DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
490/2019 – SMS, nos seguintes termos: I – No prazo de vigên-
cia e execução: ONDE SE LÊ: 12 (doze) meses, improrrogável, 
contados de sua publicação. LEIA-SE: 36 (trinta e seis) meses, 
improrrogável, contados da sua publicação. Registre-se, publi-
que-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de outubro de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
 
 
ERRATA AO TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 
032/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P514103/2019 - 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no 
uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza; inciso IV do art. 11 da Lei 
nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, c/c o inciso IV do art. 2º 
do Decreto nº 11.753, de 06 de dezembro de 2004 e, ainda, 
conforme Ato nº 020/2017, de 04 de janeiro de 2017. CONSI-
DERANDO o que consta dos esclarecimentos e da documenta-
ção acostadas no processo acima epigrafado, quanto a omis-
são do valor referente a contratação, por inexigibilidade de 
licitação, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – 
ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02. RESOL-
VE: RETIFICAR o TERMO DE RATIFICAÇÃO Nº 032/2019, 
veiculado no DOM do dia 27 de setembro de 2019, acostado as 
fls. 229 do processo em epígrafe, nos seguintes termos: ONDE 
SE LÊ: APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICI-
TAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 
8.666/1993, com base no Parecer Jurídico nº 1175/2019 -    
COJUR/SMS, e tendo em vista os elementos e justificativas 
que instruem os autos do Processo Administrativo n° P514103/ 
2019, assim como os termos do Parecer nº 10/2019 – PGA, 
exarado pela Procuradoria Geral do Município – PGM, o qual 
RATIFICA a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE COR-
REIOS E TELÉGRAFOS – ECT, empresa pública, constituída 
nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 34.028.316/0001-03, para a presta-
ção de serviços de envio de correspondências oficiais, notifica-
ções e documentos para atendimento das atividades institucio-
nais realizadas por todas as Unidades vinculadas à Secretaria 
Municipal da Saúde (Cartas Comerciais Registradas), nos ter-
mos das normas e condições exigidas pela legislação pertinen-
te, cuja despesa correrá por conta das seguintes Dotações 
Orçamentárias: 25901.10.122.0001.2016.0025.339039.0.12110 
0000000 e 25901.10.122.0001.2016.0025.339039.0.12140000 
0000. LEIA-SE: APROVO e RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO, nos termos do art. 25, inciso I, da Lei Federal nº 
8.666/1993, com base no Parecer Jurídico nº 1175/2019 – 
COJUR/SMS, e tendo em vista os elementos e justificativas 
que instruem os autos do Processo Administrativo n° P514103/ 
2019, assim como os termos do Parecer nº 10/2019 – PGA, 
exarado pela Procuradoria Geral do Município – PGM, o qual 
RATIFICA a contratação da EMPRESA BRASILEIRA DE COR-
REIOS E TELÉGRAFOS – ECT, empresa pública, constituída 
nos termos do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969, 
inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02, para a presta-
ção de serviços de envio de correspondências oficiais, notifica-
ções e documentos para atendimento das atividades institucio-
nais realizadas por todas as Unidades vinculadas à Secretaria 
Municipal da Saúde (Cartas Comerciais Registradas), nos ter-
mos das normas e condições exigidas pela legislação pertinen-
te, no valor total de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos 
reais), cuja despesa correrá por conta das seguintes Dotações 
Orçamentárias: 25901.10.122.0001.2016.0025.339039.0.12110 
0000000 e 25901.10.122.0001.2016.0025.339039.0.12140000 
0000. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 22 
de outubro de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0234/2019 - APLICAÇÃO DE 
PENALIDADE - A SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que a Lei 
lhe confere, e; Considerando o que consta nos autos do Proce-
dimento Administrativo para Aplicação de Penalidades nº 
65/2018, Contrato nº 51/2014 - SEINF oriundo do Concorrência 
Pública nº 02/2014. Considerando que foram dadas todas as 
oportunidades à empresa para solucionar os problemas exis-
tentes relativos ao contrato nº 51/2014 - SEINF, além de ter 
sido assegurado o direito aos princípios constitucionais do 
contraditório e da ampla defesa determinados pelo o art. 5º, LV, 
da Constituição Federal de 1988. Considerando o que foi adu-
zido nos autos do Processo Administrativo nº P291786/2018 e 
Apenso P280059/2018, bem como as orientações constantes 
no Procedimento Administrativo para Aplicação de Penalidade 
pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR. 
Decido: a) Em conformidade com o artigo 87, incisos I e II da 
Lei 8.666/93, c/c § 2º do inciso art. 90, aplicar a penalidade de 
Advertência e Multa, prevista na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 
- DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES, do Contrato nº 51/ 
2014, no valor de R$ 145.845,87 (cento e quarenta e cinco mil, 
oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos),  
esta no montante  de  0,5%  (zero  vírgula  cinco  por  cento)  
sobre  o  valor  do  contrato  à  empresa ARCHITECTUS S/S, 
inscrita no CNPJ nº 05.677.555/0001-96, nos termos da Lei. b) 
Seja a empresa intimada da Decisão, nos termos da Lei. regis-
tre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIA 
DA SEINF, 26 de setembro de 2019. Engª Ana Manuela Mari-
nho Nogueira - CREA/CE 14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0290/2019 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL CONTRATO N° 69/2019 - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO  a  necessidade  de  
garantir  a  fiel  execução  dos  serviços  inerentes  ao Contra-
to Nº 69/2019 – Consórcio Corredores Turísticos, formado 
pelas empresas Engibras Engenharia S.A e Insttale Enge-
nharia L
TDA, que tem objeto a contratação de EMPRESA 
ESPECIALIZADA P
ARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA NOS CORRE-
DORES TURÍSTICOS DOM LUÍS, DESEMBARGADOR MO-
REIRA, ABOLIÇÃO E RAUL BARBOSA - FORT
ALEZA-CE, 
LOTE 0 1, do edital do REGIME DIFERENCIADO DE CON-
TRAT
AÇÃO (RDC) COM ABRANGÊNCIA INTERNACIONAL – 
nº 012/2019, e na proposta da CONTRAT
ADA, que pas-
sam a fazer parte integrante deste independente de translado. 
RESOLVE: 1 - Designar o servidor abaixo, como Gestor do 
Contrato, 
até a conclusão da execução dos serviços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
69/2019 
GUILHERME TELES GOUVEIA 
NETO 
94734.05 
Gestor 
 
2 – Designar o servidor abaixo, como Fiscal do Contrato, 
até 
a conclusão da execução dos serviços. 
 
CONTRATO 
NOME 
MATRÍCULA 
FUNÇÃO 
69/2019 
Antônio de Andrade Bomfim 
Neto 
98100-03 
Fiscal 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA     
SECRETÁRIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO, em 25 
de outubro de 2019. Ana Manuela Marinho Nogueira – 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTALEZA. Ana 
Manuela 
Marinho             
Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0291/2019 - DESIGNAÇÃO DE 
GESTOR E FISCAL CONTRATO N° 70/2019 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribui-
ções legais, e CONSIDERANDO  a  necessidade  de  garantir  
a  fiel  execução  dos  serviços  inerentes  ao Contrato Nº 

                            

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