DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
 
sistema online. Obriga-se a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE: a) Disponibilizar 
recursos humanos e materiais que permitam a execução das 
ações de cooperação, com destaque para as ações da econo-
mia criativa na cidade de Fortaleza; b) Manter agenda conjunta 
com o SEBRAE/CE ofertando ações voltadas ao fortalecimento 
dos pequenos negócios, disponibilizando aos mesmos progra-
mas de orientação e gestão empresarial, capacitação, consulto-
ria, orientação de acesso ao microcrédito e acesso ao merca-
do/comercialização; c) Divulgar as ações deste Acordo de Coo-
peração Técnica promovidas, por meio dos meios de comuni-
cação institucionais; d) Acompanhar e avaliar, juntamente com 
o SEBRAE/CE os resultados obtidos, decorrentes das ações e 
metas previstas no âmbito do projeto e ações a serem execu-
tadas; e) Disponibilizar espaço físico, nos equipamentos da 
PMF, quando estes estiverem disponíveis, para realização de 
capacitações e/ou demais eventos diversos, como workshops, 
feiras, seminários, que seja objeto deste Acordo de Coopera-
ção, em parceria com o SEBRAE/CE; f) Registrar as ações 
deste Acordo de Cooperação técnica por meio de relatórios 
descritivos, fotográficos e/ou audiovisuais, de acordo com a 
disponibilidade de recursos humanos e técnicos desta secreta-
ria. CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Recursos Humanos: Os 
partícipes poderão disponibilizar seus servidores, empregados 
e demais colaboradores para atividades inerentes aos projetos 
desenvolvidos sob o escopo deste Acordo de Cooperação 
Técnica, inclusive cedendo-os para atuação junto ao outro 
partícipe, respeitando sempre, quando aplicável, a legislação 
vigente quando tratar-se de servidores estatutários e a CLT – 
Consolidação das Leis do Trabalho, em relações a empregados 
deste regime e demais leis e normas trabalhistas. CLÁUSULA 
QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÃO: A exe-
cução das ações e projetos que compõem o objeto deste Acor-
do será acompanhada por grupo técnico composto por repre-
sentantes indicados pelas Partes. CLÁUSULA QUINTA - DA 
DIVULGAÇÃO: As Partes se comprometem a promover ampla 
divulgação das atividades, conteúdos, informações e documen-
tos, bem como os demais resultados provenientes deste ins-
trumento. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA: O presente 
Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 12 (doze) 
meses, contados da data. de sua assinatura, podendo ser pror-
rogado mediante celebração de termo aditivo. CLÁUSULA 
SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: Este Acordo de 
Cooperação Técnica poderá ser alterado por mútuo consenti-
mento, mediante celebração de termo aditivo, bem como res-
cindindo por qualquer uma das partes, mediante comunicação 
escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSU-
LA OITAVA – DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS: Na even-
tualidade de ocorrerem controvérsias entre os partícipes no 
tocante a interpretação e/ou cumprimento do presente Acordo, 
estes concordam preliminarmente em solucioná-las administra-
tivamente. Fortaleza, 17 de outubro de 2019. PELO                  
SEBRAE/CE: Joaquim Cartaxo Filho Júnior - DIRETOR 
SUPERINTENDENTE. Alci Porto Gurgel Júnior - DIRETOR 
TÉCNICO. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO – SDE: Estevão Sampaio Romcy - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO. TESTEMUNHAS: 1 - NOME:  
Leonardo Nunes Silva. CPF: 857.840.415-76. 2 - NOME: Ass. 
Ilegível. CPF: 017.756.833-03. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO                  
E MEIO AMBIENTE  
 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO DO TERMO 
DE COOPERAÇÃO N° 11/2019 - SEUMA - NATUREZA DO 
ATO: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 
11/2019 - SEUMA, celebrado entre o MUNICÍPIO DE FORTA-
LEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE - SEUMA, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.923.143/0001-26, localizada na Avenida Deputado Paulino 
Rocha, nº 1343 - Cajazeiras, Fortaleza-CE, neste ato represen-
