DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
 
PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA 
EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-
TERRITORIAL COM ABRANGÊNCIA NAS ÁREAS DE MOBI-
LIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL - 
MOFS; ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA IN-
TERVENÇÃO – AGSI; EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRI-
MONIAL - EAP E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO 
– DS, PARA A EXECUÇÃO PLANO DE DESENVOLVIMENTO 
SOCIOTERRITORIAL NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO DE-
NOMINADO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM 2 – MÓDULO 1, 
devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no 
Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que a CONTRATADA 
examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a 
documentação da respectiva licitação e que se declara em 
condições de executar os serviços em estreita observância com 
o indicado no Termo de Referência e nas documentações pre-
sentes no processo de licitação da  Concorrência Pública nº 
005/2018, realizada sob o regime de empreitada por preço 
global, tipo técnica e preço, devidamente homologada e adjudi-
cada pela CONTRATANTE e com Contrato celebrado em 25 de 
outubro de 2019, entre a HABITAFOR e a PEC – POLAR EM-
PREENDIMENTOS CONSULTORIA LTDA. inscrita, com o 
CNPJ Nº 04.245.430/0001-24. LOCAL: Os serviços serão exe-
cutados na área de Intervenção do Empreendimento Cidade 
Jardim 2, Módulo 1. VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o 
preço global R$ 3.733.731,08 (três milhões, setecentos e trinta 
e três mil, setecentos e trinta e um reais e oito centavos) e os 
preços unitários constantes da proposta de preços da Contra-
tada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato deverá 
ser executado e concluído dentro do prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Ad-
ministração, nos limites da lei nº 8.666/93. O prazo para inicio 
dos serviços para Contratada é de 03 dias úteis contados do 
recebimento da ordem de serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá 
vigência de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de 
sua assinatura - podendo ser prorrogado por iguais períodos, a 
critério da Administração, nos limites da lei 8.666/93. FORMA 
DE PAGAMENTO: O pagamento será mensal, após a emissão 
de empenho e será no prazo máximo de 30 dias contados da 
data da efetiva entrega e atesto (TERMO DE RECEBIMENTO 
DEFINITIVO) pela HABITAFOR e a Instituição Financeira com-
petente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discri-
minada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, cumpri-
das todas as exigências contratuais, acompanhado da Nota 
Empenho e das Provas de Regularidades com as Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal e das Provas de Regularidade 
Social – INSS e FGTS. DA ASSINATURA: 29 de outubro de 
2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos -               
SECRETÁRIA 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO                
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – 
HABITAFOR  - CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha Teixera 
Maia - PEC – POLAR EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA 
LTDA – CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-
CE, 29 de outubro de 2019. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR. 
 
SECRETARIA REGIONAL V 
 
 
PORTARIA Nº 0036/2019 
 
Delegação de servidores para 
realização de cadastramento 
junto ao GRPFOR-FC no 
âmbito 
da 
Secretaria                   
Regional V. 
 
 
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL 
V, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso 
XIII do art. 21 do Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de 
abril de 1997, que regulamenta as Secretarias Executivas     
Regionais do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que é 
imprescindível a realização do cadastro das adesões às Atas 
de Registro de Preços, Dispensas e Inexigibilidades de Licita-
ções da Secretaria Regional V, no sistema GRPFOR-FC para 
fins de envio da informação ao Tribunal de Contas do Município 
do Ceará-TCM/TCE. CONSIDERANDO os ditames contidos na 
Instrução Normativa n° 001/2016 – SEPOG/SEFIN, de 22 de 
agosto de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Delegar as funções para a 
realização do cadastramento obrigatório no GRPFOR-FC con-
tido na referida Instrução Normativa, no âmbito desta Secreta-
ria Regional V – SR V. Art. 2° - A Comissão instituída por esta 
Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da 
exigência dessa informação para o envio das informações 
concorrentes às contratações decorrentes de processos de 
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata 
de registro de preços ao Tribunal de Contas do Município do 
Ceará-TCM/CE, que é transmitida por meio do Sistema de 
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Delegar como Presi-
dente e Membros respectivamente, sem ônus para o município, 
os servidores abaixo relacionados: 
 
Matrícula 
Nome 
Cargo 
73341-02 
ANDERSON NILO DANTAS VIANA 
COORDENADOR. DA ASPLAN 
14641-01 
JANETE 
DALVA 
DE 
MESQUITA 
GUEDES 
SUPORTE 
DE 
ATIVIDADES 
TÉCNICAS 
17793-01 
JOSÉ AURI DO NASCIMENTO 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
 
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 25 de outubro de 
2019. Valberto Ferreira de Almeida - SECRETÁRIO DA    
REGIONAL V EM EXERCÍCIO. 
 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DE RECURSOS HUMANOS 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
 RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
ATO DE HOMOLOGAÇÃO 
 
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH), 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 
Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no Decreto Municipal n° 
13.692, de 11 de novembro de 2015, que trata do credencia-
mento de Instrutores e colaboradores externos da Prefeitura de 
Fortaleza, bem como na legislação correlata, CONSIDERAN-
DO o Relatório elaborado pelo IMPARH sobre as fases da 
Seleção Pública referenciada, contendo parecer final da Co-
missão Coordenadora do certame. RESOLVE: HOMOLOGAR o 
RESULTADO FINAL do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIO-
NAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES 
EXTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a cargo do 
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos 
(IMPARH), conforme Edital nº 143/2019, de 30 de outubro de 
2019. OUTROSSIM, determina que o presente Ato seja parte 
integrante do Relatório da Seleção Pública acima mencionada. 
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de outubro 
de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH. 
*** *** *** 
 
PREFEITURA DE FORTALEZA 
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE 
 RECURSOS HUMANOS (IMPARH) 
 
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A 
 FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES EXTERNOS DA 
PREFEITURA DE FORTALEZA 

                            

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