-
za – CRIFOR e Central de Regulação Ambulatorial-CRAFOR
(ou outro sistema de regulação que vier a ser instituído pelo
Gestor Local), conforme a seguinte composição:
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