DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mantendo sua dedicação a esta tradição afro-brasileira no Ceará.
A obra utilizada para a divulgação do XIII Edital Ceará Ciclo Carnavalesco é do artista plástico cearense Cantídio Brasil que vem registrando a história 
do Maracatu do Ceará em Pintura Naïf, com a técnica do pontilhismo em acrílico sobre tela. Desde criança teve contato com a pintura, tendo como tema 
religioso, depois ficou encantado com o Maracatu, pesquisando sua origem e seus personagens.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente edital fomentar, por meio da concessão de apoio financeiro, a realização de projetos voltados para a produção artística, a 
circulação de grupo  e a difusão das manifestações culturais regionais do Ciclo Carnavalesco.
3.1.1.  Para efeito deste Edital compreende - se como manifestação do Ciclo Carnavalesco:
Bailes e Matinês eventos com programação diversificada artística cultural que contemplem a temática e as tradições do ciclo carnavalesco, com músicas 
ao ritmo de samba, batuque, frevo, marchinhas carnavalescas ou estilos similares que reúnam crianças, adultos e/ou idosos, a serem realizadas em espaços 
públicos, tais como praças, parques, ruas ou avenidas dedicadas à diversão, folias e folguedos. Os Bailes e Matinês devem ser realizadas com no mínimo 01 
(um)  dia de programação entre os dias  13 à 20 de fevereiro 2020.
Bandas de Música os conjuntos musicais formados por grupos de músicos, sob o comando de um regente, a tocar variados instrumentos de sopro (madeiras 
e metais) e de percussão, com ênfase na música instrumental. Refere-se a bandas de música   que possuam repertório carnavalesco. Podem ser mantidas por 
pessoa física  ou associações e instituições privadas sem fins lucrativos.
Maracatus: cortejo de brincantes que desfilam ao ritmo do batuque, entoando loas, divididos nas seguintes alas: índios, negros escravizados, batuqueiros, 
baianas, balaieiro, calunga, preto e preta velha, corte real, representada por princesas, príncipes, serviçais portando sombrinhas, incenso (opcional) e abana-
dores, rainha e rei. O cortejo traz à frente um baliza e um porta-estandarte. A apresentação tem como ápice a coroação da rainha e mantém a tradição do 
negrume (máscara de tisna de lamparina e óleo) nos personagens principais do cortejo.
Escolas de Samba: brincantes fantasiados que desfilam ao som de um samba-enredo, cantado por um intérprete e executado por uma bateria. Com no mínimo 
150 (cento e cinquenta) integrantes, o grupo deve possuir comissão de frente, mestre-sala, porta-bandeira, abre-alas, passistas, alegorias, adereços e bateria 
dividido em alas.
Blocos: de animação ou de cortejo, divididos ou não em alas, DEVERÁ ser  conduzido por um porta-estandarte, ao som de uma banda de música, charanga 
ou bateria.  O grupo deve cantar samba-enredo ou não, escolhido a partir de um tema.
Cordões: grupo de brincantes fantasiados, conduzidos por um porta-estandarte que leva à frente a identificação da agremiação. O grupo dança puxado por 
uma banda de metais e toca frevo ou marcha.
Afoxés: cortejo de candomblé de rua que traz à frente uma homenagem ao seu orixá patrono. Parte dos integrantes é vinculada a um terreiro e se apresenta 
caracterizada com as cores dos orixás do afoxé, cantando suas tradições, acompanhadas por instrumentos de percussão, como atabaques, agogôs, afoxés e 
xequerês. O ritmo da dança ijexá entoada é o mesmo dos terreiros. A toada é puxada por um solista e repetida por todos, inclusive os instrumentistas.
3.2. III Formação Monitoramento e Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco  do Ceará - O proponente classificado nessa categoria ficará responsável 
pela pré-produção, produção e pós-produção. Realização de curso de formação conceitual e metodológica, acompanhamento e avaliação de todos os projetos 
selecionados e realização do  III Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco do Ceará para planejamento e avaliação do edital. A sistematização do 
Seminário de Avaliação resultará em uma publicação impressa e digital com a apresentação dos resultados.
3.3. Os proponentes poderão apresentar apenas 01 (uma) proposta em uma das seguintes categorias:
I - Bailes e Matinês;
II - Bandas de Música
III - Maracatus;
IV - Escolas de Samba;
V - Blocos;
VI - Cordões;
VII - Afoxés;
VIII - III Formação, Monitoramento e Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco  do Ceará.
3.4.  Fica vetado ao proponente inscrito na Categoria Banda de Música  a aquisição de instrumentos.
3.5. Qualquer inovação dos proponentes aos conceitos apresentados deverá ser devidamente justificada, sendo esta submetida à apreciação da Comissão de 
Avaliação e Seleção que poderá, em razão da complexidade, solicitar parecer da Coordenadoria de Patrimônio Cultural e Memória - COPAM.
