DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ções públicas ou privadas, a apresentação de carta de anuência assinada pelo 
responsável pela instituição parceira, constando de forma clara e detalhada 
todas as atividades/parcerias que serão aportadas na mesma, sendo neces-
sário ainda constar na mesma carta de anuência a declaração expressa do 
responsável da instituição parceira quanto ao conhecimento total do projeto 
inscrito neste Edital.
9.15. Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, que irão concorrer as Cate-
gorias Bandas de Música, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba 
e Blocos devem OBRIGATORIAMENTE cadastrar o grupo candidato no 
Mapa Cultural do Ceará e indicá-lo na ficha de inscrição.
9.16.  Para cadastros de Agentes Individuais (Pessoa Física) e de Agentes 
Coletivos (Pessoa Jurídica) devem, OBRIGATORIAMENTE, estar preen-
chidos com as seguintes informações:
9.17. Dados cadastrais do AGENTE INDIVIDUAL (Pessoa Física, proponente 
ou Responsável pela coordenação do Projeto pessoa Jurídica ):
I - Nome completo;
II - Nome artístico/Nome social;
III - Registro Geral (RG - Cédula de Identidade);
IV - Data de expedição do RG;
V - Órgão expedidor do RG;
VI - UF do RG;
VII - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
VIII - Endereço residencial completo, com CEP;
IX - Telefone fixo e/ou celular;
X - E-mails;
XI - Data de nascimento;
XII - Nacionalidade/naturalidade;
XIII - Gênero;
XIV - Estado civil;
XV – Escolaridade
9.18. Dados cadastrais do AGENTE COLETIVO (Pessoa Jurídica Pública 
ou Privada)
I - Nome da Razão Social;
II - Nome Fantasia;
III - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV- Data de fundação/Emancipação;
V - Código / Natureza Jurídica;
VI - Código / Atividade principal;
VII - Endereço comercial completo, com CEP;
VIII - Telefone fixo e/ou celular;
IX - E-mails;
X - Dados do dirigente Máximo da instituição  (nome completo, RG com 
órgão expedidor e data de expedição, CPF, cargo, endereço residencial, 
telefones e e-mails);
XI -  Cópia da certidão de existência jurídica  atualizada expedida pelo 
cartório de registro civil ou cópia do estatuto atual e vigente, registrado e 
de eventuais alterações (aditivos) ou, tratando-se de sociedade cooperativa, 
certidão simplificada emitida por junta comercial (obrigatório apenas para 
pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XII -Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual e vigente (obrigatório 
apenas para pessoas jurídicas privadas sem fins lucrativos);
XIII - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, 
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no 
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Secretaria da Receita Federal do Brasil 
(RFB) de cada um deles (obrigatório apenas para pessoas jurídicas privadas 
sem fins lucrativos).
9.19.  Dados Profissionais (Pessoa Física e Jurídica):
I - Link e/ou anexo com currículo, preferencialmente em formato PDF, 
contendo histórico de atuação do proponente pessoa física. Em caso de pessoa 
jurídica o currículo  deve ser do  Coordenador Técnico pelo Projeto, descre-
vendo as experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural  (obrigatório);
II - Links e/ou anexos com, no mínimo, 03 (três) imagens, entre fotos e/ou 
vídeos, de AÇÕES CULTURAIS realizadas pelo proponente pessoa física 
e pelo Coordenador Técnico pelo Projeto, preferencialmente JPG ou PNG 
(obrigatório);
III - Anexo com clipping de mídia, preferencialmente em formato PDF, 
com notícias sobre  ações do Proponente e do Coordenador(a) pelo projeto, 
publicadas em veículos de comunicação convencionais ou alternativos e 
materiais de divulgação de atividades anteriores como matérias de jornal, 
cartazes, folder etc (opcional);
IV - Links para site ou blog do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto 
(opcional);
V - Links de vídeos do Proponente e do Coordenador(a) do Projeto publicados 
nos serviços YouTube ou Vimeo (opcional);
VI - Anexos ou links para áudios nos formatos MP3 ou OGG (opcional);
VII - Outros links ou anexos que o Proponente e o Coordenador(a) pelo Projeto 
julguem necessários para comprovação de histórico de atividades de cunho 
artístico e/ou cultural, compatível com a proposta inscrita, como declarações, 
extratos de convênios, certificações, dentre outros materiais (opcional);
9.20. Dados e documentos da Proposta (Pessoa Física e Jurídica).
OBRIGATÓRIO PARA TODAS AS CATEGORIAS
I - Preenchimento completo da ficha de inscrição online com os dados da 
proposta;
II - Proposta de  Plano de Trabalho (Anexo I) completamente preenchido e 
COMPATÍVEL com o projeto;
III - Declaração de Compromisso e de Contrapartida (Anexo IV) assinada 
pelo proponente (pessoa física), dirigente ou representante legal da instituição 
(pessoa jurídica);
IV - Cópia da certidão  que possui o Cadastro Geral de Parceiros VALIDADO.
Parágrafo Primeiro: A Certidão que se refere o inciso IV deverá está  datada 
dentro do PERÍODO de inscrição.
