DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital ou 
devolvidos ao FEC.
6.1.3. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse 
da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades 
previstas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
6.1.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da 
seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada 
pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de  acompanhar a  execução dos 
projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos 
constantes neste Edital.
7. DA  CONTRAPARTIDA
7.1.  Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de 
agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80% 
(oitenta por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente 
integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte 
por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte 
por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física 
ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser dispo-
nibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente 
em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente 
mensuráveis e detalhados como itens de despesas na  Proposta de Plano de 
Trabalho (Anexo I), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito 
Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a 
20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como 
itens de despesas na Proposta Plano de Trabalho (Anexo I).
7.4. As categorias Bandas de Música, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de 
Samba e Blocos poderão oferecer e especificar, na proposta inscrita, no mínimo 
01 (uma) apresentação, a título de contrapartida. Esta deve estar prevista na 
 
Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), em conformidade com o item 7.1.
7.5. Caso, optem por contrapartida SOCIOCULTURAL, essa deverá OBRI-
GATORIAMENTE serem feitas em órgão público, escolas públicas de ensino, 
bibliotecas comunitárias ou públicas, museus e centros culturais no Estado 
do Ceará. Para essa contrapartida é OBRIGATÓRIO a apresentação da carta 
de anuência do local a ser realizada a ação, sendo necessária a indicação do 
tipo da ação formativa de maneira clara e detalhada (Ex: local, ação, dia, mês, 
hora/aula, etc) e estar devidamente assinada pelo responsável do local. A 
contrapartida deve estar prevista na Proposta de Plano de Trabalho  (Anexo I),
7.6. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista nos 
item 7.4. e 7.5. em, órgão público, instituições públicas de ensino, associações 
sem fins lucrativos, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus, centros 
culturais, localizados no Estado do Ceará.
7.7. As apresentações das Bandas de Músicas, Maracatus, Afoxés, Cordões, 
Escolas de Samba e Blocos, realizadas no período do carnaval que compre-
ende de 21 a 26 de fevereiro não serão contabilizadas como contrapartidas.
7.8. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas, 
por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido 
pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada 
de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como: 
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV 
do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto 
Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto 
no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e 
local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.9.  A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução 
da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por 
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.10. A Secult não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento 
ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas 
dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos 
proponentes de projetos aprovados neste Edital.
7.11. Para os projetos aprovados nas categorias Bandas de Músicas, Maracatus, 
Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos, que optarem por apresen-
tação como contrapartida conforme item 7.4. essa deverá ser uma APRE-
SENTAÇÃO COMPLETA ( todos os brincantes e personagens) e seguir os 
seguintes critérios:
•SE NEGOCIADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE - Essa deverá 
ser previamente submetida para aprovação formal da Secretaria da 
Cultura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da 
apresentação, podendo a SECULT recusá-la como contrapartida.
• SE AGENDADA PELA PRÓPRIA SECULT/CE - Essa deverá 
ser comunicada pela Secult  ao grupo/proponente, a data, local e 
horário da apresentação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias 
de antecedência da data mesma.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e 
domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação 
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido (a)  no 
grupo e projeto inscrito.
8.1.2. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em 
uma das seguintes categorias:
II - Bandas de Música
III - Maracatus;
IV - Escolas de Samba;
V - Blocos;
VI - Cordões;
VII - Afoxés;
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL
8.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta, 
poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na cate-
goria:
I - Bailes e Matinês.
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02 
(dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos 
finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão 
inscrever apenas  01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Bailes e Matinês;
II - Bandas de Música
III - Maracatus;
IV - Escolas de Samba;
V - Blocos;
VI - Cordões;
VII - Afoxés;
VIII - III Formação Monitoramento e Seminário de Avaliação do Ciclo 
Carnavalesco  do Ceará.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito 
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e 
domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada 
no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacio-
nadas ao período do ciclo carnavalesco, compatível com o objeto deste Edital.
8.3.4. Os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados na 
macrorregião onde executarão as ações previstas na ficha de inscrição e 
na Proposta de  Plano de Trabalho, esta condição é válida somente para a 
categoria Bailes e Matinês.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de propo-
nente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro 
componha o quadro diretivo ou seja responsável pela coordenação deste.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para 
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de  16 de outubro à  18 
 
de  novembro 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições, 
no período de 19  de novembro à 03 de dezembro de 2019. As inscrições serão 
gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas 
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues 
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente 
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo 
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e 
RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural 
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/,  sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais 
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão 
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº 
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8.  As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural  serão sanadas no 
endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ou através do tele-
fone  (85) 3101 6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online 
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de 
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que 
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou 
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará, 
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos, 
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar 
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado 
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou 
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição. 
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física 
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural) 
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado 
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/..
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no 
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através 
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento 
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não 
têm o Cadastro Geral de Parceiros  realizar o referido cadastro no e-Parcerias 
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação 
deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos  que envolvam parcerias com institui-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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