DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
13.8. A Comissão de Avaliação e Seleção da Proposta deverá DESCLASSIFICAR o projeto que não se adequar ao objeto no âmbito das categorias previstas
no Edital sendo vetado o remanejamento para outra categoria.
13.9. Em caso de projetos continuados aprovados pela Secult no ano anterior conste qualquer irregularidades na execução e/ou objeções por parte do
avaliador/pesquisador da Secult o projeto independente do proponente será penalizado com 05 (cinco) pontos a menos na avaliação final obtida pelo o projeto.
14. Dos Critérios de Seleção e da Metodologia de Avaliação:
14.1. Critérios de Mérito Cultural da proposta ( Categorias Banda de Música, Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba e Blocos):
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Relevância artística-cultural do grupo inscrito com base no seu histórico de atuação na sua comunidade;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição na preservação e difusão das tradições, usos e costumes do ciclo natalino com base nas atividades ou produtos artístico-culturais
propostos no projeto;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição na formação de novos agentes culturais atuantes na preservação, renovação e fruição das manifestações do ciclo carnavalesco;
3
0 a 4
12
d) Grau de abrangência social da proposta na promoção do acesso à arte e a cultura em comunidades de baixa renda, na promoção dos direitos culturais, no
fortalecimento da diversidade (étnica, religiosa, de gênero, etária, dentre outros) e cidadania cultural;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
48
14.2. Critérios de Mérito Cultural ( Categoria Bailes e Matinês)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas
atividades e/ou produtos propostos no projeto;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou
profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo carnavalesco
3
0 a 4
12
c) Grau de abrangência da proposta na promoção e democratização do acesso à arte e a cultura para as comunidades de baixa renda ou residentes em territórios
de grande vulnerabilidade social;
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular nas comunidades beneficiárias;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos;
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
48
14.3. - Critérios de Mérito Cultural (Categoria III Formação, Monitoramento e Seminário de Avaliação)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Clareza e consistência da proposta conceitual com aderência às políticas de patrimônio imaterial previstas no Plano Estadual de Cultura com base nas
atividades e/ou produtos propostos;
3
0 a 4
12
b) Grau de contribuição da proposta para formação de novos agentes culturais, transmissão de saberes e troca de experiências entre mestres, brincantes e/ou
profissionais que atuam no campo da cultura popular e manifestações do ciclo carnavalesco;
3
0 a 4
12
c) Grau de contribuição da proposta para diagnóstico, produção e difusão de informações e indicadores culturais no campo da cultura popular voltadas para
as manifestações carnavalescas.
3
0 a 4
12
d) Grau de contribuição do fomento à economia criativa no campo da cultura popular;
2
0 a 4
08
e) Grau de contribuição na promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência e/ou idosos no âmbito da programação e serviços propostos.
1
0 a 4
04
TOTAL DE PONTOS
48
14.4. Critérios de Capacidade Técnica (para todas as categorias)
ITEM
PESO
PONTUAÇÃO
TOTAL
a) Capacidade técnica de execução da proposta, tendo como base o histórico de atuação comprovada das Manifestações do ciclo carnavalesco, do proponente
e/ou do coordenador técnico com base nas informações e documentos enviados em textos, fotos e vídeos;
3
0 a 4
12
b) Exequibilidade da proposta, com base na relação de equilíbrio entre as atividades, as despesas e os custos apresentados na proposta de plano de trabalho;
3
0 a 4
12
c) Capacidade de mobilização de público beneficiário com base nas estratégias do plano de comunicação apresentado;
3
0 a 4
12
d) Capacidade de articulação e mobilização de parcerias para manutenção ou ampliação das atividades propostas
2
0 a 4
08
TOTAL DE PONTOS
44
14.5. Será atribuído pontuação extra SOMENTE para propostas que tiverem como PROPONENTE de projeto, os Tesouros Vivos da Cultura (Mestre da
Cultura, Grupos, Coletividades), reconhecido pela Secult e que o seu SABER tenha relação direta com o Ciclo Carnavalesco.
PONTUAÇÃO EXTRA PARA A CATEGORIA AGREMIAÇÃO CARNAVALESCA
TOTAL
a) Proposta de Grupos, de Mestre da Cultura e coletividades reconhecidos pela Secretaria da cultura diplomado como “Tesouro Vivo da Cultura”, em consonância com o inciso II do
Art. 3º da Lei nº 13.842, de 27 de novembro de 2006.
01
14.6. As propostas avaliadas pelos critérios estabelecidos e terão a seguinte gradação de pontos na análise de cada critério:
0 ponto
Não atende ao critério
01 e 1,5 pontos
Atende insuficientemente ao critério
02 e 2,5 pontos
Atende parcialmente ao critério
03 e 3,5 pontos
Atende satisfatoriamente ao critério
04 pontos
Atende plenamente ao critério
14.7. A pontuação máxima de cada proposta será de 92 (noventa e dois) pontos, considerando a soma dos critérios de mérito cultural e capacidade técnica,
de acordo com cada categoria. No caso da Categoria III será somada a pontuação extra do item 14.5.
14.8. A nota final de cada proposta será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por todos os membros da comissão de seleção, somada à pontu-
ação extra, quando for o caso.
14.9. Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 46 (quarenta e seis) pontos, o equivalente a 50% do total máximo de pontuação dos
critérios de mérito cultural e capacidade técnica previstos.
14.10. Serão DESCLASSIFICADOS, independente da pontuação, os projetos em duplicidade, texto integral ou parcial, considerando-se como tal as propo-
sições com semelhança de conteúdo e/ou com indícios de repetição.
14.11. Verificada a duplicidade indicada no item 14.10 serão DESCLASSIFICADOS os dois ou mais projetos que se encontrarem nessa condição, podendo
serem submetidos à Comissão de Avaliação e Seleção por meio de recurso para comprovação da autoria do projeto.
14.12. As propostas serão CLASSIFICADAS por ordem decrescente de pontuação, conforme a categoria para a qual solicitaram inscrição.
14.13. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para a
proposta que obtiver maior pontuação na soma dos critérios “a” do Mérito Cultural e Capacidade Técnica, de acordo com a categoria. Caso persista o empate
será considerada a maior pontuação na soma dos critérios “b” e, assim, sucessivamente.
15. DO RESULTADO E RECURSO DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
15.1. A Secult publicará o resultado preliminar com a relação das propostas Classificadas, Classificáveis e Desclassificadas, por ordem decrescente de
pontuação, pela Comissão de Avaliação e Seleção.
15.2. O resultado preliminar da etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br)
e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
15.3. Após a publicação do resultado preliminar da Etapa de Avaliação e Seleção, caberá pedido de recurso no prazo de até 05 (dois) dias corridos, a contar
do dia seguinte à publicação do resultado.
15.4. O pedido de recurso deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, justificativa e ser encaminhado EXCLUSIVAMENTE para e‐mail editalcarnaval@secult.
ce.gov.br, assinado em formulário específico (Anexo VI), disponível no site da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na
página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br).
15.5. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação da proposta.
15.6. O resultado do recurso e a lista de classificados, classificáveis e desclassificados na Etapa de Avaliação e Seleção será divulgado no site da Secretaria da
Cultura do Estado do Ceará (http://www.secult.ce.gov.br) e na página dos Editais da Secult (www.editais.cultura.ce.gov.br), sendo de total responsabilidade
do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
42
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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