DOE 08/11/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em conta bancária específica, e R$ 
xxxxxxxxxxxxxxx, oferecidos como contrapartida da PROPONENTE, que 
deverão ser depositados na conta específica se se tratar de contrapartida 
financeira ou detalhadamente comprovado se se tratar de bens e serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos ocorrerá em 01 (uma) 
única parcela.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos 
em conta bancária específica aberta pelo(a) PROPONENTE na Instituição 
Financeira pública operadora do Sistema Corporativo de Convênios e Congê-
neres do Poder Executivo do Estado do Ceará, previsto no art. 72º do Decreto 
nº 32.811/2018, e devidamente nomeada acima.
PARÁGRAFO TERCEIRA – A creditação dos valores oriundos do FEC 
mencionada no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo 
PROPONENTE, dos dados da supramencionada conta específica, que devem 
ser enviados à SECULT por meio de ofício, o qual fará parte integrante deste 
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O PROPONENTE ficará obrigado a apresentar a Prestação de Contas do total 
dos recursos recebidos da SECULT, até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento, conforme dispõe o art. 49 da Lei Complementar 
nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a 
apresentação do seguinte:
I – Relatório Final de Execução do Objeto;
II– Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento; e
III – Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá 
ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência ou 
a rescisão do instrumento, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual e 
à conta do PROPONENTE, observada a proporcionalidade dos recursos 
financeiros transferidos e da contrapartida financeira, nos termos do art. 50 
da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O descumprimento no disposto nesta cláusula 
determinará a inadimplência e abertura
da Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do PROPONENTE, de quaisquer 
das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na 
ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 
13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre 
os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no 
caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias 
oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade 
do PROPONENTE, ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou 
subsidiária da SECULT.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COOPE-
RAÇÃO FINANCEIRA deverá ser levado
à publicação, pela SECULT, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza – Ceará para dirimir quaisquer 
dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA.
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente 
TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA as partes obrigam-se ao total e 
irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido 
e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para 
que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza 
seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, xxxxxxxxx
Fabiano dos Santos                                                                    
SECRETÁRIO DA CULTURA  
xxxxxxxxxxxxxxxxxx
PROPONENTE
TESTEMUNHAS:
1.Nome / CPF:
2.Nome / CPF:
CONVÊNIO Nº XXXX
Processo nº XXXX
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E XXXX, PARA 
OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, 
C.N.P.J Nº 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, 
Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, 
neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, brasi-
leiro, portador do RG nº XXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 
XXXX, residente e domiciliado nesta Capital e XXXX, CNPJ n° XXXX, 
representado por XXXX, CPF XXXX, RG XXXX residente e domiciliado em 
XXXX – Bairro: XXXX - XXXX/CE, CEP: XXXX, telefone XXXX, email: 
XXXX, doravante denominada CONVENENTE, RESOLVEM celebrar o 
presente CONVÊNIO, sujeitando-se os partícipes às disposições contidas, no 
que couber, na Lei Federal nº 8.666/1993, suas alterações e regulamentações; 
na Lei Estadual nº 13.811/2006, seu Decreto Regulamentar nº 28.442/2006; 
na Lei Complementar Estadual nº 119/2012, suas alterações posteriores 
e Decreto Regulamentador nº 32.811/2018; XXXX e, no que couber, nas 
demais normas pertinentes à espécie, bem como no EDITAL XXXX, nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº XXXX, mediante as 
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de apoio financeiro 
que o Estado do Ceará presta
à CONVENENTE através do Fundo Estadual de Cultura – FEC para a 
execução do Projeto “XXXX”,
 devidamente aprovado no EDITAL XXXXX, e conforme Plano de Trabalho 
anexo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste CONVÊNIO serão executadas pela 
CONVENENTE sob supervisão da SECULT, que acompanhará a execução e 
fiscalização financeira dos trabalhos através da Sra. XXXX, inscrita no CPF 
sob o nº XXXX, designado como GESTOR do instrumento, a quem compete 
realizar todas as atividades previstas no art. 94 do Decreto nº 32.811/2018 e 
em cumprimento ao art. 43 da LC nº 119/2012.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado 
tendo como base
 cronograma de execução e o desembolso dos recursos previstos no Plano 
de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste CONVÊNIO será reali-
zada pelo Sr. XXXX, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx, designado como 
FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades previstas no art. 93, 
§4º, do Decreto nº 32.811/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECULT os direitos de 
assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente CONVÊNIO, assim como 
da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das 
atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o 
andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Para a consecução dos objetivos deste CONVÊNIO, assumem as partes as 
seguintes obrigações:
I.– DA SECULT
a.depositar, em conta específica da CONVENENTE os recursos financeiros 
previstos para a execução do supramencionado projeto, no valor de R$ XXXX 
(XXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante 
do Plano de Trabalho;
b.analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Conta 
oriunda da execução deste CONVÊNIO no prazo de até 60 (sessenta) dias 
após a apresentação dos ditos documentos; acompanhar as atividades de 
execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c.analisar as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que 
apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que 
não impliquem na alteração do objeto conveniado;
d.prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO sempre que houver atraso 
na liberação dos recursos pactuados, independente de solicitação;
e.supervisionar e assessorar a CONVENENTE, bem como exercer fiscalização 
na execução do projeto;
f.fornecer à CONVENENTE normas e instruções para prestação de contas 
dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos da contrapartida 
e aplicados na consecução do objeto deste CONVÊNIO.
g.Analisar a manifestação do proponente acerca do interesse em reter os bens 
remanescentes após o fim da parceria, decidindo se estes permanecerão na 
propriedade do proponente ou serão transferidos à SECULT.
II. – DO CONVENENTE
a.abrir conta específica para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, 
unicamente para consecução do objeto deste CONVÊNIO e em conformidade 
com o Plano de Trabalho;
b.movimentar os recursos em conta bancária específica, em acordo com o 
que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de 
quaisquer outras fontes ou origens;
c.assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, 
bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos 
transferidos pela SECULT para esse fim;
d.garantir os recursos humanos e materiais necessários para a execução do 
projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos da SECULT, ou 
aqueles correspondentes à sua contrapartida, em finalidade diversa da esta-
belecida neste CONVÊNIO;
e.apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do 
objeto deste CONVÊNIO, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento 
da vigência do instrumento, mediante: Relatório Final de Execução do Objeto; 
extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento e; 
comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver;
f.fornecer de contrapartida o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor 
total do projeto, podendo apresentar para esse fim bens ou serviços, desde 
que economicamente mensuráveis; que sejam utilizados no prazo de execução 
do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
g.responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste 
CONVÊNIO, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comer-
ciais, contribuições sindicais, dentre outros;
h.remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso 
salarial da categoria;
i.devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da 
aplicação financeira, à SECULT, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da 
vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente CONVÊNIO;
j.garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT 
e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham livre 
acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instru-
mento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº213  | FORTALEZA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019

                            

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