4. ACESSIBILIDADE
4.1.  Os projetos selecionados em todas as categorias previstas neste edital devem facilitar a inclusão e viabilidade da participação das pessoas com deficiência 
ou com mobilidade reduzida, conforme Lei nº 10.098/00 e Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
4.1.1. Os proponentes deverão garantir a disponibilidade de INCLUSÃO e serviços básicos acessíveis conforme item 4.1, ao alcance de todos os indivíduos, 
perceptíveis a todas as formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
4.1.2. As ações propostas, nos itens 4.1 e 4.1.1, devem atender as necessidades de comunicação proporcionando interação dos cidadãos através da Língua 
Brasileira de Sinais (Líbras), visualização de textos, Braille, sistema de sinalização ou de comunicação tátil, dentre outros. Bem como promover a funcionali-
dade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de 
vida e inclusão social, mediante  ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem 
essa participação efetiva.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, APOIO FINANCEIRO E CONTRAPARTIDA
5.1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1.1. Os recursos do presente Edital são oriundos do Fundo Estadual da Cultura (FEC) no programa 044 – Promoção do Acesso e Fomento à Produção e 
Difusão da Cultura Cearense, que disponibiliza o aporte financeiro no valor total de R$ 1.234.716,00 (um milhão duzentos e quatro mil setecentos e sessenta 
reais), sendo R$  165.600,00 (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para apoio aos projetos selecionados na categoria Bailes e Matinês, R$  99.360,00 
(noventa e nove mil e trezentos e sessenta reais), para Categoria Banda de Músicas, sendo R$ 423.000,00 (quatrocentos e vinte e três mil reais), para Categoria 
Maracatus, R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) para Categoria Afoxés   R$36.000,00 (trinta e seis mil reais) para Categoria Cordões R$ 238.000,00 
(duzentos e trinta e oito mil reais) Escolas de Samba R$ 110.000.00 (cento e dez mil reais) para Categoria Blocos  R$ R$ 93.156,00 (noventa e três mil cento 
e cinquenta e seis reais)  para realização do III Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco do Ceará e R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), para 
despesas com a Comissão de Avaliação e Seleção.
5.1.2. Programa: 044 – PROMOÇÃO DO ACESSO E FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO DA CULTURA CEARENSE
Objetivo: Democratizar o acesso aos bens, serviços e o uso de equipamentos e espaços culturais, bem como fomentar os processos de criação, produção, 
difusão, formação, pesquisa, intercâmbio e fruição das expressões artísticas e culturais cearenses, com ênfase nas políticas afirmativas e de acessibilidade 
para promoção da cidadania cultural e desenvolvimento da economia da cultura no Estado.
5.1.3. Público alvo: artistas, grupos de cultura, de cultura popular que atuam em diversas linguagens artísticas e dos segmentos do campo cultural; povos e 
comunidades tradicionais; estudantes e arte-educadores; produtores, gestores públicos e privados; pesquisadores; e a população em geral.
6. DO APOIO FINANCEIRO
6.1. Serão selecionados 65 (sessenta e cinco) projetos, cujo aporte financeiro será de acordo com o valor solicitado em uma das categorias abaixo:
CATEGORIA
QUANTIDADE 
DE 
PROJETOS 
APOIADOS
VALOR DO APOIO 
DA SECULT POR 
PROJETO (80%)
VALOR DA 
CONTRAPARTIDA POR 
PROJETO (20%)
VALOR TOTAL 
DO PROJETO
VALOR PREVISTO 
DE APOIO DA 
SECULT POR 
CATEGORIA
BAILES E MATINÊS
10
R$ 16.560,00
R$ 4.140,00
R$ 20.700,00
R$ 165.600,00
BANDAS DE MÚSICA
6
R$ 16.560,00
R$ 4.140,00
R$ 20.700,00
R$ 99.360,00
ESCOLAS DE SAMBA
10
R$ 23.800,00
R$ 5.950,00
R$ 29.750,00
R$ 238.000,00
MARACATUS
18
R$ 23.500,00
R$ 5.875,00
R$ 29.375,00
R$ 423.000,00
BLOCOS
10
R$ 11.000,00
R$ 2.750,00
R$ 13.750,00
R$ 110.000,00
CORDÕES
04
R$ 9.000,00
R$ 2.250,00
R$ 11.250,00
R$ 36.000,00
AFOXÉS
06
R$ 9. 000,00
R$ 2.250,00
R$ 11.250,00
R$ 54.000,00
III Formação Monitoramento e Seminário de 
Avaliação do Ciclo Carnavalesco  do Ceará
01
R$ 93.156,00
R$ 28.289,00
R$ 116.445,00
R$93.156,00
TOTAL DO REPASSE
R$ 1.219.116,00
6.1.1. De acordo com a Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura, 50% (cinquenta por cento) do total de recursos previstos no Edital 
devem ser destinados a propostas advindas do Interior do Estado.
6.1.2. Se houver insuficiência de projetos classificados em uma ou mais categorias, a Comissão de Avaliação e Seleção poderá recomendar à Secult o 
remanejamento de recursos para ampliar o número de propostas selecionadas em outras categorias, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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