DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital ou
devolvidos ao FEC.
6.1.3. Os valores recebidos pelos proponentes selecionados em repasse
da Secult deverão cobrir única e exclusivamente, os custos das atividades
previstas na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I).
6.1.4. Os projetos selecionados que terão apoio financeiro decorrente da
seleção deste Edital serão acompanhados por uma Comissão, designada
pela Secretaria da Cultura, com a finalidade de acompanhar a execução dos
projetos, realizar pesquisa socioeconômica e cultural, conforme regulamentos
constantes neste Edital.
7. DA CONTRAPARTIDA
7.1. Em conformidade com o Art. 18 da Lei Estadual nº 13.811 de 16 de
agosto de 2006, o Fundo Estadual de Cultura financiará, no máximo, 80%
(oitenta por cento) do custo total de cada projeto, cabendo ao proponente
integralizar o orçamento com uma contrapartida obrigatória de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do projeto.
7.2. A contrapartida de que trata o item anterior, equivalente a 20% (vinte
por cento) do valor total da proposta apresentada, em caso de Pessoa Física
ou Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos, poderá ser dispo-
nibilizada em bens e/ou serviços, próprios ou de terceiros, preferencialmente
em ações formativas e/ou apresentações culturais, desde que economicamente
mensuráveis e detalhados como itens de despesas na Proposta de Plano de
Trabalho (Anexo I), enviado no ato da inscrição.
7.3. A contrapartida de que trata o item 7.1, em caso de Pessoa de Direito
Público, deverá ser obrigatoriamente FINANCEIRA no valor equivalente a
20% (vinte por cento) do total da proposta apresentada e detalhados como
itens de despesas na Proposta Plano de Trabalho (Anexo I).
7.4. As categorias Bandas de Música, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de
Samba e Blocos poderão oferecer e especificar, na proposta inscrita, no mínimo
01 (uma) apresentação, a título de contrapartida. Esta deve estar prevista na
Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I), em conformidade com o item 7.1.
7.5. Caso, optem por contrapartida SOCIOCULTURAL, essa deverá OBRI-
GATORIAMENTE serem feitas em órgão público, escolas públicas de ensino,
bibliotecas comunitárias ou públicas, museus e centros culturais no Estado
do Ceará. Para essa contrapartida é OBRIGATÓRIO a apresentação da carta
de anuência do local a ser realizada a ação, sendo necessária a indicação do
tipo da ação formativa de maneira clara e detalhada (Ex: local, ação, dia, mês,
hora/aula, etc) e estar devidamente assinada pelo responsável do local. A
contrapartida deve estar prevista na Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I),
7.6. As propostas selecionadas deverão realizar a contrapartida prevista nos
item 7.4. e 7.5. em, órgão público, instituições públicas de ensino, associações
sem fins lucrativos, bibliotecas comunitárias ou públicas, museus, centros
culturais, localizados no Estado do Ceará.
7.7. As apresentações das Bandas de Músicas, Maracatus, Afoxés, Cordões,
Escolas de Samba e Blocos, realizadas no período do carnaval que compre-
ende de 21 a 26 de fevereiro não serão contabilizadas como contrapartidas.
7.8. A contrapartida deverá ser comprovada no ato da prestação de contas,
por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido
pelo executor responsável, reconhecida em cartório, devendo ser acompanhada
de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como:
fotos, vídeos, dentre outros documentos, conforme artigo 82, §3º, III e IV
do Decreto Estadual 32.811/2018 e artigo 88 §4º, incisos III e IV do Decreto
Estadual nº 32.810/2018 ou declaração da entrega do bem ou serviço previsto
no Formulário de Proposta do Plano de Trabalho (Anexo III), em prazo e
local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
7.9. A exigência de reconhecimento em Cartório da declaração de execução
da atividade ou serviço prestado não se aplica às declarações emitidas por
Pessoas Jurídicas de Direito Público.
7.10. A Secult não se responsabiliza por qualquer despesa com deslocamento
ou alimentação, quando necessário, para o cumprimento das contrapartidas
dos selecionados. Toda a responsabilidade é exclusivamente dos respectivos
proponentes de projetos aprovados neste Edital.
7.11. Para os projetos aprovados nas categorias Bandas de Músicas, Maracatus,
Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos, que optarem por apresen-
tação como contrapartida conforme item 7.4. essa deverá ser uma APRE-
SENTAÇÃO COMPLETA ( todos os brincantes e personagens) e seguir os
seguintes critérios:
•SE NEGOCIADA PELO PRÓPRIO PROPONENTE - Essa deverá
ser previamente submetida para aprovação formal da Secretaria da
Cultura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da
apresentação, podendo a SECULT recusá-la como contrapartida.
• SE AGENDADA PELA PRÓPRIA SECULT/CE - Essa deverá
ser comunicada pela Secult ao grupo/proponente, a data, local e
horário da apresentação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias
de antecedência da data mesma.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
8.1. PESSOA FÍSICA
8.1.1. Pessoa física com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, residente e
domiciliada no Estado do Ceará há, no mínimo, 02 (dois) anos, e com atuação
comprovada como organizador(a), produtor(a) ou brincante envolvido (a) no
grupo e projeto inscrito.
8.1.2. As Pessoas Físicas poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta em
uma das seguintes categorias:
II - Bandas de Música
III - Maracatus;
IV - Escolas de Samba;
V - Blocos;
VI - Cordões;
VII - Afoxés;
8.2. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
8.2.1. Prefeitura ou órgão da Administração Municipal Direta ou Indireta,
poderão inscrever apenas 01 (uma) proposta EXCLUSIVAMENTE na cate-
goria:
I - Bailes e Matinês.