OBRIGATÓRIO PARA AS CATEGORIAS  BANDAS DE MÚSICA, 
MARACATUS, AFOXÉS, CORDÕES, ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS
V - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES, FUNÇÕES  e ASSI-
NATURA do principais brincantes/personagens (obrigatório para Bandas de 
Músicas, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos);
VI - Samba-enredo  de autoria própria tema do Carnaval 2020 (obrigatório 
para  Escolas de Samba);
VII - Declaração de Legitimidade (Anexo V) assinada pelo proponente pessoa 
física (obrigatório apenas para os grupos informal - sem CNPJ Bandas de 
Músicas, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos, repre-
sentados por pessoa física);
VIII - Cronograma de Ensaios indicando LOCAL, DATA e HORÁRIO dos 
ensaios (obrigatório apenas para  Bandas de Músicas, Maracatus, Afoxés, 
Cordões, Escolas de Samba e Blocos);
IX - Declaração, emitida em papel timbrado por órgão ou instituição públicas 
ou privadas em papel timbrado assinada pelo representante legal da instituição/
responsável que atestam a  existência da Banda de Música, Maracatu, Afoxé, 
Cordão, Escola de Samba e Bloco que comprovam período mínimo de 02 
(dois) ano anterior a este Edital ficando vetado  o proponente  alto se declarar;
X - Carta de Anuência dos Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da Cultura, 
Grupos, Coletividades)  deve ser  RECONHECIDA em cartório no ano de 
2019 datada do período de inscrição  do Edital ou em vídeo com a autorização 
expressa do próprio Tesouro,  onde o mesmo deverá  mencionar o nome do 
projeto e o ano que tem o seu SABER-FAZER relacionado ao ciclo carna-
valesco (obrigatório apenas para inscrições na categoria Maracatus, Afoxés, 
Cordões, Escolas de Samba e Blocos).
Parágrafo Segundo - A Carta de Anuência que se refere o inciso X somente 
será OBRIGATÓRIA  para propostas que tiverem a PARTICIPAÇÃO dos 
Tesouros Vivos da Cultura  (Mestre da Cultura, Grupos, Coletividades) 
reconhecido pela Secult e que o seu SABER-FAZER  e que tenha relação 
direta com o Ciclo Carnavalesco. Para estas propostas não será atribuída a 
pontuação extra prevista no item 14.5.
Parágrafo Terceiro - Os projetos que apresentarem a carta de anuência que 
se refere o inciso  X deverão, OBRIGATORIAMENTE, garantir na Proposta 
de Plano de Trabalho, rubrica dentre os itens financiados para cachê de parti-
cipação dos Tesouros Vivos da Cultura.
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA  A CATEGORIA BAILES E MATINÊS.
XI - Programação cultural proposta;
XII - Croqui e/ou foto do espaço onde serão realizado o Baile ou Matinês;
XIII - Carta de Anuência em papel timbrado emitida pelo responsável do local 
onde se realizará o Baile ou Matinês, indicando data e horário da realização 
do evento. Em caso de espaços públicos a Carta de Anuência deverá ser 
emitida pelo órgão gestor do espaço. O proponente poderá, excepcionalmente, 
apresentar o protocolo de solicitação do espaço público;
OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA AS CATEGORIAS  BAILES E 
MATINÊS E III FORMAÇÃO MONITORAMENTO E SEMINÁRIO DE 
AVALIAÇÃO DO CICLO CARNAVALESCO
XIV - Ficha técnica da equipe envolvida com NOMES e FUNÇÕES da 
equipe de organização/produção;
XV - Currículos  de todos os envolvidos na ficha técnica;
XVI - Carta de  anuência assinada de todos os envolvidos na ficha técnica 
declarando a participação no projeto.
9.21.Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações 
necessárias, estão discriminadas na ficha de inscrição online, sendo neces-
sário o upload (Anexo de arquivos) de parte do material e o direcionamento 
através de links (endereços de páginas na Internet) para vídeo, áudio e para 
o material apresentado pelo proponente.
9.22.  Para melhor desempenho no momento da inscrição online, recomenda-se 
a utilização dos navegadores Mozilla Firefox ou Google Chrome. Os vídeos 
(caso componham o processo de inscrição), deverão ser inseridos através de 
links dos serviços Youtube (www.youtube.com) ou Vimeo (www.vimeo.com).
9.23. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por 
arquivo.
9.24. O não preenchimento das informações e/ou ausência de documentos 
obrigatórios solicitados no item 9.14. implicará na automática DESABILI-
TAÇÃO do proponente a qualquer tempo.
9.25. A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou 
qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte 
e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição.
9.26. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio 
do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital. 
Serão desconsideradas as propostas com status de rascunho não enviadas.
9.27.  A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância 
do(a) candidato(a) com as disposições previstas neste Edital.
9.28. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações 
e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade 
civil ou penal
9.29. Eventuais irregularidades na documentação ou nas informações enviadas 
no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação 
ou desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas 
legais cabíveis.
10. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
10.1. São vedações à participação neste Edital:
10.2. Proponentes que estejam em situação de pendência, inadimplência, 
falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as 
esferas Federal, Estadual ou Municipal;
10.3. PROPONENTES QUE ESTEJAM EM SITUAÇÃO DE PENDÊNCIA, 
INADIMPLÊNCIA OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS COM A 
SECULT-CE;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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