DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
10.4. OS PROJETOS CULTURAIS PROVENIENTES DE GRUPOS, MOSTRAS E PROPONENTES INADIMPLENTES OU EM SITUAÇÃO DE
PENDÊNCIA, FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS JUNTO À SECULT-CE NOS ÚLTIMOS 05(CINCO) ANOS FICAM IMPOSSIBILITADOS DE
PARTICIPAÇÃO NESTE EDITAL.
10.5. Para Pessoas Físicas:
a) ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende a cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult e a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende a cônjuge ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende a cônjuge e parente até 2º grau;
d) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
e) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
f) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.6. Para Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende ao cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau,
além de seus sócios empresariais;
b) não estar regularmente constituída ou, se estrangeira, não estar autorizada a funcionar no território nacional;
c) estar omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
d) ter como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de Órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se a
vedação a cônjuge ou companheiro, bem como a parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) ter tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, exceto se:
I - for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
II - for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
III - a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
f) ser membro da equipe técnica/produção de projetos inscritos neste Edital;
g) ter sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
I - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
III - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de
governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos, prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
IV - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no inciso II, prevista no inciso III do art. 73 da Lei Federal no 13.019/2014
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecor-
rível, nos últimos 8 (oito) anos;
i) tenha entre seus dirigentes pessoa:
I - cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
II - julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
III - considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de
junho de 1992.
j) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 8 do Edital e seus subitens;
k) não atender ao item 9 deste Edital e seus subitens.
10.7. Para Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Instituição da Administração Pública Municipal (direta ou indireta);
a) ter no seu quadro dirigente membro da Comissão de Avaliação e Seleção. Essa vedação se estende à cônjuge, ascendente, descendente, até o 2º grau, além
de seus sócios comerciais;
b) ser servidor público estadual ou terceirizado vinculado à Secult ou a seus equipamentos culturais. Essa vedação se estende à cônjuge ou parente em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
c) ser integrante do Comitê Gestor do Fundo Estadual da Cultura (FEC). Essa vedação se estende à cônjuge e parente até o 2º grau;
d) não se adequar às condições de participação, conforme estabelecido no item 4 do Edital e seus subitens;
e) não atender ao item 5 deste Edital e seus subitens.
10.8. A Comissão de Habilitação Documental e a Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas, poderá desabilitar apenas as propostas/proponentes que
infringirem os itens 10.5. alínea d e 10.6 alínea f.
11. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo se dará em 02 (duas) etapas, a saber:
11.1. Habilitação da Inscrição: etapa de caráter eliminatório, realizada por uma Comissão de Habilitação formada por integrantes da equipe da Secult, para
verificação das condições de participação, das informações e documentação exigidas no ato da inscrição, conforme estabelecido no Edital.
11.2. Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, em que é realizada a análise técnica dos projetos de candidatos habili-
tados na fase anterior, por uma Comissão de Avaliação e Seleção instituída pela Secult.
12. DA HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
12.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará publicará a lista preliminar das inscrições Habilitadas e Inabilitadas com a relação nominal dos proponentes
e o motivo da Inabilitação.
12.2. A lista preliminar das propostas Habilitadas e Inabilitadas será divulgada no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.
ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (http://www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização
dessas informações.
12.3. Após a publicação do resultado dessa fase, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do dia seguinte à publicação do
resultado.
12.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado exclusivamente para o e-mail editalcarnaval@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará e na página dos Editais da Secult
, sendo vedada a inclusão de novos documentos.
12.5. O resultado do recurso e a lista final de propostas Habilitadas e Inabilitadas serão divulgados no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (https://
www.secult.ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a
atualização dessas informações.
13. DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
13.1. Da Comissão de Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas
13.2. A Avaliação e Seleção das Propostas Enviadas será composta por 02 (duas) subcomissões com 03 (três) membros: 01 (uma) subcomissão para as
Categorias Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos 01 (uma) subcomissão para as Categorias Bandas de Música, Bailes e Matinês e III
Seminário de Avaliação do Carnaval. Dentre as subcomissões deverão estar presentes 01 (um) representante da Secult e 2 (dois) representantes da sociedade
civil com conhecimento e atuação no campo de abrangência deste Edital.
13.3. Será impedida de participar da Comissão de Seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com algum dos proponentes,
Pessoas Jurídicas sem fins lucrativos participantes deste Edital, conforme art. 27, §2º da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como pessoa cuja atuação no
processo de seleção configurar conflito de interesse, nos termos da Lei 12.813 de 16 de maio de 2013.
13.4. Na hipótese do item anterior, a pessoa impedida deverá ser imediatamente substituída, a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de
seleção.
13.5. A Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta, com base nas informações e documentos disponibilizados pelos proponentes no
ato da inscrição.
13.6. Cada membro da Comissão de Avaliação e Seleção é investido de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação
coletiva quanto à pontuação de cada projeto avaliado.
13.7. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta poderá recomendar redução, eliminação ou adequação de itens de despesas apresentadas que sejam
consideradas incompatíveis com os preços conhecidos no mercado local ou com a finalidade do projeto a ser realizado. Em caso de proposta selecionada, as
recomendações serão acatadas na Proposta de Plano de Trabalho.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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