8.3. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRA-
TIVOS
8.3.1. Pessoa Jurídica com sede, foro e efetiva atuação no Estado do Ceará,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há pelo menos 02
(dois) anos, e que apresentem expressamente nos seus atos constitutivos
finalidade ou atividade de cunho artístico e/ou cultural.
8.3.2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos poderão
inscrever apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Bailes e Matinês;
II - Bandas de Música
III - Maracatus;
IV - Escolas de Samba;
V - Blocos;
VI - Cordões;
VII - Afoxés;
VIII - III Formação Monitoramento e Seminário de Avaliação do Ciclo
Carnavalesco do Ceará.
8.3.3. Nos casos de inscrições apresentadas por Pessoa Jurídica de Direito
Privado sem fins lucrativos, o projeto deverá indicar a Pessoa Física respon-
sável pelo coordenação do projeto, maior de 18 (dezoito) anos, residente e
domiciliada há pelo menos 01 (um) ano no Ceará e com atuação comprovada
no campo cultural, preferencialmente no âmbito das manifestações relacio-
nadas ao período do ciclo carnavalesco, compatível com o objeto deste Edital.
8.3.4. Os proponentes deverão, OBRIGATORIAMENTE, ser sediados na
macrorregião onde executarão as ações previstas na ficha de inscrição e
na Proposta de Plano de Trabalho, esta condição é válida somente para a
categoria Bailes e Matinês.
8.3.5. Não poderão ser classificados, concomitantemente, projeto de propo-
nente Pessoa Física e projeto de proponente Pessoa Jurídica que o primeiro
componha o quadro diretivo ou seja responsável pela coordenação deste.
9. DA DIVULGAÇÃO E DAS INSCRIÇÕES
9.1. O Edital ficará disponível no site http://editais.cultura.ce.gov.br/ para
conhecimento dos interessados e de toda a sociedade de 16 de outubro à 18
de novembro 2019.
9.2. Imediatamente após o período de divulgação serão abertas as inscrições,
no período de 19 de novembro à 03 de dezembro de 2019. As inscrições serão
gratuitas e exclusivamente online, pelo site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
9.3. Todas as informações referentes à ficha de inscrição deverão ser verídicas
e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues
presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
9.4. Em caso de envio de mais de 01 (uma) inscrição pelo mesmo Proponente
na mesma categoria, será considerada a segunda inscrição enviada, sendo
automaticamente indeferida a primeira inscrição.
9.5. Para efeito de inscrição neste Edital todos os PROPONENTES e
RESPONSÁVEL pelos projetos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural
do Ceará, no seguinte endereço eletrônico: https://mapacultural.secult.ce.gov.
br/, sendo OBRIGATÓRIO vinculá-lo na ficha de inscrição online.
9.6. Informamos que os proponentes cadastrados nos Mapas Municipais
(Juazeiro do Norte, Chorozinho, Sobral, Fortaleza e Guaramiranga) estão
automaticamente integrados ao Mapa Cultural do Ceará, não havendo neces-
sidade da realização de um novo cadastro.
9.7. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei nº
13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº 28.442, de 30 de outubro de 2006.
9.8. As dúvidas técnicas relacionada ao Mapa Cultural serão sanadas no
endereço eletrônico https://mapacultural.secult.ce.gov.br/ ou através do tele-
fone (85) 3101 6737, no horário comercial das 8 às 17 horas.
9.9. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página online
do(a) candidato(a), cujas informações e documentos inseridos são para fins de
apresentação de currículo e portfólio de projetos e ações desenvolvidos que
comprovam o histórico de atuação profissional no campo artístico-cultural.
9.10. Para efeito de inscrição neste Edital, na apresentação do currículo e/ou
portfólio, o proponente deve inserir em seu perfil no Mapa Cultural do Ceará,
no campo de download, um ou mais arquivos contendo textos, fotos, vídeos,
áudios, entre outros, que o(a) candidato(a) considere relevante para comprovar
o seu percurso artístico ou/e experiência profissional na área cultural
9.11. Para a inscrição de pessoa jurídica, grupo ou coletivo representado
por pessoa física, faz-se necessário a criação do perfil da pessoa jurídica ou
grupo/coletivo no Mapa Cultural e a sua vinculação na ficha de inscrição.
Lembramos que primeiramente é necessário fazer o cadastro da Pessoa Física
responsável pela inscrição (denominado Agente Individual no Mapa Cultural)
e, utilizando a mesma conta, criar um novo perfil da Pessoa Jurídica ou grupo/
coletivo (denominado Agente Coletivo no Mapa Cultural), conforme indicado
na seção de ajuda do site http://editais.cultura.ce.gov.br/..
9.12. Para fins de inscrição, todos os proponentes deverão, OBRIGATO-
RIAMENTE, terem realizado e validado o Cadastro Geral de Parceiros no
Sistema de Convênios e Congêneres do Estado do Ceará - e-Parcerias, através
do endereço eletrônico e-parcerias.cge.ce.gov.br, até a data de encerramento
das inscrições, sob pena de inabilitação no presente Edital.
9.13. Recomenda-se aos interessados em participar do Edital e que ainda não
têm o Cadastro Geral de Parceiros realizar o referido cadastro no e-Parcerias
com o máximo de antecedência, utilizando, inclusive, o período de divulgação
deste Edital anterior a inscrição.
9.14. É OBRIGATÓRIO aos projetos que envolvam parcerias com institui-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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