DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
incluídos os preços unitários e totais constantes da proposta de
percentual de desconto da Contratada. DOS RECURSOS FI-
NANCEIROS: As despesas decorrentes deste contrato correrão
à conta de dotações consignadas ao orçamento da Secretaria
Municipal
da
Infraestrutura
-
SEINF:
Projeto/Atividade:
27101.17.512.
0208.1059.0001,
Elemento
de
despesa:
44.90.51 e Fontes de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.
0000.00.01, 2 1.920.0000.00.02 e 3 1.920.0000.00.01. DO
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para execução do objeto
deste contrato é de 30 (trinta) meses contados a partir da or-
dem de serviço. DA GARANTIA CONTRATUAL: A Contratada
prestará garantia de execução em uma das modalidades pre-
vistas no parágrafo primeiro do Art. 56, da Lei nº 8.666/93,
correspondente a 5%(cinco por cento) do preço global, que lhe
será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento
definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Con-
trato, conforme valor: R$ 1.890.936,10 (um milhão, oitocentos e
noventa mil, novecentos e trinta e seis reais e dez centavos).
DA FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada
e fiscalizada por um FISCAL e um GESTOR especialmente
designados para este fim pela contratante, de acordo com o
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser
indicado pela Contratante em momento oportuno. DA VIGÊN-
CIA DO CONTRATO: A vigência do contrato será de 33 (trinta e
três) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Será
admitida a prorrogação nos termos da Lei, mediante termo
aditivo. DATA DA ASSINATURA: 31 de outubro de 2019. ASSI-
NAM O TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira -
SECRETÁRIA DA SEINF. Maria Eliane Nogueira Borges e
Eduardo Aguiar Benevides - REPRESENTANTES DA CON-
TRATADA. Glauciene Maria Gonzaga de Lima e Aparecida
Silva de Sousa – TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença
Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINF.
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2019.
*** *** ***
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 016/2017 - SEINF - CONCORRÊNCIA
PÚBLICA INTERNACIONAL Nº 001/2016 - OBJETO CON-
TRATUAL: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO
DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABO-
RAÇÃO DE PROJETOS, GERENCIAMENTO DO PROGRAMA
E SUPERVISÃO DAS OBRAS QUE COMPÕEM O PROGRA-
MA DE INFRAESTRUTURA EM EDUCAÇÃO E SANEAMEN-
TO DE FORTALEZA - PROINFRA. CONTRATANTE: O Municí-
pio de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público interno atra-
vés da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43, representada pelo sua
titular, Eng.ª Ana Manuela Marinho Nogueira, inscrita no CREA/
CE nº 14921D, residente e domiciliada nessa capital. CON-
TRATADA: CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A,
com sede na Avenida Santos Dumont, nº 1789,3º andar, sala nº
304 a 307, bairro: Aldeota, CEP: 60150-160, Fortaleza/CE,
Telefone: (85) 3208-6350, inscrita no CNPJ Nº 33.146.648/
0001-20, representada neste ato pelo Sr. Antônio Bosco Albu-
querque Camilo, inscrito no CPF/MF nº 153.512.463-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O pre-
sente aditivo tem fundamento a Lei Federal nº 8.666/93, devi-
damente justificado no Processo Administrativo P902262/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: O presente Termo de
Aditivo tem por objeto a inclusão do item 12.1.2 na Cláusula
Décima Segunda do contrato pactuado, passando este a cons-
tar com a seguinte redação: 12.1.2: (I) elaboração de relatórios
gerenciais trimestrais, contendo informações. Registros fotográ-
ficos e dados relevantes sobre a execução físico-financeira do
projeto: (II) elaboração de relatório final de implantação do
projeto ao término da sua execução físico-financeira: (III) que a
empresa gerenciadora forneça diretamente ao BNDES infor-
mações a respeito da execução do objeto do aludido contrato,
sempre que solicitada pelo BNDES por escrito. Dispensada
qualquer outra formalidade. CLÁUSULA QUARTA: Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
DATA DA ASSINATURA: 18 de outubro de 2019. ASSINAM O
TERMO: Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETÁ-
RIA DA SEINF. Antônio Bosco Albuquerque Camilo -
REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Jamily Pinheiro dos
Santos e Aparecida Silva de Sousa - TESTEMUNHAS. VISTO:
Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDENADOR JURÍDI-
CO DA SEINF. Fortaleza, 18 de outubro de 2019. Engª Ana
Manuela Marinho
Nogueira
-
CREA/CE
14921
D
-
SECRETÁRIA DA SEINF.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO
E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO DE
PROGRAMA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABAS-
TECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, que
entre si celebram a Secretaria Municipal da Conservação e
Serviços Públicos – SCSP e a COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Aplicam-se as legislações federal, estadual e municipal afetas
ao objeto do contrato, em especial a Lei nº 8.666/1993, Lei nº
8.987/1995, Lei nº 11.107/2005 e Lei nº 11.445/2007, Decreto
Federal nº 6.017/2007 e Decreto Federal nº 7.217/2010, Lei
Estadual nº 9.499/1971, Lei Estadual nº 13.875/2007, Lei Esta-
dual nº 15.348/2013 e Lei Complementar nº 162/2016, Decreto
Estadual nº 32.024/2016, Lei Municipal nº 8.869/2004; Lei Mu-
nicipal nº 9.500/2009 e a respectiva Lei Municipal nº 10.923, de
19 de setembro de 2019, o Convênio de Cooperação Técnica
firmado entre o Estado, a ARCE, o Município de Fortaleza e a
ACFOR, em 09 de outubro de 2019. DO OBJETO: Constitui
objeto deste contrato a realização de contrato de programa
para a contratação de empresa especializada na exploração
dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamen-
to sanitário, compreendendo a execução de obras, ampliações
e melhorias, com a obrigação de implantar, fazer, ampliar, me-
lhorar, explorar e administrar, com exclusividade, os serviços de
abastecimento de água potável e esgoto sanitário, em todo o
território do município, incluindo a captação, adução de água
bruta, tratamento, adução de água tratada, distribuição e medi-
ção do consumo de água, bem como a coleta, transporte, tra-
tamento e destino final de esgoto, o faturamento e entrega de
contas de água e esgoto, sua cobrança e arrecadação, atendi-
mento ao público usuário dos sistemas, controle de qualidade
da água e cadastro de consumidores, atendidos os princípios
da conveniência social, ambiental, técnica e econômica. DA
VIGÊNCIA: - O Contrato vigorará pelo prazo de 35 (trinta e
cinco) anos, a contar da data da sua assinatura. O presente
Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, mediante
Termo Aditivo, após concordância expressa das partes, a qual
deverá ser ajustada até 01 (um) ano antes do fim da vigência
contratual. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os serviços
objeto deste contrato, incluindo os investimentos, realizar-se-ão
por meio do pagamento de tarifas pelos usuários à CAGECE,
aplicadas aos volumes de água e de esgoto e aos demais
serviços, conforme Tabela Tarifária e Tabela de Prestação de
Serviços da CAGECE, de forma a possibilitar a devida remune-
ração dos capitais empregados pela CONTRATADA, seus
custos, despesas e investimentos, e a garantir e assegurar a
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da prestação
dos serviços. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso XXVI da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA:
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE,
sociedade de economia mista inscrita no CNPJ sob o nº
07.040.108/0001-57 DATA DA ASSINATURA: 04 de novembro
de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
PORTARIA N° 09/2019 - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA -
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