DOMFO 05/11/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 15
02.01.1991, do(a) servidor(a) ROBERTO DO NASCIMENTO
DA SILVA, matrícula nº 73340-01, Guarda Municipal, lotado(a)
na Guarda Municipal de Fortaleza, para cursar Ciências Sociais
na Universidade Federal do Ceará - UFC, de segunda a sexta-
feira, ao término do expediente, exceto feriados, no período de
05.08.2019 a 06.12.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de outubro
de 2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4461/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P461210/2018,
CONSIDERANDO
que
o(a)
servidor(a)
LAURENO ANTÔNIO DE LOIOLA COSTA, matrícula n° 17204-
02, Médico, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem
percebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de
01.01.1993, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui; CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P 461210/2018, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1993;
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 107
e 113, ambos da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.01.1993.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de outubro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 4462/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o processo nº
P388391/2014. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LÚCIA
REGINA JESUÍNO DA COSTA, matrícula n° 10730-01, Enfer-
meiro, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem perce-
bendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde
01.01.2003, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P 388391/2014, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.2003.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE, formalizar a concessão da Gratificação de Atendimento
Primário – GAP, no percentual de 10% (dez por cento), nos
termos do artigo 4º, da Lei nº 7.555, de 29.06.1994, a partir de
01.01.2003. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de outubro de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4464/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P313294/2018. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) MARIA
DE FATIMA SOUSA LIMA DE CARVALHO, matrícula n° 24106-
01, Assistente Social, lotado(a) na Secretaria Municipal da
Saúde, vem percebendo Gratificação de Atendimento Secundá-
rio - GAS, a partir de 01.03.1997, sem o respectivo ato de con-
cessão, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor
dos documentos anexados ao Processo nº P 313294/2018,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 01.03.1997. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado(a). RESOLVE, formalizar a concessão nos termos
dos artigos 1º e 3º, Lei nº 7555, de 29.06.1994, da Gratificação
de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20%
(vinte por cento), a partir de 01.03.1997. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em
24 de outubro de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4465/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013, e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o processo nº
P956199/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) LUZIA
HELENA DIOGENES IEPSEN, matrícula n° 11845-01, Médico,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem percebendo
Gratificação de Atendimento Secundário - GAS, a partir de
01.01.1997, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P956199/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.01.1997.
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar a situa-
ção funcional do(a) servidor(a) acima mencionado(a). RESOL-
VE, formalizar a concessão nos termos dos artigos 1º e 3º, Lei
n.º 7555, de 29.06.1994, da Gratificação de Atendimento Se-
cundário – GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a
partir de 01.01.1997. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 24 de outubro de
2019. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXE-
CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4466/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº. 13076/2013, de 08.02.2013 e Porta-
ria nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P 976943/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) YÊDA
MARIA SILVA THÉ DE ARAÚJO, matrícula n° 14132-01, Nutri-
cionista, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem per-
cebendo a Gratificação de Insalubridade, a partir de
01.09.1994, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo n° P976943/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.09.1994.
CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação
funcional do(a) servidor(a) supracitado. RESOLVE, formalizar a
concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no per-
centual de 20% (vinte por cento), de acordo com os artigos 107
e 113, ambos da Lei n.º 6.794, de 27.12.1990, - Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, a partir de 01.09.1994.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 24 de outubro de 2019. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 4467/2019 – SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017, e de acordo com o processo nº
P763893/2017. CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) JOÃO
SILVA DE SOUSA, matrícula n° 20850-01, Auxiliar de Enferma-
gem, lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, vem perce-
bendo Gratificação de Atendimento Primário - GAP, desde
01.08.2010, sem o respectivo ato de concessão, com base na
lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos ane-
xados ao Processo nº P763893/2017, destacando as fichas
financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir de 01.08.2010.
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