DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            xxxxxxxxx, xxxx/CE, CEP: xxxx, telefone: (xx) xxxxxx,
xx. 
xxxxxxxxx, e-mail: xxxxx, doravante denominado(a) PROPO-
NENTE, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA - TCF, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se fundamenta 
nas disposições do XIV EDITAL CEARÁ CICLO CARNAVALESCO - 
2020, publicado no Diário Oficial do Estado de XXXX; na Lei Estadual Nº 
13.811/2006, no Decreto Estadual Nº 28.442/2006; na Lei Complementar nº 
119 de 28 de dezembro de 2012 e em suas modificações, no Decreto Estadual 
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, na Lei n º 16.994, de 17 de julho de 
2019, que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei 
Orçamentária para o exercício de 2020, e nas demais normas aplicáveis. Esse 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA se baseia ainda nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº xxxxx/xxx.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a 
concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) PROPO-
NENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a execução do 
Projeto “xxxxxxxxxx”, devidamente aprovado no xxxxxxxx, publicado no 
Diário Oficial do Estado datado de xxxxxxxxx e conforme Plano de Trabalho 
anexo parte integrante deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA serão executadas pelo PROPONENTE sob supervisão da SECULT, 
que acompanhará a execução e terá fiscalização financeira dos trabalhos 
através do Sr. xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxx, designado 
como GESTOR do instrumento, a quem compete realizar todas as atividades 
previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e em cumprimento ao art. 43 
da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base o cronograma de execução e o desembolso dos recursos 
previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA será realizada pelo Sr. xxxxxxxxxx, inscrito no CPF 
sob o nº xxxxxxx, designado como FISCAL, competindo-lhe realizar todas 
as atividades previstas no art. 93, §4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA, assim como da transferência de responsabilidade 
sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de 
fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a 
descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA, assumem as partes as seguintes obrigações:
I.– DA SECULT
a.Depositar, em conta específica do PROPONENTE os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ 
xxxxxxxxxxxxxxx, na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso 
constante do Plano de Trabalho;
b.Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta 
oriunda da execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA no 
prazo de até 60 (sessenta) dias após a apresentação dos ditos documentos; 
acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c.Analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto apoiado;
d.Prorrogar de ofício a vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO FINAN-
CEIRA sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, inde-
pendente de solicitação;
e.Supervisionar e assessorar o PROPONENTE, bem como exercer fiscalização 
na execução do projeto;
f.Fornecer ao PROPONENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida 
e aplicados na consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
g.Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens 
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na 
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II.– DO PROPONENTE
a.Abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b.Movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com 
o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
c.Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para esse fim;
d.Garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do 
projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou 
aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da esta-
belecida neste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
e.Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do 
objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, no prazo de até 
30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do instrumento, mediante: 
Relatório Final de Execução do Objeto; extrato da movimentação bancária 
da conta específica do instrumento e; comprovante de recolhimento do saldo 
remanescente, se houver;
f.Fornecer contrapartida equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total 
do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde que 
economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução 
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g.Depositar o valor da contrapartida na conta específica do TERMO DE 
COOPERAÇÃO FINANCEIRA se esta for financeira;
h.Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, inclusive os trabalhistas, previ-
denciários, sociais, fiscais, comerciais, contribuições sindicais, dentre outros;
i.Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o 
piso salarial da categoria;
j.Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA;
k.Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da 
SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual 
tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente 
ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, 
prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l.Apresentar relatório final explicitando as repercussões do objeto deste 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
m.Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consul-
toria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos 
quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual 
ou Municipal, que esteja ativo;
n.Restituir à SECULT o valor transferido, atualizado monetariamente desde 
a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação 
aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nos seguintes casos:
I.Quando não for executado o objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA;
II.Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou 
quando esta for reprovada, incindindo a devolução sobre os valores reprovados;
III.Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabele-
cida no TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ou fora de seu prazo 
de vigência.
o.Indicar, no Plano de Trabalho, se serão adquiridos bens permanentes com 
recursos advindos deste termo; e informar, ao fim da parceria, se há interesse 
em manter a propriedade dos referidos bens, apresentando à SECULT, em 
caso positivo, justificativa que comprove que eles são úteis à continuidade 
da execução de ações de interesse social.
p.Prestar contas à SECULT dos recursos referentes a todo orçamento do 
projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre 
outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, 
inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q.Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou 
similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atuali-
zação monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora 
dos prazos de vigência deste instrumento;
r.Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA;
s.Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, infor-
mativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores 
públicos;
t.Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante 
a adoção dos parâmetros constantes da Lei nº 8.666/93;
u.Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Estado do 
Ceará/Secretaria da Cultura em toda a divulgação relativa ao projeto incen-
tivado, além do crédito do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO 
PELA LEI ESTADUAL DE INCENTIVO À CULTURA – Nº 13.811, DE 
16 DE AGOSTO DE 2006”.
III.– DAS OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
a.Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA a qualquer tempo, sendo-lhes 
imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instru-
mento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
b.As partes comprometem-se ainda a responsabilizar-se por quaisquer danos 
porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou 
prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO 
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o PROPONENTE 
compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade previstas nos termos 
do Artigo 23 da Lei 10.741/2003, referentes à obrigatoriedade de meia-entrada; 
e nos termos do Artigo 46 do Decreto nº. 3298/1999, referentes à acessibilidade 
de portadores de necessidades especiais.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA entra em vigor a 
partir de xxxxxxxxx e terá duração até
xxxxxxxxxxx, podendo ser prorrogado, nas condições legais previstas na 
prorrogação de ofício, devendo esta ser
fundamentada e formulada em até 30 (trinta) dias antes do término de sua 
vigência, desde que aceita pela
SECULT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, 
dá-se o valor global de R$
xxxxxxxx (xxxxxx) oriundos dos recursos financeiros do Fundo Estadual 
de Cultura
– FEC, na dotação orçamentária n° xxxxxxxxxxxxxxxx, que serão creditados 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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