DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto
inscrito neste Edital.
9.15. Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, que irão concorrer as Cate-
gorias Bandas de Música, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba
e Blocos devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar o grupo candidato no
Mapa Cultural do Ceará e indicá-lo na ficha de inscrição.
9.16. Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.17. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV – Escolaridade
9.18. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública
ou Privada)
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação/Emancipação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente Máximo da instituição (nome completo, RG com
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial,
telefones e e-mails);
XI - Cópia da certidão de existência jurídica atualizada expedida pelo
cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e
de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa,
certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para
pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII -Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas
sem fins lucrativos).
9.19. Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF,
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de pessoa
jurídica o currículo deve ser do Coordenador Técnico pelo Projeto, descre-
vendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física
e pelo Coordenador Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG
(obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, preferencialmente em formato PDF,
com notícias sobre ações do Proponente e do Coordenador(a) pelo projeto,
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e
materiais de divulgação de atividades anteriores como matérias de jornal,
cartazes, folder etc (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto
(opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto publicados
nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador(a) pelo Projeto
julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho
artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações,
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional);
9.20. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica).
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da
proposta;
II - Proposta de Plano de Trabalho (Anexo I) completamente preenchido e
COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição
(pessoa jurídica);
IV - Cópia da certidão que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere o inciso IV deverá está datada
dentro do PERÍODO de inscrição.
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS BANDAS DE MÚSICA,
MARACATUS, AFOXÉS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS
V - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES, FUNÇÕES e ASSI-
NATURA do principais brincantes/personagens (obrigatório para Bandas de
Músicas, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos);
VI - Samba-enredo de autoria própria tema do Carnaval 2020 (obrigatório
para Escolas de Samba);
VII - Declaração de Legitimidade (Anexo V) assinada pelo proponente pessoa
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ Bandas de
Músicas, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos, repre-
sentados por pessoa física);
VIII - Cronograma de Ensaios indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos
ensaios (obrigatório apenas para Bandas de Músicas, Maracatus, Afoxés,
Cordões, Escolas de Samba e Blocos);
IX - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição públicas
ou privadas em papel timbrado assinada pelo representante legal da instituição/
responsável que atestam a existência da Banda de Música, Maracatu, Afoxé,
Cordão, Escola de Samba e Bloco que comprovam período mínimo de 02
(dois) ano anterior a este Edital ficando vetado o proponente alto se declarar;
X - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura,
Grupos, Coletividades) deve ser RECONHECIDA em cartório no ano de
2019 datada do período de inscrição do Edital ou em vídeo com a autorização
expressa do próprio Tesouro, onde o mesmo deverá mencionar o nome do
projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao ciclo carna-
valesco (obrigatório apenas para inscrições na categoria Maracatus, Afoxés,
Cordões, Escolas de Samba e Blocos).
Parágrafo Segundo - A Carta de Anuência que se refere o inciso X somente
será OBRIGATÓRIA para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos
Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades)
reconhecido pela Secult e que o seu SABER-FAZER e que tenha relação
direta com o Ciclo Carnavalesco. Para estas propostas não será atribuída a
pontuação extra prevista no item 14.5.
Parágrafo Terceiro - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que
se refere o inciso X deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta
de Plano de Trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de parti-
cipação dos Tesouros Vivos da Cultura.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA A CATEGORIA BAILES E MATINÊS.
XI - Programação cultural proposta;
XII - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizado o Baile ou Matinês;
XIII - Carta de Anuência em papel timbrado emitida pelo responsável do local
onde se realizará o Baile ou Matinês, indicando data e horário da realização
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente,
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público;
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS BAILES E
MATINÊS E III FORMAÇÃO MONITORAMENTO E SEMINÁRIO DE
AVALIAÇÃO DO CICLO CARNAVALESCO
XIV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da
equipe de organização/produção;
XV - Currículos de todos os envolvidos na ficha técnica;
XVI - Carta de anuência assinada de todos os envolvidos na ficha técnica
declarando a participação no projeto.
9.21.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para
o material apresentado pelo proponente.
9.22. Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.23. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por
arquivo.
9.24. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos
obrigatórios solicitados no item 9.14. implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
9.25. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.26. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.27. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.28. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade
civil ou penal
9.29. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência,
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.3. PROPONENTES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA,
INADIMPLÊNCIA OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM A
SECULT-CE;
40
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Fechar