DOE 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no GRUPO DE GERADORES E SUBESTAÇÕES, instalados na sede da
Secretaria da Administração Penitenciária e unidades prisionais do sistema
penitenciário, com FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS de
reposição, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da CONTRATADA”,
com fundamento no Edital do Pregão Eletrônico n° 20170007/SEJUS e seus
Anexos.; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Contrato nº. 066/2017, para
cobrir as despesas relativas à prorrogação da vigência pelo período de 02 de
outubro de 2019 a 01 de outubro de 2020, estipulado na Cláusula Terceira
do presente Termo Aditivo é de R$ 109.299,96 (cento e nove mil duzentos e
noventa e nove reais e noventa e seis centavos), passando o valor global do
Contrato para R$ 327.899,88 (trezentos e vinte e sete mil oitocentos e noventa
e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme cálculos da Coordenadoria
Financeira/COFIN/SAP (fls. 13).; X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por
12 (doze) meses, ou seja, pelo período de 02 de outubro de 2019 a 01 de
outubro de 2020, o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA OITAVA
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO do Contrato Original
nº066/2017, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº. 8.666/1993. ; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e
condições do Contrato Original nº066/2017, não expressamente modificadas
neste Instrumento; XII - DATA: 01 de outubro de 2019; XIII - SIGNATÁ-
RIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETÁRIO DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; PAULO DE FÁTIMA FARIAS
ARAÚJO, JUDAH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - ME e GESTOR
DO CONTRATO.
Mariana Justa Furtado Maia
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº298/2019 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual,
o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018;
bem como o art. 4º, inciso XIV, do Decreto nº 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012,
que define regras específicas para a implementação do disposto na Lei Federal
nº12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública
do Estado do Ceará; Considerando o Decreto Estadual nº 31.199, de 30 de
abril de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos comitês
setoriais de acesso à informação e dos serviços de informações ao Cidadão do
Poder executivo do Estado do Ceará, instituídos pela Lei Estadual nº 15.175,
de 28 de junho de 2012; Considerando os fundamentos fáticos externados no
processo administrativo VIPROC n° 09226421/2019; RESOLVE: Art. 1°.
Alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação - CSAI,
no âmbito da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, instituído por meio
da Portaria nº 167/2018, publicada no DOE nº 170, de 11 de setembro de 2018.
Art. 2°. A Comissão passará a ser composta pelos seguintes MEMBROS: a)
Carlos Edilson Araujo – Representante do titular do órgão; b) Antônio Luiz
Abreu Dantas – Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planeja-
mento; c) Karoline Alves de Souza – Ouvidora Setorial; d) Camila Elisa e
Souza Ribeiro – Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão. Art.
3°. O Comitê Setorial de Acesso à Informação – CSAI exercerá as seguintes
atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à
informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Estadual nº
15.175, de 28 de junho de 2012; II - monitorar a implementação do disposto
na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012 e apresentar, ao Comitê
Gestor de Acesso à Informação (CGAI), relatórios periódicos sobre o seu
cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação
e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto
cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
IV - orientar as respectivas unidades administrativas do Órgão ou Entidade no
que se refere ao cumprimento do disposto da Lei Estadual nº 15.175, de 28
de junho de 2012 e seus regulamentos. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza,
23 de outubro de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
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PORTARIA Nº305/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANE-
JAMENTO E DA GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Esta-
dual, art. 52, I e IV, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e
alterações, Portaria nº 079/2019, publicada no DOE nº 082, de 03 de maio de
2019; CONSIDERANDO o disposto no artigo 209 da Lei Estadual nº 9.826/24
(Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Ceará); RESOLVE deter-
minar a abertura de comissão sindicante composta pelos SERVIDORES
públicos: MARIA TERESA RIBEIRO AGUIAR, matrícula 300249.1-5;
MIRLES DE ANDRADE MORAES, matrícula 300019.1-5 e EDUARDO
DE SOUZA MATOS FILHO, matrícula 300071.1-5, ora prestando serviço
nesta Pasta, sob a presidência da primeira; destinada a apurar o roubo do
Notebook de tombo nº 249, marca Lenovo (Intel Core2 Duo 2.1GHZ) que
estava localizado na sala da Coordenação da Coordenadoria de Revitalização
de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF – COREV, cujos trabalhos deverão
ser concluídos, com entrega de relatório, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, prorrogável por igual período, a pedido da Comissão e a critério da
autoridade competente; ficando desde logo autorizada a emitir notificações
e tomar depoimentos, se for o caso, bem como praticar todos os atos neces-
sários ao desempenho de suas atribuições. Esta portaria entrará em vigor na
data da sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 24
de outubro de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº015/CIDADES/2019
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS
CIDADES e MUNICÍPIO DO CRATO/CE. OBJETO: Constitui objeto deste
Convênio a reforma de praças na área urbana do município de Crato/CE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As Normas contidas na Constituição Federal,
na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal nº 101,
de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e
suas alterações, na Lei Complementar Estadual nº 119, de 28/12/2012, e
suas alterações, no Decreto Estadual nº 32.811 de 28 de setembro de 2018 e
suas alterações, na Lei Estadual nº 16.613, de 18/07/2018 e Processo Admi-
nistrativo N° 4462150/2018. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O
prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados
a partir da data da assinatura do presente Instrumento. VALOR GLOBAL:
R$ 994.957,14 VALOR: R$ 994.957,14 (novecentos e noventa e quatro mil,
novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), correrão à conta do
CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1)
Recursos do CONCEDENTE: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) à conta de
dotação aprovada pela Lei Estadual n.º 16.795, de 27 de dezembro de 2018. 2)
Recursos do CONVENENTE: R$ 194.957,14 (cento e noventa e quatro mil,
novecentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos) na forma detalhada
no Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.040.18652.01.444042
00.1.00.00.0.40 e 43100001.15.451.040.18652.01.44404200.1.01.00.0.40.
DATA DA ASSINATURA: 21 outubro de 2019. SIGNATÁRIOS : Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA e José Aílton de Sousa Brasil, PREFEITO DE CRATO.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE
CONVÊNIO Nº116/SEINFRA/2006
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
Nº116/SEINFRA/2006, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DE INFRA-
ESTRUTURA (POSTERIORMENTE SUB-ROGADO PARA A SECRE-
TARIA DAS CIDADES) E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio nº
116/SEINFRA/2006 fica prorrogado por mais 08 (oito) meses, inician-
do-se a partir do dia 30 de outubro de 2019. ; III - VALOR GLOBAL: R$
7.207.119,84 ( SETE MILHÕES, DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E
DEZENOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS. ); IV - DA
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio
original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 29 de
outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de
Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº076/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº076/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
PALHANO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
deste Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 630.085,78 ( seiscentos e
trinta mil, oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos. ); IV - DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original,
não alteradas por este Termo e anteriores.; V - DATA E ASSINANTES: 22
de outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivanildo Nunes da Silva,
PREFEITO DE PALHANO. .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº085/
CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº085/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE
PALHANO.; II - OBJETO: O prazo de vigência do Convênio supracitado
fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, a partir da data da assinatura
deste Termo Aditivo. III - VALOR GLOBAL: R$ 552.917,77 ( quinhentos
e cinquenta mil, novecentos e dezessete reais e setenta e sete centavos. );
IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do
Convênio original, não alteradas por este Termo e anteriores.; V - DATA E
ASSINANTES: 17 de outubro de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivanildo
Nunes da Silva, PREFEITO DE PALHANO. .
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
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