DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
SECEL, no exercício de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas e por meio da Lei Complementar nº 176 de 19 de 
dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de 
Fortaleza: CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 13.927 de 
12 de dezembro de 2016, publicado no DOM em 19 de dezem-
bro de 2016, que aprova o regulamento da Secretaria Municipal 
do Esporte e Lazer no âmbito do Poder Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO o art. 2°, VII do Decreto Municipal n° 
13.927/2016, que disciplina que é competência da Secretaria 
Municipal do Esporte e Lazer – SECEL coordenar e gerenciar 
os programas e os projetos a serem efetivados pela Adminis-
tração Pública Municipal nas áreas de esporte e lazer. RESOL-
VE: Art. 1º - Fica instituída Comissão Disciplinar destinada a 
processar e julgar todos os atos de indisciplina e ocorrências 
de infrações cometidas durante a realização dos Eventos Es-
portivos organizados, coordenados e/ou supervisionados pela 
Secretaria Municipal do Esporte e Lazer – SECEL. Art. 2° - A 
Comissão Disciplinar terá as seguintes atribuições: I – Receber 
queixas e outros documentos relacionados a irregularidades; II 
– Definir as providências necessárias e executá-las; III – Pres-
tar às partes interessadas as informações relativas ao anda-
mento dos processos; IV – Emitir parecer final com as devidas 
punições, quando necessário. Art. 3º - Ficam designados os 
servidores das seguintes coordenadorias e assessorias para 
compor a Comissão de que trata a presente Portaria: I – um 
representante da Coordenadoria de Programas e Projetos – 
COPP; II – um representante da Assessoria Jurídica – ASJUR; 
III – um representante da Coordenadoria de Eventos - COEV. 
Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – 
SECEL. Fortaleza, 29 de outubro de 2019. Francisco             
Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL. 
*** *** *** 
 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, através do seu Secretá-
rio Executivo Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro, no uso 
de suas atribuições e, CONSIDERANDO os autos do processo 
licitatório referente ao Pregão Eletrônico n° 338/2019. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada na prestação de servi-
ços para realização de eventos esportivos, incluindo os servi-
ços de gerenciamento, produção, organização e arbitragem 
dos jogos do servidor 2019, conforme especificações e quanti-
tativos previstos no Anexo I do Termo de Referência do Edital. 
CONSIDERANDO a inexistência de interposição de recursos e 
adjudicação pelo pregoeiro do Lote único no valor de                       
R$ 129.987,36 (cento e vinte nove mil, novecentos e oitenta e 
sete reais e trinta e seis centavos) à empresa ARQUITETA 
PROMOÇÕES E EVENTOS EIRELI-EPP, CNPJ n° 19.446.578/ 
0001-02, conforme relatório da Sessão Pública do Pregão 
Eletrônico n° 338/2019 acostado às fls. 398/401, que ocorreu 
no dia 05/09/2019. CONSIDERANDO que no referido processo 
foram respeitados todas as medidas legais nos termos de que 
preceitua a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei 
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto 
Municipal nº 11.251 de 10.09.2002 e subsidiariamente a Lei 
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislações 
pertinentes. RESOLVE: HOMOLOGAR o referido resultado do 
processo licitatório, com fundamento no art. 43, VI da lei 
8.666/93. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 23 de ou-
tubro de 2019. Francisco Arquimedes Rodrigues Pinheiro - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA - SECEL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
 
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 07/2019 
 
Acordo de cooperação técnica 
que entre si celebram a Secre-
taria Municipal de Desenvolvi-
mento Econômico (SDE) e o 
serviço de apoio às micro e pe-
quenas empresas do Estado do 
Ceará, abaixo qualificadas, pa-
ra o fim que nele se declara. 
 
