DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: O
presente Termo Aditivo tem por objeto readequação do Plano de Trabalho
do Contrato de Gestão nº 06/2019, com remanejamento entre as metas sem
que haja repercussão financeira no valor global do instrumento, conforme
planilhas acostadas às fls. 03/32 do processo nº 09114267/2019; IX - VALOR
GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de
prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato
Original, que não foram expressamente modificadas por este instrumento,
permanecem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza
– CE, 01 de Novembro de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos
- Secretário da Cultura e Paulo Sérgio Bessa Linhares - Presidente do IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº CG 009/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO
Nº 009/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O INSTI-
TUTO DRAGÃO DO MAR – IDM; II - CONTRATANTE: SECRETARIA
DA CULTURA – SECULT, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.555/0001-
11; III - ENDEREÇO: Com sede nesta Capital na Rua Major Facundo, 500
– 6o andar, nesta Capital – Centro; IV - CONTRATADA: INSTITUTO
DRAGÃO DO MAR – IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o
no 02.455.125/0001-31; V - ENDEREÇO: Com sede na Rua Dragão do Mar,
81, em Fortaleza – CE, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devi-
damente registrados no Cartório Melo Júnior 6º Ofício de Notas e 3º Registro
de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Em conformidade com as disposições do artigo 10, §5º, da Lei
Estadual nº 12.781, de 30.12.97 e suas alterações posteriores; VII- FORO:
Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto
readequação do Plano de Trabalho do Contrato de Gestão nº 09/2019, com
remanejamento entre as metas sem que haja repercussão financeira no valor
global do instrumento, conforme planilhas acostadas às fls. 03/15 do processo
nº 06045140/2019; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X -
DA VIGÊNCIA: Sem repercussão de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As
demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram expres-
samente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas, sendo
ratificadas pelas partes; XII - DATA: Fortaleza – CE, 01 de Novembro de
2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e
Paulo Sérgio Bessa Linhares - Presidente do IDM.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO Nº185/2019
Pelo presente e para todos os efeitos legais do disposto no art.8º, § 2º e 3º da
Instrução Normativa/TCE/CE, nº 03, de 29/08/2017, combinado com o art.5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADO o Sr.
ANTÔNIO EDSON PEREIRA DOS SANTOS SOBRINHO, responsável
pelo Termo de Cooperação Financeira nº 022/2016, cujo projeto denomi-
na-se “Carnaval Cultural na Serra”, objeto de Tomada de Contas, conforme
comissão instaurada por meio da Portaria nº 264/2016, publicada no DOE
de 26.10.2016, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste,
regularizar sua situação junto à SECULT. No caso do não atendimento do
prazo acima mencionado, o processo será enviado para inscrição do respon-
sável pelo projeto no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual
CADINE, através da Controladoria Geral do Estado do Ceará/CGE, assim
como para inscrição de Débito Não Tributário na Dívida Ativa do estado do
Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado/PGE, independentemente
da vossa manifestação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 25
de outubro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO Nº194/2019
Pelo presente e para todos os efeitos legais do disposto no art.8º, § 2º e 3º da
Instrução Normativa/TCE/CE, nº 03, de 29/08/2017, combinado com o art.5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988, fica NOTIFICADO o
Sr. MARCOS SALMO LIMA BARRETO, responsável pelo Termo de
Cooperação Financeira nº 199/2016, cujo projeto denomina-se “Pássaro Ré”,
objeto de Tomada de Contas, conforme Portaria nº 141/2019, publicada no
DOE de 20.08.2019, que constituiu a Comissão de Tomada Contas Especial
da Secult, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste, regu-
larizar sua situação junto à SECULT. No caso do não atendimento do prazo
acima mencionado, o processo será enviado para inscrição do responsável
pelo projeto no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual
CADINE, através da Controladoria Geral do Estado do Ceará/CGE, assim
como para inscrição de Débito Não Tributário na Dívida Ativa do Estado do
Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado/PGE, independentemente
da vossa manifestação. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 31
de outubro de 2019.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
XIV EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO – 2020
MARACATU AZ DE OURO
A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, por meio
do Secretário da Cultura, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
Lei nº 16.026 de 01 de junho de 2016, que institui o Plano Estadual da Cultura,
bem como as normas e princípios alicerçados na Constituição Federal de 1988;
a Lei Estadual Nº 13.811, de 16 de Agosto de 2006, que institui o Sistema
Estadual de Cultura (SIEC); a Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
para o exercício de 2020; o disposto na Lei Complementar nº 119, de 28 de
dezembro de 2012, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 178,
de 10 de maio de 2018, que dispõe sobre as regras para a transferência de
recursos financeiros pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual
por meio de convênios e instrumentos congêneres, bem como seus decretos
regulamentadores; a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com
suas alterações, que dispõe sobre o Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil (MROSC) e estabelece o regime jurídico das parcerias entre
a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e
recíproco e, no que couber, às demais legislações aplicadas à matéria, torna
público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o XIII
Edital Carnaval do Ceará que a partir da edição do exercício 2020 passa
a se chamar XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco - 2020.
