DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            20.2. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo 
convenente no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou rescisão.
20.3. O descumprimento da obrigação de prestar contas no prazo legal ensejará inadimplência. O não atendimento não justificado à Secult para regularização 
ensejará instauração de Tomada de Contas Especial e aplicação das penalidades legais cabíveis, em especial as dispostas na Lei Federal nº 13.019/2014 e 
Instrução Normativa nº 03/2017.
21.  PARA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014
21.1. Em atenção ao disposto na Lei Federal 13.019/2014, o parceiro deverá realizar a prestação de contas observando as regras previstas na Lei supracitada, 
além de prazos e normas de elaboração constantes no Edital e no Plano de Trabalho.
21.2. A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento 
ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das 
metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
I. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente;
II. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o 
cumprimento das normas pertinentes;
III. A análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados;
IV. A prestação de contas da parceria observará regras específicas de acordo com o montante de recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e 
procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo.
21.3. A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, além 
dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do 
objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho.
21.4. A administração pública deverá considerar, ainda, em sua análise, os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
a) Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria;
b) Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumpri-
mento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
21.5. A pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 30 (trinta) 
dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
22. DOS AVALIADORES/PESQUISADORES
22.1. Os Avaliadores/Pesquisadores, deverá ser selecionados no Processo de Seleção e formação Simplificada, conforme disposições preliminares na letra C 
do Termo de Referência. A condição de participação no Processo de Seleção Simplificada para os interessados em compor a  comissão de pesquisadores,  é 
 
ter nível superior completo ou em curso. As inscrições ocorrerão por meio do Mapa Cultural cujo o período  e Critérios de Avaliação serão posteriormente 
divulgados pela Secult.
22.2. A Secult limitará a quantidade de inscrições para o processo de seleção e formação simplificada para Avaliadores/Pesquisadores não ficando OBRI-
GADA a utilizar toda lista dos selecionados deste processo.
22.3. OS Avaliadores/Pesquisadores deverão se declarar impedidos de participar  da pesquisa quando verificar que:
a.  sua atuação  na comissão de  pesquisa configure conflito de interesse;
b. tenha participado da comissão de avaliação e seleção do Edital.
c. compor a  equipe técnica/produção de projetos inscritos/aprovados neste Edital.
d.Interesse, direto ou indireto, por si ou quaisquer de seus parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os processos inscritos no Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult) geram um número de identificação 
exclusivo para cada projeto. Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do 
Ceará; e número de protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no edital deverá ser observado o número cons-
tante da inscrição
do Mapa Cultural do Ceará.
23.2. A Secult poderá divulgar separadamente o resultado das 02 (duas) etapas do processo seletivo das Categorias Bailes e Matinês, Banda de Músicas, 
Maracatus, Afoxés, Cordões, Escolas de Samba, Blocos e  III Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco do Ceará, previstas no Edital.
23.3. Os prazos recursais  previstos neste edital são específicos para cada etapa da seleção. Recursos enviados fora do prazo recursal correspondente a etapa 
em curso serão automaticamente indeferidos.
23.4. É vedado ao proponente a inclusão de documentos na fase de recursos que deveriam constar originalmente no ato da inscrição, segundo item 9 e os 
seus subitens deste Edital.
23.5.  Nos processos selecionados constarão dois números de identificação: número de inscrição, informado pelo Mapa Cultural do Ceará; e número de 
protocolo, informado pelo Setor de Protocolo da Secult. Para efeito da data de inscrição no Edital deverá ser observado o número constante da inscrição do 
Mapa Cultural do Ceará.
23.5.1. Somente os projetos selecionados terão necessidade de comprovar todas as informações prestadas no ato de inscrição, de forma física, através de 
abertura de processo (imprimir também Anexo IX) junto ao protocolo da Secult, contendo 01 (uma) via impressa de toda a documentação ORIGINAL, e 
não digital inserida no Mapa Cultural do Ceará no ato da inscrição, em envelope lacrado e encaminhado para o protocolo da Secult, cumprindo o prazo de 
entrega estabelecido pela Secult - Ce por e-mail  e/ou em correspondência oficial encaminhada após a publicação do resultado final.
23.5.2. No ato da abertura do processo em cumprimento ao item 23.5.1. o proponente deverá apresentar, ainda, as cotações prévias de preços no mercado, 
compreendendo o levantamento de, no mínimo, 03 (três)  propostas comerciais junto a fornecedores, com vistas à obtenção de preço mais vantajoso.
23.5.3. As cotações que se refere o item 23.5.2. deverão ser entregues em PAPEL TIMBRADO, com as informações do fornecedor tais como: CNPJ, ende-
reço, e-mail, telefônica e etc, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, devidamente assinadas e datadas.
23.6. O resultado final será divulgado concomitantemente na imprensa oficial  e na página oficial da Secult através do site. www.secult.ce.gov.br.
23.7. No momento oportuno a Secult convocará após homologação do resultado final os selecionados determinando data e horário para apresentação dos 
documentos comprobatórios de sua inscrição no Mapa Cultural, nos termos do item 23.5.1. deste Edital podendo o selecionado ser DESABILITADO caso 
não atenda os prazos e datas determinadas.
23.8. Os dados da inscrição enviados pelos proponentes deverão compor o cadastro do Mapa Cultural do Ceará / Sistema de Informações Culturais do Estado 
do Ceará (Siscult).
23.9. Eventos, produtos e obras, bem como ações financiadas por este Edital, devem ser publicados como projetos e eventos no Mapa Cultural do Ceará.
23.10. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade 
dos autores envolvidos.
23.11. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de 
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
23.12. Os proponentes selecionados deverão DIVULGAR o APOIO do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secult, fazendo constar a Logomarca 
Oficial em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de 
acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Histórico Cultural e Memória (COPAM).
23.12.1. É OBRIGATÓRIO que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela 
Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Histórico Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE 
PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA ESTADUAL DA CULTURA – Lei Nº 13.811, DE 20 DE AGOSTO DE 2006”, obedecendo-se o disposto 
no artigo 10, inciso II e artigo 32, da Lei nº 13.811, de 16 de agosto de 2006 c/c o “caput”, o parágrafo único do artigo 51 do Decreto Estadual nº 28.442, de 
30 de outubro de 2006 e a Portaria da Secult nº 275, de 27 de dezembro de 2007.
23.12.2. O referido apoio deve também ser VERBALMENTE CITADO em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entre-
vistas à imprensa.
23.12.3. A omissão no cumprimento do item 23.12.1. poderá resultar na desaprovação da prestação de contas da proposta selecionada.
23.13. A Secult poderá acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos dos proponentes selecionados, por meio de reuniões e visitas técnicas para fins de 
pesquisa, monitoramento, fiscalização e avaliação sobre a efetividade dos projetos e seus resultados.
23.14 Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pelas propostas contempladas, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, 
44
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

Fechar