tada por sua Titular, MARIA ÁGUEDA PONTES CAMINHA 
MUNIZ, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, 
e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
RECURSOS HUMANOS - IMPARH, Fundação Pública de 
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.908.866/0001-
44, com sede na Avenida João Pessoa, nº 5609, Damas, nesta 
Capital, neste ato representado por seu Presidente, FÁBIO 
SANTIAGO BRAGA, doravante denominado simplesmente 
CONVENENTE. O TERMO DE COOPERAÇÃO tem com o 
objetivo de promover o fortalecimento institucional entre os 
referidos órgãos, ambos integrantes da Administração Pública 
do Município de Fortaleza, bem como permitir o melhor apro-
veitamento da experiência técnica e científica do IMPARH no 
que diz respeito à organização de processos seletivos, de a-
cordo com as cláusulas e condições contidas no instrumento. 
LOCAL E DATA: Fortaleza, 31 de outubro de 2019. OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem como objeto a alteração do Termo de 
Cooperação Técnica nº 11/2019 - SEUMA (Seleção Pública 
para a Contratação de Servidores Temporários para a        
SEUMA), conforme previsão contida na Cláusula Décima do 
referido instrumento. FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo 
de Cooperação Técnica firmado entre a SEUMA e o IMPARH 
tem por fundamento o disposto nos arts. 65, II, “d” e 116 da Lei 
Federal nº 8.666/1993, no art. 2º, VI da Lei Complementar nº 
0194/2014, na Justificativa Técnica e documentação apresen-
tada pelo IMPARH, bem como tudo que consta no processo nº 
P914471/2019. DOS RECURSOS ENVOLVIDOS: Os subitens 
5.1 e 5.4 do Termo original passam a vigorar com a seguinte 
redação: 5.1. O Valor Global do presente Termo de Coopera-
ção para um universo de 326 (trezentos e vinte e seis) inscri-
ções efetivadas, sendo 43 (quarenta e três) inscrições de nível 
médio e 283 (duzentas e oitenta e três) inscrições de nível 
superior, é de R$ 93.901.68 (noventa e três mil, novecentos e 
um reais e sessenta e oito centavos), tudo como forma de 
garantir as condições de execução do objeto descrito na 
CLÁUSULA SEGUNDA, em consonância com o que constar do 
respectivo Plano de Trabalho. 5.4. Caso reste configurada 
demanda de candidatos superior ou inferior à estimativa previs-
ta no Plano de Trabalho, o acréscimo de despesa será apurado 
em função do número de inscrições efetivadas, de acordo com 
a fórmula abaixo: Valor Global Total = [(R$421,45* x nº insc. 
Médio) + (R$421,45* x nº insc. Superior)] - [(nº insc. Médio x     
R$ 90,00**) + (nº insc. Superior x R$ 140,00***)] *Custo médio 
por candidato: R$ 421,45 **Valor da taxa de inscrição para as 
vagas de nível médio: R$ 90,00 *** Valor da taxa de inscrição 
para as vagas de nível superior: R$ 140,00. DA LIBERAÇÃO 
DOS RECURSOS: O subitem 6.1 do Termo original passa a 
vigorar com a seguinte redação: 6.1. Os recursos de que trata a 
CLÁUSULA TERCEIRA serão transferidos após apresentação 
do resultado final do processo seletivo, mediante a emissão de 
ordem bancária pela CONCEDENTE ao CONVENENTE, em 
parcela única, conforme definido no cronograma de desempe-
nho constante do Plano de Trabalho, para conta específica e 
vinculada, identificada com o nome do COVENENTE, ao qual 
estarão acrescidos a expressão “Seleção” e o nome da CON-
CEDENTE. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados os 
demais dispositivos pactuados no referido Termo de Coopera-
ção Técnica não modificados por este Aditivo. ASSINAM: Maria 
Águeda Pontes Caminha Muniz - SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE - SEUMA e Fábio     
Santiago Braga - INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO DE RECURSOS HUMANOS - IMPARH. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                     
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ATO Nº 001/2019 – SDHDS - A SECRETARIA 
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL – SDHDS, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe no Art. 4º, § 1º do Decreto nº 
14.209 de 10 de maio de 2018 e de acordo com o Processo nº 

                            

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