DOMFO 04/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 40
PESSOA JURÍDICA COM EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA
EXECUÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-
TERRITORIAL COM ABRANGÊNCIA NAS ÁREAS DE MOBI-
LIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FORTALECIMENTO SOCIAL -
MOFS; ACOMPANHAMENTO E GESTÃO SOCIAL DA IN-
TERVENÇÃO – AGSI; EDUCAÇÃO AMBIENTAL E PATRI-
MONIAL - EAP E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO
– DS, PARA A EXECUÇÃO PLANO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIOTERRITORIAL NA ÁREA DE INTERVENÇÃO DO DE-
NOMINADO RESIDENCIAL CIDADE JARDIM 2 – MÓDULO 1,
devendo ser tudo executado de acordo com o discriminado no
Edital e seus Anexos. Vale ressaltar que a CONTRATADA
examinou detalhadamente o projeto, as especificações e toda a
documentação da respectiva licitação e que se declara em
condições de executar os serviços em estreita observância com
o indicado no Termo de Referência e nas documentações pre-
sentes no processo de licitação da Concorrência Pública nº
005/2018, realizada sob o regime de empreitada por preço
global, tipo técnica e preço, devidamente homologada e adjudi-
cada pela CONTRATANTE e com Contrato celebrado em 25 de
outubro de 2019, entre a HABITAFOR e a PEC – POLAR EM-
PREENDIMENTOS CONSULTORIA LTDA. inscrita, com o
CNPJ Nº 04.245.430/0001-24. LOCAL: Os serviços serão exe-
cutados na área de Intervenção do Empreendimento Cidade
Jardim 2, Módulo 1. VALOR GLOBAL: Dá-se a este contrato o
preço global R$ 3.733.731,08 (três milhões, setecentos e trinta
e três mil, setecentos e trinta e um reais e oito centavos) e os
preços unitários constantes da proposta de preços da Contra-
tada. PRAZO DE EXECUÇÃO: O objeto deste contrato deverá
ser executado e concluído dentro do prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, a critério da Ad-
ministração, nos limites da lei nº 8.666/93. O prazo para inicio
dos serviços para Contratada é de 03 dias úteis contados do
recebimento da ordem de serviço. PRAZO DE VIGÊNCIA: Terá
vigência de 16 (dezesseis) meses, contados a partir da data de
sua assinatura - podendo ser prorrogado por iguais períodos, a
critério da Administração, nos limites da lei 8.666/93. FORMA
DE PAGAMENTO: O pagamento será mensal, após a emissão
de empenho e será no prazo máximo de 30 dias contados da
data da efetiva entrega e atesto (TERMO DE RECEBIMENTO
DEFINITIVO) pela HABITAFOR e a Instituição Financeira com-
petente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discri-
minada, devidamente atestada pelo gestor do contrato, cumpri-
das todas as exigências contratuais, acompanhado da Nota
Empenho e das Provas de Regularidades com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal e das Provas de Regularidade
Social – INSS e FGTS. DA ASSINATURA: 29 de outubro de
2019. DOS SIGNATÁRIOS: Olinda Maria dos Santos -
SECRETÁRIA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA –
HABITAFOR - CONTRATANTE. Mara Rúbia Rocha Teixera
Maia - PEC – POLAR EMPREENDIMENTOS CONSULTORIA
LTDA – CONTRATADA. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-
CE, 29 de outubro de 2019. Olinda Maria dos Santos - SE-
CRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOL-
VIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA – HABITAFOR.
SECRETARIA REGIONAL V
PORTARIA Nº 0036/2019
Delegação de servidores para
realização de cadastramento
junto ao GRPFOR-FC no
âmbito
da
Secretaria
Regional V.
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA REGIONAL
V, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso
XIII do art. 21 do Decreto Municipal Nº 10.067/97, de 22 de
abril de 1997, que regulamenta as Secretarias Executivas
Regionais do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO que é
imprescindível a realização do cadastro das adesões às Atas
de Registro de Preços, Dispensas e Inexigibilidades de Licita-
ções da Secretaria Regional V, no sistema GRPFOR-FC para
fins de envio da informação ao Tribunal de Contas do Município
do Ceará-TCM/TCE. CONSIDERANDO os ditames contidos na
Instrução Normativa n° 001/2016 – SEPOG/SEFIN, de 22 de
agosto de 2016. RESOLVE: Art. 1º - Delegar as funções para a
realização do cadastramento obrigatório no GRPFOR-FC con-
tido na referida Instrução Normativa, no âmbito desta Secreta-
ria Regional V – SR V. Art. 2° - A Comissão instituída por esta
Portaria é criada para fins meramente cadastrais, em razão da
exigência dessa informação para o envio das informações
concorrentes às contratações decorrentes de processos de
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação e adesão à ata
de registro de preços ao Tribunal de Contas do Município do
Ceará-TCM/CE, que é transmitida por meio do Sistema de
Informação dos Municípios (SIM). Art. 3º - Delegar como Presi-
dente e Membros respectivamente, sem ônus para o município,
os servidores abaixo relacionados:
Matrícula
Nome
Cargo
73341-02
ANDERSON NILO DANTAS VIANA
COORDENADOR. DA ASPLAN
14641-01
JANETE
DALVA
DE
MESQUITA
GUEDES
SUPORTE
DE
ATIVIDADES
TÉCNICAS
17793-01
JOSÉ AURI DO NASCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO DA REGIONAL V, em 25 de outubro de
2019. Valberto Ferreira de Almeida - SECRETÁRIO DA
REGIONAL V EM EXERCÍCIO.
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS (IMPARH),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Municipal nº 14.350 “A”, de 15 de janeiro de 2019, CONSIDE-
RANDO as disposições contidas no Decreto Municipal n°
13.692, de 11 de novembro de 2015, que trata do credencia-
mento de Instrutores e colaboradores externos da Prefeitura de
Fortaleza, bem como na legislação correlata, CONSIDERAN-
DO o Relatório elaborado pelo IMPARH sobre as fases da
Seleção Pública referenciada, contendo parecer final da Co-
missão Coordenadora do certame. RESOLVE: HOMOLOGAR o
RESULTADO FINAL do CREDENCIAMENTO DE PROFISSIO-
NAIS PARA A FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES
EXTERNOS DA PREFEITURA DE FORTALEZA, a cargo do
Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos
(IMPARH), conforme Edital nº 143/2019, de 30 de outubro de
2019. OUTROSSIM, determina que o presente Ato seja parte
integrante do Relatório da Seleção Pública acima mencionada.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de outubro
de 2019. Fábio Santiago Braga - PRESIDENTE DO IMPARH.
*** *** ***
PREFEITURA DE FORTALEZA
INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS HUMANOS (IMPARH)
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA A
FORMAÇÃO DE BANCO DE INSTRUTORES EXTERNOS DA
PREFEITURA DE FORTALEZA
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