DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26
sistema online. Obriga-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE: a) Disponibilizar
recursos humanos e materiais que permitam a execução das
ações de cooperação, com destaque para as ações da econo-
mia criativa na cidade de Fortaleza; b) Manter agenda conjunta
com o SEBRAE/CE ofertando ações voltadas ao fortalecimento
dos pequenos negócios, disponibilizando aos mesmos progra-
mas de orientação e gestão empresarial, capacitação, consulto-
ria, orientação de acesso ao microcrédito e acesso ao merca-
do/comercialização; c) Divulgar as ações deste Acordo de Coo-
peração Técnica promovidas, por meio dos meios de comuni-
cação institucionais; d) Acompanhar e avaliar, juntamente com
o SEBRAE/CE os resultados obtidos, decorrentes das ações e
metas previstas no âmbito do projeto e ações a serem execu-
tadas; e) Disponibilizar espaço físico, nos equipamentos da
PMF, quando estes estiverem disponíveis, para realização de
capacitações e/ou demais eventos diversos, como workshops,
feiras, seminários, que seja objeto deste Acordo de Coopera-
ção, em parceria com o SEBRAE/CE; f) Registrar as ações
deste Acordo de Cooperação técnica por meio de relatórios
descritivos, fotográficos e/ou audiovisuais, de acordo com a
disponibilidade de recursos humanos e técnicos desta secreta-
ria. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Humanos: Os
partícipes poderão disponibilizar seus servidores, empregados
e demais colaboradores para atividades inerentes aos projetos
desenvolvidos sob o escopo deste Acordo de Cooperação
Técnica, inclusive cedendo-os para atuação junto ao outro
partícipe, respeitando sempre, quando aplicável, a legislação
vigente quando tratar-se de servidores estatutários e a CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, em relações a empregados
deste regime e demais leis e normas trabalhistas. CLÁUSULA
QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO: A exe-
cução das ações e projetos que compõem o objeto deste Acor-
do será acompanhada por grupo técnico composto por repre-
sentantes indicados pelas Partes. CLÁUSULA QUINTA - DA
DIVULGAÇÃO: As Partes se comprometem a promover ampla
divulgação das atividades, conteúdos, informações e documen-
tos, bem como os demais resultados provenientes deste ins-
trumento. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente
Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze)
meses, contados da data. de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA
SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: Este Acordo de
Cooperação Técnica poderá ser alterado por mútuo consenti-
mento, mediante celebração de termo aditivo, bem como res-
cindindo por qualquer uma das partes, mediante comunicação
escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSU-
LA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: Na even-
tualidade de ocorrerem controvérsias entre os partícipes no
tocante a interpretação e/ou cumprimento do presente Acordo,
estes concordam preliminarmente em solucioná-las administra-
tivamente. Fortaleza, 17 de outubro de 2019. PELO
SEBRAE/CE: Joaquim Cartaxo Filho Júnior - DIRETOR
SUPERINTENDENTE. Alci Porto Gurgel Júnior - DIRETOR
TÉCNICO. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO – SDE: Estevão Sampaio Romcy -
SECRETÁRIO EXECUTIVO. TESTEMUNHAS: 1 - NOME:
Leonardo Nunes Silva. CPF: 857.840.415-76. 2 - NOME: Ass.
Ilegível. CPF: 017.756.833-03.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO
DE COOPERAÇÃO N° 11/2019 - SEUMA - NATUREZA DO
ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº
11/2019 - SEUMA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.923.143/0001-26, localizada na Avenida Deputado Paulino
Rocha, nº 1343 - Cajazeiras, Fortaleza-CE, neste ato represen-
tada por sua Titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA
MUNIZ, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE,
e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS - IMPARH, Fundação Pública de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.908.866/0001-
44, com sede na Avenida João Pessoa, nº 5609, Damas, nesta
Capital, neste ato representado por seu Presidente, FÁBIO
SANTIAGO BRAGA, doravante denominado simplesmente
CONVENENTE. O TERMO DE COOPERAÇÃO tem com o
objetivo de promover o fortalecimento institucional entre os
referidos órgãos, ambos integrantes da Administração Pública
do Município de Fortaleza, bem como permitir o melhor apro-
veitamento da experiência técnica e científica do IMPARH no
que diz respeito à organização de processos seletivos, de a-
cordo com as cláusulas e condições contidas no instrumento.
LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de outubro de 2019. OBJETO:
Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração do Termo de
Cooperação Técnica nº 11/2019 - SEUMA (Seleção Pública
para a Contratação de Servidores Temporários para a
SEUMA), conforme previsão contida na Cláusula Décima do
referido instrumento. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo
de Cooperação Técnica firmado entre a SEUMA e o IMPARH
tem por fundamento o disposto nos arts. 65, II, “d” e 116 da Lei
Federal nº 8.666/1993, no art. 2º, VI da Lei Complementar nº
0194/2014, na Justificativa Técnica e documentação apresen-
tada pelo IMPARH, bem como tudo que consta no processo nº
P914471/2019. DOS RECURSOS ENVOLVIDOS: Os subitens
5.1 e 5.4 do Termo original passam a vigorar com a seguinte
redação: 5.1. O Valor Global do presente Termo de Coopera-
ção para um universo de 326 (trezentos e vinte e seis) inscri-
ções efetivadas, sendo 43 (quarenta e três) inscrições de nível
médio e 283 (duzentas e oitenta e três) inscrições de nível
superior, é de R$ 93.901.68 (noventa e três mil, novecentos e
um reais e sessenta e oito centavos), tudo como forma de
garantir as condições de execução do objeto descrito na
CLÁUSULA SEGUNDA, em consonância com o que constar do
respectivo Plano de Trabalho. 5.4. Caso reste configurada
demanda de candidatos superior ou inferior à estimativa previs-
ta no Plano de Trabalho, o acréscimo de despesa será apurado
em função do número de inscrições efetivadas, de acordo com
a fórmula abaixo: Valor Global Total = [(R$421,45* x nº insc.
Médio) + (R$421,45* x nº insc. Superior)] - [(nº insc. Médio x
R$ 90,00**) + (nº insc. Superior x R$ 140,00***)] *Custo médio
por candidato: R$ 421,45 **Valor da taxa de inscrição para as
vagas de nível médio: R$ 90,00 *** Valor da taxa de inscrição
para as vagas de nível superior: R$ 140,00. DA LIBERAÇÃO
DOS RECURSOS: O subitem 6.1 do Termo original passa a
vigorar com a seguinte redação: 6.1. Os recursos de que trata a
CLÁUSULA TERCEIRA serão transferidos após apresentação
do resultado final do processo seletivo, mediante a emissão de
ordem bancária pela CONCEDENTE ao CONVENENTE, em
parcela única, conforme definido no cronograma de desempe-
nho constante do Plano de Trabalho, para conta específica e
vinculada, identificada com o nome do COVENENTE, ao qual
estarão acrescidos a expressão “Seleção” e o nome da CON-
CEDENTE. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados os
demais dispositivos pactuados no referido Termo de Coopera-
ção Técnica não modificados por este Aditivo. ASSINAM: Maria
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Fábio
Santiago Braga - INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ATO Nº 001/2019 – SDHDS - A SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que dispõe no Art. 4º, § 1º do Decreto nº
14.209 de 10 de maio de 2018 e de acordo com o Processo nº
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