DOE 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada 
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2008/2019
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
ANA MARIA DUARTE DE FIGUEIREDO ARRAIS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2009/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2 
de setembro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO REVISTA ACADÊMICA AÇÃO E DEBATE., criado pelo Ato da Presidência nº253/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada 
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2009/2019
CARGO
NOME
SUPERVISOR GT
PEDRO HENRIQUE DA SILVA BARROS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2010/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 
1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº239/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2 de 
setembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA DIREITO DE GRUPOS SOCIALMENTE DISCRIMINADOS, criado pelo Ato da Presidência nº239/2019, 
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza 
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, 
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada 
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2010/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
MARCILIA CONCEICAO LOBO DA SILVA
COORDENADOR GT
YAGO VASCONCELOS HOLANDA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2011/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº241/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 
2 de setembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA REALIZAÇÃO DE CONCILIAÇÕES E ACORDOS, ORIENTAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS 
DE ORDEM ADMINISTRATIVA E JURÍDICA AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS COMPETENTES, criado pelo Ato da Presidência nº241/2019, os NOMES, 
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, 
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A grati-
ficação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos 
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para 
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista 
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2011/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
ALEX BRUNO LANDIM FREITAS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2012/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução 
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003) 
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº249/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2 
de setembro de 2019, compor o SUBGRUPO DE TRABALHO SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, GERENCIAMENTO DA INFRAESTRUTURA E 
GESTÃO DE ATIVOS E APLICATIVOS., criado pelo Ato da Presidência nº249/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único 
deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, 
104
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº212  | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar