DOE 07/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário,
sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art.
68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer
natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este
Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de 2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 8 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2012/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
HENRIQUE BORBA GUERREIRO
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2013/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº239/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de
2 de setembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA DIREITO À CIDADANIA E MORADIA, criado pelo Ato da Presidência nº239/2019, os NOMES,
com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza comissionada,
a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art. 2º. A grati-
ficação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica, e nos
afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2013/2019
CARGO
NOME
SECRETARIO GT
FRANCISCA KELLY ALVES DE MATOS
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2014/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº239/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2
de setembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA DIREITO À TERRA, TERRITÓRIO E MEIO AMBIENTE, criado pelo Ato da Presidência nº239/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2014/2019
CARGO
NOME
ASSESSOR TECNICO GT
LEILIANE MARIA DIEB DE MAGALHAES
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2015/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº239/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2
de setembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA DIREITO À TERRA, TERRITÓRIO E MEIO AMBIENTE, criado pelo Ato da Presidência nº239/2019,
os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo exercício dessas funções de natureza
comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003) e suas alterações posteriores. Art.
2º. A gratificação prevista no Art. 1º deste Ato tem caráter temporário, sendo devida somente durante o efetivo exercício das atividades de assessoria técnica,
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV do Art. 68 da Lei Nº9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada
para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo devida, pelo exercício da função gratificada, a gratificação prevista
no Art. 3º da Lei Nº12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 3º. Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 2 de setembro de
2019. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 9 dias do mês de outubro de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2015/2019
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
CASSIO SABINO MEIRELES
COORDENADOR GT
GABRIELLE LADEIA SILVA
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº2016/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º. da Resolução nº483, de 18 de março de 2003 (D.O.E. de 25.03.2003)
nos arts. 1º., 2º., 4º. e 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003); e nos arts. 132, IV e 135 da Lei nº9.826, de 14 de maio
de 1974 (D.O.E. de 25.05.1974). CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº242/2019; RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para, a partir de 2
de setembro de 2019, compor o SUBPROGRAMA ESTUDOS, PESQUISAS E REGULAMENTAÇÃO DO ENSINO NA MODALIDADE EAD, criado
pelo Ato da Presidência nº242/2019, os NOMES, com as respectivas funções, constante do Anexo Único deste Ato, sendo-lhe concedida, pelo respectivo
exercício dessas funções de natureza comissionada, a gratificação prevista no art. 5º. do Ato Normativo nº221, de 26 de março de 2003 (D.O.E. de 26.03.2003)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº212 | FORTALEZA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
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