 
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUE-
NAS EMPRESAS DO ESTADO DO CEARÁ-SEBRAE/CE, 
sociedade civil sem fins lucrativos, integrante e vinculado ao 
sistema SEBRAE, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 07.121. 
494/0001-01, com sede e endereço na avenida Monsenhor 
Tabosa, 777 - Praia de Iracema - Fortaleza, Ceará, neste ato 
representado pelo seu Diretor Superintendente, Sr. JOAQUIM 
CARTAXO FILHO, brasileiro, divorciado, arquiteto, portador da 
Carteira de Identidade nº A5470-4, expedida pelo CAU/BR, e 
inscrito no CPF sob o no 102.903.893-72, e por seu Diretor 
Técnico, Sr. ALCI PORTO GURGEL JÚNIOR, brasileiro, casa-
do, Economista, portador da Carteira de Identidade nº 
1.172.593, expedida pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 
258.558.403-87, na forma de seu Estatuto Social, doravante 
denominado SEBRAE/CE. O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO – SDE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.322.598/0001-
23, com sede e endereço na Rua Tibúrcio Cavalcante, 1233 – 
Aldeota, CEP 60.125-100, em Fortaleza/CE, representada 
neste ato pelo seu Secretário Executivo, Sr. Estevão Sampaio 
Romcy, brasileiro, Casado, portador da Carteira de Identidade 
nº 92002298580 SSP/CE inscrito no CPF sob o n° 
623.594.793-34, doravante denominada SDE. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica tem por objeto a formalização da parceria entre o    
SEBRAE e a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econô-
mico – SDE, visando a implementação de estratégia de ações, 
considerando a expertise e linha das referidas entidades, no 
que refere as ações de planejamento e fomento ao Desenvol-
vimento Econômico por meio do empreendedorismo, e do forta-
lecimento da economia Criativa, na cidade de Fortaleza. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEI-
ROS: Obriga-se o SEBRAE/CE: a) Disponibilizar pessoal técni-
co para suporte no planejamento de ações voltadas para o 
fomento do empreendedorismo, atendendo a todos os setores 
econômicos, inclusive o segmento da economia criativa, na 
cidade de Fortaleza; b) Disponibilização de pessoal técnico 
para a realização de palestras, oficinas e workshops com te-
mas nas áreas de expertise do SEBRAE para empreendedores 
e/ou potenciais empreendedores, conforme interesse conjunto 
das instituições parceiras – SEBRAE/CE e SDE; c) Elaboração 
de proposta de atuação para incentivar a formalização de Micro 
Empreendedores Individuais e o surgimento de Micro e Peque-
nas Empresas em atividades ligadas ao segmento da economia 
criativa; d) Disponibilização do conjunto de soluções, produtos 
e serviços da instituição para os empreendedores do segmento 
da economia criativa inseridos em programas e projetos desen-
volvidos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Eco-
nômico – SDE; e) Acompanhar e avaliar, juntamente com a 
Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE os 
resultados obtidos, decorrentes das ações e metas previstas no 
âmbito do projeto e ações a serem executadas; f) Divulgar 
amplamente as ações deste Acordo de cooperação técnica, 
através dos meios de comunicação institucionais; g) Promover 
ações, em parceria com a SDE, com foco no desenvolvimento 
da economia por meio de ações de empreendedorismo e forta-
lecimento da economia criativa no município de Fortaleza; h) 
Disponibilizar espaço físico para realização de capacitações em 
parceria com a SDE; i) Desenvolver ações, em parceria com a 
SDE, com o objetivo de sistematizar um ambiente informatiza-
do para controle e monitoramento de metas e resultados das 
ações desenvolvidas pelo SEBRAE e SDE; j) Realizar em par-
ceria com a SDE ações voltadas ao desenvolvimento dos Mi-
croempreendedores Individuais na cidade de Fortaleza; k) 
Elaborar em parceria com a SDE um Plano de Trabalho para 
cada ação a ser desenvolvida; l) Compartilhar todas as infor-
mações registradas e os resultados das ações por meio de 

                            

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