DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de 
percentual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão 
à conta de dotações consignadas ao orçamento da Secretaria 
Municipal 
da 
Infraestrutura 
- 
SEINF: 
Projeto/Atividade: 
27101.17.512. 
0208.1059.0001, 
Elemento 
de 
despesa: 
44.90.51 e Fontes de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001. 
0000.00.01, 2 1.920.0000.00.02 e 3 1.920.0000.00.01. DO 
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do objeto 
deste contrato é de 30 (trinta) meses contados a partir da or-
dem de serviço. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada 
prestará garantia de execução em uma das modalidades pre-
vistas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93, 
correspondente a 5%(cinco por cento) do preço global, que lhe 
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento 
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor: R$ 1.890.936,10 (um milhão, oitocentos e 
noventa mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos). 
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada 
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente 
designados para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser 
indicado pela Contratante em momento oportuno. DA VIGÊN-
CIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 33 (trinta e 
três) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Será 
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo 
aditivo. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. Maria Eliane Nogueira Borges e 
Eduardo Aguiar Benevides - REPRESENTANTES DA CON-
TRATADA. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida 
Silva de Sousa – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença 
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF. 
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2019. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 016/2017 - SEINF - CONCORRÊNCIA       
PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2016 - OBJETO CON-
TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO 
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABO-
RAÇÃO DE PROJETOS, GERENCIAMENTO DO PROGRAMA 
E SUPERVISÃO DAS OBRAS QUE COMPÕEM O PROGRA-
MA DE INFRAESTRUTURA EM EDUCAÇÃO E SANEAMEN-
TO DE FORTALEZA - PROINFRA. CONTRATANTE: O Municí-
pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno atra-
vés da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, representada pelo sua 
titular, Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no CREA/ 
CE nº 14921D, residente e domiciliada nessa capital. CON-
TRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A, 
com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1789,3º andar, sala nº 
304 a 307, bairro: Aldeota, CEP: 60150-160, Fortaleza/CE, 
Telefone: (85) 3208-6350, inscrita no CNPJ Nº 33.146.648/ 
0001-20, representada neste ato pelo Sr. Antônio Bosco Albu-
querque Camilo, inscrito no CPF/MF nº 153.512.463-68. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo tem fundamento a Lei Federal nº 8.666/93, devi-
damente justificado no Processo Administrativo P902262/2019. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo de 
Aditivo tem por objeto a inclusão do item 12.1.2 na Cláusula 
Décima Segunda do contrato pactuado, passando este a cons-
tar com a seguinte redação: 12.1.2: (I) elaboração de relatórios 
gerenciais trimestrais, contendo informações. Registros fotográ-
ficos e dados relevantes sobre a execução físico-financeira do 
projeto: (II) elaboração de relatório final de implantação do 
projeto ao término da sua execução físico-financeira: (III) que a 
empresa gerenciadora forneça diretamente ao BNDES infor-
mações a respeito da execução do objeto do aludido contrato, 
sempre que solicitada pelo BNDES por escrito. Dispensada 
qualquer outra formalidade. CLÁUSULA QUARTA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato. 
DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2019. ASSINAM O 
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. Antônio Bosco Albuquerque Camilo -       
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos 
Santos e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS.  VISTO: 
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de outubro de 2019. Engª Ana 
Manuela Marinho 
Nogueira 
- 
CREA/CE 
14921 
D 
-                    
SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO                     
E SERVIÇOS PÚBLICOS  
 
 
 
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO DE 
PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABAS-
TECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que 
entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e 
Serviços Públicos – SCSP e a COMPANHIA DE ÁGUA E    
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. DA FUNDAMENTAÇÃO: 
Aplicam-se as legislações federal, estadual e municipal afetas 
ao objeto do contrato, em especial a Lei nº 8.666/1993, Lei nº 
8.987/1995, Lei nº 11.107/2005 e Lei nº 11.445/2007, Decreto 
Federal nº 6.017/2007 e Decreto Federal nº 7.217/2010,  Lei 
Estadual nº 9.499/1971, Lei Estadual nº 13.875/2007, Lei Esta-
dual nº 15.348/2013 e  Lei Complementar nº 162/2016, Decreto 
Estadual nº 32.024/2016, Lei Municipal nº 8.869/2004; Lei Mu-
nicipal nº 9.500/2009 e a respectiva Lei Municipal nº 10.923, de 
19 de setembro de 2019, o Convênio de Cooperação Técnica 
firmado entre o Estado, a ARCE, o Município de Fortaleza e a 
ACFOR, em 09 de outubro de 2019. DO OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a realização de contrato de programa 
para a contratação de empresa especializada na exploração 
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamen-
to sanitário, compreendendo a execução de obras, ampliações 
e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, me-
lhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de 
abastecimento de água potável e esgoto sanitário, em todo o 
território do município, incluindo a captação, adução de água 
bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medi-
ção do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tra-
tamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de 
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendi-
mento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade 
da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios 
da conveniência social, ambiental, técnica e econômica. DA 
VIGÊNCIA: - O Contrato vigorará pelo prazo de 35 (trinta e 
cinco) anos, a contar da data da sua assinatura. O presente 
Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, mediante 
Termo Aditivo, após concordância expressa das partes, a qual 
deverá ser ajustada até 01 (um) ano antes do fim da vigência 
contratual. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os serviços 
objeto deste contrato, incluindo os investimentos, realizar-se-ão 
por meio do pagamento de tarifas pelos usuários à CAGECE, 
aplicadas aos volumes de água e de esgoto e aos demais 
serviços, conforme Tabela Tarifária e Tabela de Prestação de 
Serviços da CAGECE, de forma a possibilitar a devida remune-
ração dos capitais empregados pela CONTRATADA, seus 
custos, despesas e investimentos, e a garantir e assegurar a 
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação 
dos serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI da 
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: 
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, 
sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº 
07.040.108/0001-57 DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro 
de 2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
PORTARIA N° 09/2019 - O SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA -      

                            

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