DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
v) Caso adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos prove-
nientes da celebração da parceria, a PROPONENTE se obriga a gravar os bens
com cláusula de inalienabilidade e a formalizar promessa de transferência da
propriedade deles à SECULT na hipótese de sua extinção.
w) Indicar no Plano de Trabalho se serão adquiridos bens permanentes com
recursos advindo deste termo;
x) Indicar, ao fim da parceria, se há interesse em manter a propriedade dos
bens remanescentes, apresentando à SECULT, em caso positivo, justificativa
que comprove que os referidos bens são úteis à continuidade da execução de
ações de interesse social.
y) Não se enquadrar nas situações abaixo elencadas, durante todo a vigência
deste TERMO DE FOMENTO:
I - não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada
a funcionar no território nacional;
II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente cele-
brada;
III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado do Ceará,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos
cinco anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos
eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com
efeito suspensivo;
V - tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que
durar a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com
a administração;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração
pública;
c) a prevista no inciso II do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) a prevista no inciso III do art. 73 desta Lei Federal nº 13.019/2014;
VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por
Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejei-
tadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo
em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2
de junho de 1992.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACESSIBILIDADE E DA MEIA ENTRADA
Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE compromete-se a respeitar
as condições de acessibilidade previstas nos termos do Artigo 23 da Lei
10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; e nos termos do
Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade de portadores
de necessidades especiais.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE FOMENTO entra em vigor a partir de XX de XXXX
de XXXX e terá duração até XX de XXXX de XXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência da parceria poderá ser alterada
mediante solicitação da PROPONENTE, devidamente formalizada e justifi-
cada, a ser apresentada à SECULT em, no mínimo, 30 (trinta dias) antes do
fim da vigência do Termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente
termo de fomento deve ser feita pela SECULT quando ela der causa ao
atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do
atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O plano de trabalho da parceria poderá ser
revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE FOMENTO, dá-se o valor
global de R$ XXXX, sendo R$ XXXX, oriundos dos recursos financeiros
do Fundo Estadual da Cultura – FEC, na dotação orçamentária n° XXXX,
que serão depositados em conta bancária específica, e R$ XXXX oferecidos
como contrapartida em bens e serviços pelo (a) proponente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá conforme o
disposto no Plano de Trabalho do projeto a que se refere este Termo, inde-
pendentemente de transcrição;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 82 do Decreto
nº 32.810/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores está condicionada à
apresentação, pelo PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta
específica, que devem ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual
fará parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As instituições selecionadas ficarão obrigadas a demonstrar a boa e regular
aplicação dos valores recebidos, mediante detalhada prestação de contas e
comprovação da execução do objeto, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir
do término da vigência da parceria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas relativa à execução do
termo de fomento dar- se-á mediante a análise dos documentos previstos no
plano de trabalho, além dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade
civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento
do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das
despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução
do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos
no plano de trabalho;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SECULT deverá considerar ainda em sua
análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I.- Relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a
execução da parceria;
II.- Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela
comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade
do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do
termo de colaboração ou de fomento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A devolução de saldo remanescente deverá
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência
ou a rescisão do instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos e
por conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos
financeiros transferidos.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula
determinará a inadimplência e abertura da Tomara de Contas Especial, além
das sanções previstas na lei nº 13.019/2014.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei Federal
nº 13.019/2014, em especial no art. 73.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– O presente termo de fomento poderá ser:
I.denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente
pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias
de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II.rescindido, independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial
ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a.utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b.inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c.constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
d.verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração
de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE
FOMENTO deverá ser levado à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial
do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE FOMENTO, sendo
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa do caso, com a parti-
cipação da Assessoria Jurídica da SECULT.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente
TERMO DE FOMENTO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumpri-
mento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme,
foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença
das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos
e legais efeitos.
Fortaleza, XX de XXXX de XXXX..
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXX
Processo nº XXXXX
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
– TCF QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E
XXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE
ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT,
CNPJ Nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar,
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT,
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS,
FABIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxx
-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente
e domiciliado nesta Capital e o(a) XXXXXXXXXXX, CPF n° xxxxxx, RG
nº xxxxx SSPCE, residente e domiciliada à xxxxxxxxxxx, xxxxx, Bairro:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº213 | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019
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