DOE 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 07 de novembro de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº212 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 06564318/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, alínea(s) “a”, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a)  Antonio Francisco Menezes, CPF nº 01661680330, lotado(a) no(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia a remuneração do(a) 
cargo/função de Auditor Fiscal da Receita, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 005148-1-0, com óbito em 01/07/2019, pensão mensal no valor de R$ 
17.994,23 (dezessete  mil, novecentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 01/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
FLAVIANA RIBEIRO DOS REIS
CÔNJUGE
00535011369
8.997,11
Temporário, por 15 anos (art. 6º, §5º, II, “d”)
GABRIEL RIBEIRO MENEZES
FILHO (Nascido em 15/05/2009)
06036230346
4.498,55
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
RENAN DE OLIVEIRA MENEZES
FILHO (Nascido em 26/02/2000)
07665996396
4.498,55
Até 21 anos (art. 6º, §1º, II, “a”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 29 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 10132565/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Francisco Assis Cordeiro Sousa, CPF nº 16849132334, lotado(a) no(a) Perícia Forense do Estado do Ceará – PEFOCE, onde percebia a remuneração 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Perícia, Classe B, nível/referência VII, matrícula nº 012669-1-8, com óbito em 20/11/2018, pensão mensal no valor de R$ 
3.214,69 (três mil, duzentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração 
do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA ANGELICA FLORINDO SOUSA
CÔNJUGE
62163345300
3.214,69
Temporário por 20 anos  (art. 6º, §5º, II, “e”)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
nº 117662674/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, 
de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
FRANCISCO SEVERINO DA SILVA, CPF nº 024.754.053-68, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, no cargo de Inspetor de Polícia Civil 
4ª Classe, atualmente Inspetor de Polícia Civil Classe Especial, Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária - APJ, matrícula nº 201100101057316, 
com óbito em 12/07/2010, pensão mensal no valor de R$ 3.169,71 (Três mil cento e sessenta e nove reais e setenta e um centavos) correspondente a totali-
dade dos vencimentos do falecido, a partir de 17/01/2012, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão 
provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 31/05/2012:  Nome: FRANCISCO RICARDO DA SILVA BARROS Parentesco: Filho maior inválido 
CPF: 833.719.153-87 Valor R$: 3.169,71.SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,  04 de novembro de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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PORTARIA Nº742/2019 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
06290064/2019-VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE AUTORIZAR A PRORROGAÇÃO, a partir de 29/06/19 
até 31/12/22, da cessão, formalizada através da Portaria nº 458/2017, datada de 28/06/17, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/06/17, do servidor 
ANTÔNIO PINHEIRO LIBERATO, Auxiliar de Administração, matrícula nº 001496-1-6, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para conti-
nuar exercendo cargo de provimento em comissão de Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural do Município de Caridade. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araujo
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO 
DE PINDORETAMA, DATADO DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE 17 DE DEZEMBRO DE 
2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, DAS SECRETARIAS DO PLANEJAMENTO E 
GESTÃO E FAZENDA, E O MUNICÍPIO DE PINDORETAMA; II – OBJETO: O Primeiro Termo Aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Quarta 
– Da Vigência”, do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Pindoretama, datado de 03 de dezembro de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de dezembro de 2018, que vigorará com a seguinte redação: “O presente Termo terá vigência a partir da data da 
assinatura até 31 de dezembro de 2022, convalidando a possibilidade de cessão de servidores entre os partícipes desde 01 de janeiro de 2017, podendo ser 
rescindido de pleno direito, por qualquer das partes mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.” III – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960, 

                            

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