O presente Edital contém 09 (nove) anexos como partes integrantes da seleção
aqui regida, sendo estes:
• Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I);
• Regulamento dos Bailes e Matinês (Anexo II );
• Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo III);
• Declaração de Legitimidade (Anexo IV);
• Formulário de Recurso (Anexo V);
• Termo de Referência (Anexo VI);
• Minutas do Termo de Fomento, do Termo de Cooperação Financeira
e do Termo de Convênio (Anexo VII);
• Dotação Orçamentária (Anexo VIII);
• Ofício de Abertura de Processo (Anexo IX).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS
O XIV Edital Ceará Ciclo Carnavalesco - 2020 é uma ação consolidada da
política de Patrimônio Cultural para o fomento de bens, produtos e serviços
relacionados às manifestações populares do Ciclo Carnavalesco das várias
regiões do Estado do Ceará, com ênfase nos seguintes objetivos:
a) Contribuir para a ampliação e o fortalecimento das políticas de patrimônio
imaterial no Estado do Ceará;
b) Reconhecer, valorizar e promover os saberes e fazeres tradicionais da
cultura cearense;
c) Incentivar e difundir os processos da produção, difusão, formação e fruição
das manifestações culturais populares tradicionais do Ciclo Carnavalesco; e
d) Inserir os Ciclo Carnavalesco no circuito cultural e turístico do Ceará.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Na sua décima quarta edição, o Edital Ceará Ciclo Carnavalesco se
constitui como uma ação continuada de fomento à valorização de grupos e
manifestações próprias do ciclo carnavalesco como, bailes e matinês, bandas
de música, maracatus, afoxés, blocos, escolas de samba e cordões dentre
outras expressões da cultura tradicional popular. Esse Edital se insere nas
políticas de reconhecimento e promoção do patrimônio imaterial cearense
voltado para o Ciclo Carnavalesco presentes em todas as regiões e municí-
pios do estado. Dessa forma, o Edital tem apoiado a preservação de vários
grupos e expressões da cultura tradicional popular, contribuindo de maneira
efetiva na transmissão de saberes e fazeres entre gerações, estabelecendo
sociabilidades entre mestres e aprendizes e na formação de novos brincantes,
além de ampliar e democratizar o acesso a bens e serviços culturais para o
conjunto da população em geral.
2.2. HOMENAGEADO MARACATU AZ DE OURO
O Maracatu Az de Ouro foi fundado em 26 de setembro de 1936 por Raimundo
Feitosa (Raimundo Boca Aberta) e seus irmãos: Zé Neguinho e Alcides (em
memória), no antigo Beco do Limão, hoje Nogueira Acioli. Em 1937, o
Maracatu desfilou pela primeira vez, com apenas 27 participantes. Em crise
entre os anos de 1947 e 1948, o Maracatu Az de Ouro ficou sem desfilar. Na
presidência de Raimundo Feitosa, o Maracatu voltou a desfilar por 20 anos
consecutivos, de 1949 a 1969. Dirigido por Joaquim Pessoa de Araújo (Mestre
Juca do Balaio) de 1970 a 1978, o Maracatu Az de Ouro foi campeão do
carnaval de rua de Fortaleza neste período. Em 1979, assume sua presidência
o jornalista Paulo Tadeu, permanecendo até 1980, ano em que também foi
campeão. Na sequência, Paulo Tadeu deixou o Az de Ouro para fundar a
Maracatu Vozes da África. O Maracatu Az de Ouro entrou em crise nova-
mente e voltou a desfilar apenas em 1984, tendo como presidente Zequinha,
e, como vice-presidente Jader (em memória). Estes posteriormente, saíram
para fundar o Maracatu Rei de Palmares. O Maracatu Az de Ouro retorna às
mãos do Mestre Juca de 1986 a 1992. Atualmente, o Maracatu Az de Ouro
estar sob guarda de Antônio Marcos Gomes da Silva, que herdou do Mestre
Juca do Balaio.
O Raimundo Boca Aberta foi um personagem marcante da história do Mara-
catu Az de Ouro e dos carnavais do ceará, do qual durante 50 anos foi o
macumbeiro principal: tirava versos, fazia músicas, idealizava as fantasias,
saia de baiana e foi coroado como Rainha. Católico, devoto de Nossa Senhora
do Carmo, Boca Aberta sempre foi, acima de tudo, um folião. Virava noites
seguidas para cair no batuque.
Hoje, o Maracatu Az de Ouro tem o título de Patrimônio Imaterial de Fortaleza,
Tesouro Vivo da Cultura do Estado do Ceará (2017) e a Medalha Lauro Maia
recebida pela Câmara Municipal de Fortaleza. No ano de 2020 o Maracatu
Az de Ouro, o mais antigo de Fortaleza, completará 84 anos de existência,
37
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar