DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
1.12.1. Realização do III Seminário de Avaliação do Ciclo Carnavalesco do
Ceará , para planejamento e avaliação do Edital, com o mínimo de 01 (um)
dia ou 8 horas de realização, assegurando palestrantes, material gráfico e
alimentação para o mínimo de 100 (cem) pessoas.
1.13.. Elaboração e entrega à Coordenação do Patrimônio Histórico Cultural
e Memória (COPAM),
de relatório contendo as informações e os indicadores culturais coletados e
compilados, contemplando o acompanhamento e a avaliação da execução
dos 65 (sessenta e cinco) projetos selecionados neste Edital.
1.14. O relatório a que se refere o item 1.13. deverá ser entregue em 03 (três)
vias impressas e uma via digital enviados para a Coordenação do Patrimônio
Histórico Cultural e Memória (COPAM).
.Fortaleza, 16 de outubro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO VII
TERMO DE FOMENTO Nº XXXX
Processo nº XXXX
TERMO DE FOMENTO – TF QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA
– SECULT E XXXX, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx -SSP/CE, regularmente inscrito no
CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta Capital e
XXXX, CNPJ n° XXXX, com endereço na XXXX, telefone XXXX, e-mail:
XXXX, doravante denominado(a) PROPONENTE, representado(a) por
XXXX, CPF n° XXXX, RG nº XXXX, RESOLVEM celebrar o presente
TERMO DE FOMENTO – TF, que passa a ser regido pelas seguintes cláu-
sulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE FOMENTO se fundamenta nas disposições do XIV
EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO - 2020, publicado no Diário
Oficial do Estado de XXXX; na Lei Estadual Nº 13.811/2006, no Decreto
Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Federal nº 13.019/2014; na Lei Comple-
mentar nº 119 de 28 de dezembro de 2012, no Decreto Estadual nº 32.810,
de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 2019, que
dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária
para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse TERMO DE
FOMENTO se baseia ainda nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº XXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE FOMENTO a concessão de apoio
financeiro à PROPONENTE através do Fundo Estadual da Cultura – FEC
para a execução do Projeto “XXXX”, devidamente aprovado no EDITAL
XXXXX, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX e conforme Plano
de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente
de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE FOMENTO serão execu-
tadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, que realizará o
controle e fiscalização por meio do funcionário(a) XXXX, inscrito(a) no CPF
sob o nº XXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual
compete realizar todas as atividades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014,
em especial nos seus artigos 61 e 62.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE FOMENTO
será realizada pelo sr. (a) XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, designado
como FISCAL.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE FOMENTO,
assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de
paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a
prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
para a consecução dos objetivos deste TERMO DE FOMENTO, assumem
as partes as seguintes obrigações:
I - DA SECULT
a) Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX
(valor por extenso), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso
constante do Plano de Trabalho;
b) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o
submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homo-
logará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação
de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas
oriunda da execução deste TERMO DE FOMENTO, observados os artigos
64 e 67 da Lei Federal nº 13.019/2014, no prazo de até 60 (sessenta) dias
após a apresentação dos ditos documentos;
d) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e
reflexos;
e) Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
f) Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE FOMENTO sempre que
houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de
solicitação;
g) Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscali-
zação na execução do projeto;
h) Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas
dos recursos financeiros transferidos e aplicados na consecução do objeto
deste TERMO DE FOMENTO.
i) Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
j) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso
de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade;
II – DO PROPONENTE
a) Manter escrituração contábil regular;
b) Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos,
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE FOMENTO e em
conformidade com o Plano de Trabalho;
c) Divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de
suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, todas
as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as infor-
mações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de
quaisquer outras fontes ou origens;
e) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários,
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos
transferidos pela SECULT para esse fim;
f) Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução
do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT,
ou aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da
estabelecida neste TERMO DE FOMENTO;
g) Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até 30 (trinta) dias a partir do término da vigência da parceria ou no final
de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano, nos termo da
lei nº 13.019/2014;
h) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste
TERMO DE FOMENTO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais,
fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o
piso salarial da categoria;
j) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE FOMENTO;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria,
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste
TERMO DE FOMENTO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual
ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I. Quando não for executado o objeto do TERMO DE FOMENTO;
II. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida
no TERMO DE FOMENTO ou fora de seu prazo de vigência;
IV. Nos demais casos previstos na lei nº 13.019/2014.
o) Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas,
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
p) Não realizar despesa a título de taxas bancárias, multas, juros ou atualização
monetária, ou referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos
prazos de vigência deste instrumento;
q) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste TERMO
DE FOMENTO;
r) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,
informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos;
s) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado
do Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto
incentivado.
t) Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
u) Garantir o livre acesso dos agentes da SECULT, do controle interno e do
Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos documentos e às informações
relacionadas ao presente termo de fomento, bem como aos locais de execução
do respectivo objeto;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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